TJRO - 7001001-42.2020.8.22.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001249-08.2020.8.22.0023 EXEQUENTE: OZELIA KLITZKE BUGE, CPF nº *04.***.*14-20 ADVOGADO DO EXEQUENTE: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido da parte autora e determino que seja expedido o alvará de levantamento dos valores depositados no id. n. 90409817.
Assim, AUTORIZO ao Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes o fizer, a entregar a(ao) Senhor(a) OZELIA KLITZKE BUGE, CPF: *04.***.*14-20, ou a(ao) seu(sua) procurador(a) o(a) RUBIA GOMES CACIQUE, CPF: *94.***.*12-20, os valores supramencionados, somados com juros e correção monetária, encerrando-se de imediato a conta judicial aberta.
Advertência: Deverá o senhor gerente comunicar ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o levantamento dos valores depositados, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Anexos: Comprovantes de depósitos.
No mesmo ato, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o alvará de levantamento dos valores expedidos nos autos supramencionados, bem como informar, se ainda tem interesse no feito, sob pena de arquivamento e transferência de valores para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Provimento n. 016/2010 PR-TJ/RO).
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporéterça-feira, 9 de maio de 2023 Fábio Batista da Silva Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: OZELIA KLITZKE BUGE, CPF nº *04.***.*14-20, LINHA 90 S/N ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , NÃO CONSTA CENTRO - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
29/05/2021 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/05/2021 14:34
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 00:01
Decorrido prazo de DELFINA PAINI BORGES em 07/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 10:35
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (AUTOR) e não-provido.
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09/03/2021 14:24
Deliberado em sessão
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02/03/2021 20:46
Incluído em pauta para 03/03/2021 08:00:00 Gabinete 01 - 1.
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18/02/2021 12:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2021 12:11
Conclusos para decisão
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10/02/2021 08:29
Recebidos os autos
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10/02/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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