TJRO - 7000554-78.2020.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:59
Arquivado Provisoriamente
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06/02/2025 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/01/2025 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2025.
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27/01/2025 14:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 00:07
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 14/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:21
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:18
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:08
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:13
Publicado DESPACHO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 04:30
Publicado DESPACHO em 19/01/2024.
-
18/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/01/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 03:45
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:02
Publicado DESPACHO em 07/12/2023.
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06/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 18:23
Conclusos para despacho
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29/11/2023 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 03:06
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
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17/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
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26/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 00:35
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:32
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 03:53
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000554-78.2020.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Expropriação de Bens Distribuição: 25/02/2020 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA, RUA JOÃO GOULART 2182, - DE 1923/1924 A 2251/2252 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-034 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: NORMANDO BRITO MAIA, RUA LEBLON 1006 NÃO INFORMADO - 69918-040 - RIO BRANCO - ACRE, OSCAR ROCA NEGRETE, AV.
DOM PEDRO II 885 INDUSTRIAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expeça-se certidão de inteiro teor do processo para fins de protesto junto ao Cartório de Títulos, cujo ato ficará a encargo do próprio exequente realizar, conforme artigo 517, §1º do CPC.
Alerto que a certidão de inteiro teor deverá conter os requisitos existentes no §2º do artigo 517, ficando a encargo da parte exequente efetivar o protesto, mediante apresentação da certidão a ser expedida.
Deixo de analisar o pedido de inscrição do executado junto ao sistema SERASAJUD em razão da ausência de pagamento das custas de diligência.
Atento aos demais pedidos, suspenda-se a execução na forma do artigo 921, §1º, inciso III do CPC, conforme requerido pela parte. Guajará-Mirim, sexta-feira, 8 de setembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
08/09/2023 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
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05/09/2023 00:50
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:46
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 25/08/2023.
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24/08/2023 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
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16/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
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15/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 11:29
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:29
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:27
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:45
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 12/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 05:42
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:43
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 12/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:19
Publicado DESPACHO em 17/07/2023.
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17/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 01:53
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:53
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
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10/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:36
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
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05/07/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 17:11
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 30/06/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000554-78.2020.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Expropriação de Bens Distribuição: 25/02/2020 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA, RUA JOÃO GOULART 2182, - DE 1923/1924 A 2251/2252 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-034 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: NORMANDO BRITO MAIA, RUA LEBLON 1006 NÃO INFORMADO - 69918-040 - RIO BRANCO - ACRE, OSCAR ROCA NEGRETE, AV.
DOM PEDRO II 885 INDUSTRIAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente; considerando que o princípio da inafastabilidade da jurisdição atribui ao Poder Judiciário a obrigação de dar ênfase ao subprincípio da efetividade; considerando o pagamento das custas pertinentes; e, ainda, considerando que a pretensão da parte credora encontra amparo na jurisprudência do TJRO (em resumo): “Agravo de instrumento.
Execução fiscal.
Consulta ao sistema Bacenjud.
Provimento. 1.
O STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 425), assentou entendimento no sentido de que consulta aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente. (...) 3.
Agravo provido”. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801660-46.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 07/08/2019) [destaquei] DEFIRO o pedido de Id Num. 92576610.
Nesta data, conforme protocolo anexo, requisitei informações à RFB - Receita Federal do Brasil, referente às três ultimas declarações de imposto de renda da parte executada, todavia, o resultado foi negativo para a existência de bens penhoráveis.
Os documentos acima referidos estão gravados com o devido sigilo, devendo a CPE realizar a devida liberação de visualização às partes deste processo, apenas.
Esclareço ao exequente que, em relação ao pedido contido na alínea 'a', o valor bloqueado junto ao SISBAJUD foi liberado ao devedor pelas razões expostas na decisão de Id Num. 91766454.
Ante o resultado da pesquisa, diga a parte exequente o que pretende em termos de seguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
O silêncio pode levar à suspensão do processo, na forma do artigo 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem a devida manifestação, voltem conclusos para suspensão (execução frustrada – código 276).
Intime-se. Guajará-Mirim, sexta-feira, 30 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
01/07/2023 00:39
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:32
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 08:01
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:21
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:17
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:17
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000554-78.2020.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Expropriação de Bens Distribuição: 25/02/2020 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA, RUA JOÃO GOULART 2182, - DE 1923/1924 A 2251/2252 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-034 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: NORMANDO BRITO MAIA, RUA LEBLON 1006 NÃO INFORMADO - 69918-040 - RIO BRANCO - ACRE, OSCAR ROCA NEGRETE, AV.
DOM PEDRO II 885 INDUSTRIAL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente; considerando que o princípio da inafastabilidade da jurisdição atribui ao Poder Judiciário a obrigação de dar ênfase ao subprincípio da efetividade; considerando o pagamento das custas pertinentes; e, ainda, considerando que a pretensão da parte credora encontra amparo na jurisprudência do TJRO (em resumo): “Agravo de instrumento.
Execução fiscal.
Consulta ao sistema Bacenjud.
Provimento. 1.
O STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 425), assentou entendimento no sentido de que consulta aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente. (...) 3.
Agravo provido”. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801660-46.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 07/08/2019) [destaquei] DEFIRO o pedido de Id Num. 92094487.
Nesta data, conforme protocolo anexo, requisitei informações junto ao RENAJUD dos executados, todavia, o resultado foi negativo para a existência de veículos penhoráveis.
Ante o resultado da pesquisa, diga a parte exequente o que pretende em termos de seguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
O silêncio pode levar à suspensão do processo, na forma do artigo 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem a devida manifestação, voltem conclusos para suspensão (execução frustrada – código 276).
Intime-se. Guajará-Mirim, terça-feira, 20 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
20/06/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 05:03
Publicado DECISÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000554-78.2020.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Expropriação de Bens Distribuição: 25/02/2020 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: NORMANDO BRITO MAIA, OSCAR ROCA NEGRETE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO NORMANDO BRITO MAIA apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de abono salarial.
Intimado, o exequente manifestou-se pela improcedência do pedido, sob o argumento de que não houve comprovação que a quantia bloqueada refere-se a salário.
Pois bem.
O artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso dos autos, em que pese aos argumentos expostos pelo exequente, as alegações trazidas pelo executado foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo, especialmente pelo extrato anexado que demonstra o depósito de R$ 326,00 (trezentos e vinte e seis reis) sob a rubrica 384034, denominada ABONO SAL (17/04/2023), valor este creditado antes do bloqueio, que só foi confirmado em 21/04/2023.
Assim, por se tratar de verba impenhorável, determinei o cancelamento da indisponibilidade, conforme se infere do espelho anexo.
Anoto que o valor será liberado automaticamente.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, suspendam-se/arquivem-se os autos. Guajará-Mirim, quarta-feira, 7 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
07/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 08:52
Conclusos para decisão
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27/05/2023 00:45
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:45
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:41
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000554-78.2020.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: OSCAR ROCA NEGRETE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada. -
15/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000554-78.2020.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: OSCAR ROCA NEGRETE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
04/05/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:46
Expedição de Edital.
-
26/04/2023 06:07
Publicado DESPACHO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000554-78.2020.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: OSCAR ROCA NEGRETE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). -
24/04/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 22:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2023.
-
28/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:11
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 08/02/2023 23:59.
-
18/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 00:43
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 17/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:38
Publicado CITAÇÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 00:55
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:52
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 05/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:42
Expedição de Edital.
-
19/08/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 15/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2022.
-
06/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 12/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2022.
-
04/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 22:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 08/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 07:25
Expedição de Carta precatória.
-
08/03/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 21:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:54
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 10/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 08:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/12/2021 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 00:24
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:21
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:17
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 22/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 20/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 01:49
Publicado DESPACHO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:43
Outras Decisões
-
12/10/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 12:05
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 00:46
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:34
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:29
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 07/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:03
Publicado DESPACHO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:29
Outras Decisões
-
28/09/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 03:58
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 13:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/08/2021 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 01:41
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 01:40
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 01:31
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2021.
-
23/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:40
Outras Decisões
-
20/07/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/06/2021 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2021.
-
20/05/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2021 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 05:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 03:49
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 05:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 12/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Av.
XV de Novembro, 1981, Fórum Nelson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000554-78.2020.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594 EXECUTADO: OSCAR ROCA NEGRETE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
03/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 02:54
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:47
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:55
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 02/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Av.
XV de Novembro, 1981, Fórum Nelson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000554-78.2020.8.22.0015 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594 EXECUTADO: OSCAR ROCA NEGRETE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
21/01/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:35
Outras Decisões
-
19/01/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 06:09
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/12/2020 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 01:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 16/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:51
Decorrido prazo de JULIO CEZAR CALAIS em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2020 22:01
Mandado devolvido dependência
-
03/11/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 29/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2020 11:54
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 17:53
Outras Decisões
-
21/09/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 01:17
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:16
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:07
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 17/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 10/09/2020.
-
09/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 11:37
Outras Decisões
-
08/09/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 31/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 12:42
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:42
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 16/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 23:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2020 23:50
Mandado devolvido sorteio
-
25/05/2020 23:50
Mandado devolvido sorteio
-
21/05/2020 23:38
Juntada de diligência
-
08/05/2020 01:10
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 00:58
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 00:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 00:14
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 07/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 02:06
Decorrido prazo de OSCAR ROCA NEGRETE em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 02:06
Decorrido prazo de NORMANDO BRITO MAIA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 02:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 02:00
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 10/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 09/03/2020.
-
06/03/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2020 15:15
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 07:51
Outras Decisões
-
04/03/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 01:22
Publicado DESPACHO em 02/03/2020.
-
28/02/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 10:56
Outras Decisões
-
25/02/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2020 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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