TJRO - 7000020-94.2016.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 11:04
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:40
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA NICACIO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:40
Decorrido prazo de AMANDA CEZAR SILVANO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:40
Decorrido prazo de AMANDA CEZAR SILVANO em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 08:22
Arquivado Provisoramente
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08/05/2023 01:31
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7000020-94.2016.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Contratos, Compra e Venda, Compromisso, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material EXEQUENTES: ELETROGOES S/A, AMANDA CEZAR SILVANO, GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA, JOSE ANCHIETA DA SILVA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS, OAB nº RO7187, JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS, OAB nº RO3523, AMANDA CEZAR SILVANO, OAB nº MG151150 EXECUTADO: MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOSE ANCHIETA DA SILVA, OAB nº MG23405, GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA, OAB nº MG84247, MATEUS VIEIRA NICACIO, OAB nº MG151257 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração que JOSÉ DE ANCHIETA DA SILVA e outros opôs em face da decisão de ID 89029452.
Narra que a decisão deve ser reformada, sob o argumento de que cabe ao Judiciário auxiliar na localização de bens do devedor.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Muito embora os embargos de declaração sejam cabíveis contra qualquer decisão judicial, deverá apenas ser utilizado quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A omissão ocorre quando a decisão não aprecia tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento e ainda quando incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1° do CPC; a obscuridade se caracteriza pela ausência de clareza da decisão, de modo a dificultar a correta interpretação do pronunciamento judicial; a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento.
O erro material, por sua vez, consiste em inexatidões materiais ou erros de cálculo, conforme art. 494, do CPC.
No caso em tela, vê-se que o pedido não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC. A análise do teor dos embargos demonstra que a parte pretende, em verdade, alterar o teor da decisão, o que não é possível pela presente via.
Cabe lembrar que, no art. 1.026, §2º e §3º do Código de Processo Civil, há a possibilidade de haver a condenação do embargante no pagamento de multa quando verificado seu caráter protelatório, razão pela qual os embargos devem ser opostos com a devida atenção.
Ao teor do exposto, RECEBO os embargos, por serem tempestivos, e os REJEITO, eis que inexiste omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na decisão, que deverá permanecer tal como foi lançada. 1. Cumpra-se o determinado no ID 89029452.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 5 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
05/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2023 07:20
Conclusos para decisão
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04/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 03/05/2023 23:59.
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24/04/2023 05:46
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000020-94.2016.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANCHIETA DA SILVA e outros (3) Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA CEZAR SILVANO - MG151150, JOSE ANCHIETA DA SILVA - MG23405, GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA - MG84247, MATEUS VIEIRA NICACIO - MG151257 EXECUTADO: MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME Advogados do(a) EXECUTADO: JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS - RO0003523A, ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS - RO7187 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
20/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:58
Processo Desarquivado
-
15/04/2023 00:32
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA NICACIO em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:32
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:29
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:25
Decorrido prazo de ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 05:59
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 19:34
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 02:21
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:07
Determinado o arquivamento
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31/03/2023 12:07
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
23/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/05/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:04
Decorrido prazo de AMANDA CEZAR SILVANO em 07/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:03
Decorrido prazo de AMANDA CEZAR SILVANO em 07/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:03
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 07/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:01
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 07/04/2022 23:59.
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28/04/2022 23:38
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:24
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 07/04/2022 23:59.
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28/04/2022 23:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 07/04/2022 23:59.
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28/04/2022 23:14
Decorrido prazo de ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS em 07/04/2022 23:59.
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28/04/2022 22:34
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA NICACIO em 07/04/2022 23:59.
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28/04/2022 22:33
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 07/04/2022 23:59.
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15/03/2022 00:07
Publicado DECISÃO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
12/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:30
Outras Decisões
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25/11/2021 07:30
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 14:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 17/11/2021 23:59.
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24/11/2021 14:08
Decorrido prazo de AMANDA CEZAR SILVANO em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 14:06
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 14:05
Decorrido prazo de ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 14:03
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA NICACIO em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 14:00
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 13:22
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 13:03
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 17/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 29/10/2021.
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28/10/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:12
Outras Decisões
-
19/08/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 00:25
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA NICACIO em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:21
Decorrido prazo de ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS em 02/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 00:20
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:15
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 02/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 03:12
Publicado DECISÃO em 12/07/2021.
-
09/07/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:05
Outras Decisões
-
17/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 00:41
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA NICACIO em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:40
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:36
Decorrido prazo de ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:35
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:25
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2021.
-
24/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000020-94.2016.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS - RO0003523A, ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS - RO7187 EXECUTADO: ELETROGOES S/A Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA CEZAR SILVANO - MG151150, JOSE ANCHIETA DA SILVA - MG23405, GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA - MG84247, MATEUS VIEIRA NICACIO - MG151257 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
09/03/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:51
Outras Decisões
-
09/03/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000020-94.2016.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS - RO0003523A, ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS - RO7187 EXECUTADO: ELETROGOES S/A Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA CEZAR SILVANO - MG151150, JOSE ANCHIETA DA SILVA - MG23405, GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA - MG84247, MATEUS VIEIRA NICACIO - MG151257 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
05/03/2021 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2021 04:50
Decorrido prazo de AMANDA CEZAR SILVANO em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:46
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:45
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:45
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA NICACIO em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:41
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:40
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:40
Decorrido prazo de ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS em 12/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 04:20
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:32
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000020-94.2016.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS - RO0003523A, ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS - RO7187 EXECUTADO: ELETROGOES S/A Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA CEZAR SILVANO - MG151150, JOSE ANCHIETA DA SILVA - MG23405, GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA - MG84247, MATEUS VIEIRA NICACIO - MG151257 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
13/01/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2020 14:04
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 01:30
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 27/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 00:46
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:46
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:46
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:46
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA NICACIO em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:45
Decorrido prazo de ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS em 14/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 29/09/2020.
-
28/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 20:27
Outras Decisões
-
18/09/2020 18:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2020 00:52
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 11/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 10:47
Mandado devolvido sorteio
-
03/09/2020 10:47
Mandado devolvido sorteio
-
01/09/2020 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2020 09:55
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2020 12:14
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2020 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 09:12
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 17:45
Outras Decisões
-
18/08/2020 07:49
Conclusos para julgamento
-
08/08/2020 01:01
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 07/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 27/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2020.
-
10/07/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 00:51
Decorrido prazo de ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:51
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:51
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA NICACIO em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:51
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:51
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:50
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:50
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 24/06/2020.
-
23/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 19:22
Outras Decisões
-
28/05/2020 01:05
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:30
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA NICACIO em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:30
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:29
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:29
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:25
Decorrido prazo de ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 00:15
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 00:50
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:20
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
22/04/2020 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2020 13:10
Outras Decisões
-
24/01/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
07/12/2019 00:28
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 06/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2019.
-
12/11/2019 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 01:00
Decorrido prazo de ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 01:00
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 01:00
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 01:00
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:59
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA NICACIO em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:59
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 00:40
Publicado DESPACHO em 14/10/2019.
-
10/10/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 09:32
Outras Decisões
-
29/08/2019 18:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 18:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 00:37
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:37
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:37
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:22
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA NICACIO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:22
Decorrido prazo de ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 00:22
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 11:18
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 00:31
Publicado DESPACHO em 16/08/2019.
-
14/08/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 19:22
Outras Decisões
-
11/07/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 02:23
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:23
Decorrido prazo de ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:23
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA NICACIO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:23
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:23
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:23
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 10/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 00:33
Publicado DESPACHO em 03/07/2019.
-
01/07/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 08:31
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 06/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 08:31
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA NICACIO em 06/03/2019 23:59:59.
-
03/03/2019 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2019.
-
03/03/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 17:00
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 16:13
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 03/12/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 00:23
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/11/2018.
-
08/11/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 19:47
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 25/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 19:46
Decorrido prazo de MADERON - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 25/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 09:41
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
10/08/2018 16:07
Recebidos os autos (da Instância Superior)
-
10/08/2018 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2017 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/04/2017 12:50
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
06/04/2017 08:39
Recebidos os autos (da Instância Superior)
-
06/04/2017 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2016 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2016 08:03
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 21/11/2016 23:59:59.
-
03/11/2016 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2016 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2016 21:54
Decorrido prazo de ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS em 10/10/2016 23:59:59.
-
12/10/2016 21:54
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 10/10/2016 23:59:59.
-
12/10/2016 21:54
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 10/10/2016 23:59:59.
-
10/10/2016 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2016 02:51
Decorrido prazo de MATEUS VIEIRA NICACIO em 06/10/2016 23:59:59.
-
08/09/2016 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2016 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2016 05:24
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 13/05/2016 23:59:59.
-
19/07/2016 16:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 16:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2016 09:17
Decorrido prazo de ROSANY FREITAS MAGALHAES MATOS em 20/06/2016 23:59:59.
-
19/07/2016 09:17
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 20/06/2016 23:59:59.
-
18/05/2016 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2016 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2016 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2016 22:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2016 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 17:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2016 17:28
Audiência conciliação realizada para 21/03/2016 16:20 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
27/02/2016 07:21
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 26/02/2016 23:59:59.
-
19/02/2016 17:48
Mandado devolvido sorteio
-
18/02/2016 12:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2016 10:34
Expedição de Mandado.
-
18/02/2016 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2016 11:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2016 11:47
Audiência conciliação designada para 21/03/2016 16:20 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
16/02/2016 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2016 06:56
Decorrido prazo de JOANE MAGNO DE SOUZA SANTOS em 29/01/2016 23:59:59.
-
26/01/2016 17:01
Conclusos para despacho
-
14/01/2016 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2016 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a .
-
07/01/2016 10:29
Conclusos para despacho
-
07/01/2016 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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