TJRO - 7005293-39.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7005293-39.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL ALMEIDA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: AMANDA TAYNARA LAURENTINO LOPES - RO9378 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) RÉU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RO5369 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
26/02/2021 17:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/02/2021 17:48
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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26/02/2021 17:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 18:07
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 7005293-39.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE/APELADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(A): ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – RO5369 APELADO/APELANTE: MIGUEL ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(A): AMANDA TAYNARA LAURENTINO LOPES – RO9378 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/05/2020 “RECURSO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO E DO AUTOR PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Cobrança.
Seguro DPVAT.
Correção monetária.
Termo inicial.
Súmula nº 580/STJ.
Honorários de advogados sucumbenciais.
Baixo valor condenatório.
Apreciação equitativa. Conforme pacificado pela Súmula nº 580/STJ, a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez incide desde a data do evento danoso. É cabível a fixação de honorários de advogados sucumbenciais por apreciação equitativa nas hipóteses em que o valor condenatório for muito baixo. -
20/01/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:32
Conhecido o recurso de MIGUEL ALMEIDA SANTOS - CPF: *53.***.*71-15 (APELADO) e provido
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18/01/2021 17:32
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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04/12/2020 12:24
Deliberado em sessão
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20/11/2020 21:33
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 18:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2020 14:29
Pedido de inclusão em pauta
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27/05/2020 09:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/05/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 18:00
Conclusos para decisão
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22/05/2020 12:57
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70052933920208220001.pdf
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21/05/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 13:02
Juntada de termo de triagem
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21/05/2020 11:34
Recebidos os autos
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21/05/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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