TJRO - 7007210-90.2020.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2021 08:06
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 07:46
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 23:33
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 30/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 11:53
Decorrido prazo de LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 11:47
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO VILA BOAS em 08/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 11:40
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 01:30
Publicado SENTENÇA em 07/04/2021.
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06/04/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2021 08:38
Conclusos para despacho
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01/04/2021 14:16
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 08:55
Expedição de Alvará.
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26/03/2021 12:34
Juntada de Petição de certidão
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26/03/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 11:20
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2021 14:21
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2021 03:10
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
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15/03/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, (69) 35352493, .
Processo n.: 7007210-90.2020.8.22.0002.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica].
AUTOR: JOSE ADALBERTO VILA BOAS .
Advogado do(a) AUTOR: LINDIOMAR SILVA DOS ANJOS - RO10079 .
RÉU: ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A..
Advogados do(a) RÉU: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 . INTIMAÇÃO Intimação do requerida para contrarrazões à apelação. Ariquemes, 27 de agosto de 2020 IVANILDA MARIA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
12/03/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 07:09
Outras Decisões
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11/03/2021 07:13
Conclusos para despacho
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10/03/2021 16:27
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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10/03/2021 15:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/03/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 09 de dezembro de 2020- por videoconferência 7007210-90.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7007210-90.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante/Apelada: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Augusto Felipe da Silveira Lopes de Andrade (OAB/MG 109119) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado/Apelante: João Adalberto Vila Boas Advogado : Lindiomar Silva dos Anjos (OAB/RO 10079) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 23/09/2020 "RECURSO DA ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A PROVIDO E DA AUTORA NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível.
Indenização.
Energia elétrica.
Interrupção indevida.
Falha na prestação de serviços.
Dano moral.
Configuração.
Valor.
Parâmetros de fixação.
Redução.
Possibilidade. É devida a indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor por várias horas de utilizar serviço essencial, dano esse que prescinde de prova, por ser presumido. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes, devendo ser minorado quando se mostrar incompatível com tais parâmetros. -
23/09/2020 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2020 00:31
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO VILA BOAS em 22/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2020.
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31/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2020 00:16
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 28/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 00:15
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 28/08/2020 23:59:59.
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29/08/2020 00:12
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 28/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2020.
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28/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 12:26
Juntada de Petição de recurso
-
27/08/2020 12:11
Juntada de Petição de recurso
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26/08/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 09:57
Juntada de Petição de recurso
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12/08/2020 10:03
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2020 00:21
Publicado SENTENÇA em 06/08/2020.
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05/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 19:18
Julgado procedente o pedido
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03/08/2020 07:21
Conclusos para despacho
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31/07/2020 01:02
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 01:00
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
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31/07/2020 00:57
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 30/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 17:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 08:20
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 23/07/2020.
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22/07/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2020 09:10
Juntada de Petição de outras peças
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21/07/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2020.
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21/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 19:20
Outras Decisões
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20/07/2020 11:21
Conclusos para despacho
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20/07/2020 11:17
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 14:27
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2020 17:23
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 18:35
Outras Decisões
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15/06/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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