TJRR - 0830262-14.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0830262-14.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO – SICREDI CELEIRO MT/RR Executado(s): IGOR RAFAEL DE ARAUJO SILVA OSMAR DOS SANTOS CAETANO TEXAS EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Considerando o retorno do mandado negativo (da diligência), fica a parte exequente intimada , informar o novo endereço. para, no prazo de 5 dias Boa Vista, 16 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária -
16/07/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 07:37
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR
-
14/07/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0830262-14.2024.8.23.0010 Parte: TEXAS EMPREENDIMENTOS LTDA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 07/07/2025 às 17:49, deixei de proceder a citação à(o) promovido TEXAS EMPREENDIMENTOS LTDA.
Na ocasião, em virtude de não localizar a numeração indicada no mandado. Último imóvel da Rua Áureo Cruz, Buritis, possui n.2092 .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 07/07/2025 17:50:07 CLAUDIA DE OLIVEIRA CARVALHO QUEIROZ Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR7GR+8X (2°49'33.00"N 60°42'27.15"W) Anexo(s) -
08/07/2025 08:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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08/07/2025 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 07:53
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2025 17:50
RETORNO DE MANDADO
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0830262-14.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO – SICREDI CELEIRO MT/RR Executado(s): IGOR RAFAEL DE ARAUJO SILVA OSMAR DOS SANTOS CAETANO TEXAS EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que consta nos autos retorno de mandados com a citação das partes Executadas, conforme eps 19, 45 e 47.
Boa Vista, 03 de julho de 2025.
André Ferreira de Lima Servidor Judiciário (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
04/07/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/07/2025 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:04
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2025 11:02
RETORNO DE MANDADO
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28/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR
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26/06/2025 07:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/06/2025 07:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/06/2025 13:27
Expedição de Mandado
-
25/06/2025 13:23
Expedição de Mandado
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24/06/2025 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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17/06/2025 22:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/06/2025 14:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/06/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/05/2025 08:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/03/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
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22/03/2025 00:06
PRAZO DECORRIDO
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18/03/2025 14:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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18/03/2025 14:50
RETORNO DE MANDADO
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18/03/2025 14:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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18/03/2025 14:41
RETORNO DE MANDADO
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13/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR
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12/03/2025 09:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/03/2025 09:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/03/2025 09:15
Expedição de Mandado
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12/03/2025 09:14
Expedição de Mandado
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18/02/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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14/02/2025 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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14/02/2025 14:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0830262-14.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO – SICREDI CELEIRO MT/RR Executado(s): IGOR RAFAEL DE ARAUJO SILVA OSMAR DOS SANTOS CAETANO TEXAS EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO Certifico que as custas iniciais recolhidas. foram Certifico que a planilha de cálculo juntada aos autos. foi Fica a parte Exequente intimada para que proceda o , recolhimento da taxa de impressão referente aos documentos e anexos necessários ao cumprimento da diligência, no quantitativo 10 impressões.
Fica a parte Exequente intimada para , pagamento das custas de diligência do Oficial de Justiça nos termos da Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010).
OBSERVAÇÕES: 1.Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: 2.
Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. 3.
O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 4 .
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 05 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) MOISES TELES JESUS NETO Servidor Judiciário OBSERVAÇÃO: 1.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" . https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 2. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais e s t ã o d i s p o n í v e i s a t r a v é s d o l i n k : https://drive.google.com/file/d/1zzfNpHKu_dl-U9zxh9fqqbyBUL201rD3/view (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimação, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
11/02/2025 09:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/02/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 09:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR
-
13/11/2024 06:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JUCILENE DE LIMA PONCIANO
-
30/09/2024 16:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 09:12
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2024 00:46
RETORNO DE MANDADO
-
27/09/2024 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 10:58
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2024 10:40
RETORNO DE MANDADO
-
20/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS SORRISO SICREDI CELEIRO MT/RR
-
13/08/2024 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
07/08/2024 14:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/08/2024 12:25
RETORNO DE MANDADO
-
02/08/2024 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
02/08/2024 10:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/08/2024 10:40
Expedição de Mandado
-
02/08/2024 10:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/08/2024 10:39
Expedição de Mandado
-
02/08/2024 10:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/08/2024 10:38
Expedição de Mandado
-
30/07/2024 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
28/07/2024 21:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2024 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 11:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2024 13:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
16/07/2024 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
15/07/2024 09:41
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/07/2024 09:41
Distribuído por sorteio
-
15/07/2024 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2024 09:41
Distribuído por sorteio
-
15/07/2024 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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