TJRO - 0009961-56.2012.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2021 10:41
Decorrido prazo de ROBERMY DE SOUZA PINHEIRO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:29
Decorrido prazo de RAYMUNDA DE SOUZA PINHEIRO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 08:32
Decorrido prazo de MILENA DE SOUZA PINHEIRO RIBEIRO COSTA CUSTODIO em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 07:54
Decorrido prazo de RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO em 08/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:40
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:30
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:20
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:35
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:45
Decorrido prazo de RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:45
Decorrido prazo de RAYMUNDA DE SOUZA PINHEIRO em 01/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 16:39
Arquivado Definitivamente
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27/01/2021 16:39
Juntada de Certidão
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27/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0009961-56.2012.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA DE SOUZA PINHEIRO RIBEIRO COSTA CUSTODIO e outros (3) Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO - RO2037 EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A e outros Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - RJ123511 Advogado do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
26/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 08:55
Expedição de Alvará.
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25/01/2021 08:22
Juntada de Certidão
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22/01/2021 00:31
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0009961-56.2012.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYMUNDA DE SOUZA PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO - RO2037 RÉU: BRADESCO SAUDE S/A e outros Advogados do(a) RÉU: PAULO EDUARDO PRADO - RO4881, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - RJ123511 Advogado do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
21/01/2021 10:47
Juntada de Certidão
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21/01/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 08:28
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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21/01/2021 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2021 18:04
Conclusos para julgamento
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20/01/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 02/12/2020.
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01/12/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 11:21
Outras Decisões
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30/11/2020 07:05
Conclusos para decisão
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30/11/2020 07:03
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2020.
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27/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 17:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/11/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 09:28
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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18/11/2020 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2019 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2019 09:26
Juntada de Certidão
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18/12/2019 00:11
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 17/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 00:11
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 00:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 00:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 08:38
Expedição de #Não preenchido#.
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13/12/2019 17:18
Juntada de Certidão
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12/12/2019 00:22
Decorrido prazo de RAYMUNDA DE SOUZA PINHEIRO em 11/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 00:22
Decorrido prazo de RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO em 11/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 00:00
Publicado DESPACHO em 16/12/2019.
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12/12/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 14:07
Outras Decisões
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10/12/2019 07:55
Conclusos para despacho
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10/12/2019 07:55
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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09/12/2019 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2018 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/05/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2018 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2018 16:25
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2012
Ultima Atualização
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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