TJRO - 7005859-17.2018.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2021 19:42
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2021 05:19
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 04:45
Decorrido prazo de DARLY VIEIRA PEREIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO Processo: 7005859-17.2018.8.22.0014 Classe: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) REQUERENTE: DARLY VIEIRA PEREIRA, IRACEMA VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: CLEMILDA NOVAIS DE SENA - RO9162 Advogado do(a) REQUERENTE: CLEMILDA NOVAIS DE SENA - RO9162 REQUERIDO: DARLY VIEIRA PEREIRA, IRACEMA VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA SENTENÇA Devidamente intimada nos termos do art. 485, § 1º, do CPC/2015, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, a parte autora DARLY VIEIRA PEREIRA quedou-se inerte, e a parte autora IRACEMA VIEIRA DA SILVA constou no motivo do AR, "Mudou-se”. O parágrafo único do art. 274, CPC dispõe que, “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Assim, considerando que cabe a autora fornecer seu endereço completo, e informar o Juízo qualquer alteração de endereço, se não o fez, deve arcar com o ônus de sua inércia.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sentença registrada automaticamente.
Publique-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. -
12/01/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 08:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/12/2020 10:07
Conclusos para julgamento
-
12/12/2020 00:57
Decorrido prazo de DARLY VIEIRA PEREIRA em 11/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 10:54
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2020 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2020 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2020 00:56
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:56
Decorrido prazo de DARLY VIEIRA PEREIRA em 16/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 00:47
Decorrido prazo de DARLY VIEIRA PEREIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 00:46
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 01:02
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Seguridade Social em 04/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 07:12
Outras Decisões
-
01/09/2020 08:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 08:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/06/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 00:19
Publicado DECISÃO em 01/06/2020.
-
29/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 18:11
Outras Decisões
-
21/05/2020 07:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 07:51
Processo Desarquivado
-
20/05/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 12:37
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
28/04/2020 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2020 03:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2020 03:40
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2020 03:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2020 03:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2020 03:37
Processo Desarquivado
-
25/04/2020 03:37
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2020 18:21
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70058591720188220014.pdf
-
17/04/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 00:00
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
-
07/04/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 15:11
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2020 10:30
Conclusos para julgamento
-
27/03/2020 11:30
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70058591720188220014.pdf
-
25/03/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 00:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 00:31
Publicado DECISÃO em 16/03/2020.
-
13/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 08:21
Outras Decisões
-
09/03/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
07/03/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 02:57
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 02:57
Decorrido prazo de DARLY VIEIRA PEREIRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 10:26
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70058591720188220014.pdf
-
20/01/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 17:21
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
20/11/2019 17:21
Juntada de Relatório
-
31/07/2019 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
-
03/07/2019 12:20
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
03/07/2019 12:19
Juntada de Relatório
-
13/06/2019 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
-
07/06/2019 12:39
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
07/06/2019 12:38
Juntada de Relatório
-
03/05/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 03:03
Decorrido prazo de DARLY VIEIRA PEREIRA em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 03:03
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DA SILVA em 19/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 10:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2018.
-
11/12/2018 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
-
06/12/2018 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2018 07:10
Decorrido prazo de CLEMILDA NOVAIS DE SENA em 21/09/2018 23:59:59.
-
23/09/2018 07:10
Decorrido prazo de DARLY VIEIRA PEREIRA em 21/09/2018 23:59:59.
-
23/09/2018 07:09
Decorrido prazo de IRACEMA VIEIRA DA SILVA em 21/09/2018 23:59:59.
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30/08/2018 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 08:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 08:30
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2018 11:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 09:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/08/2018 17:42
Declarada incompetência
-
14/08/2018 08:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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