TJRO - 7033493-56.2020.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 12:29
Decorrido prazo de CRISTIANE FORMIGA DA SILVA BELEZA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:21
Decorrido prazo de FELIPE GODINHO CREVELARO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:36
Decorrido prazo de FELIPE GODINHO CREVELARO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:36
Decorrido prazo de CRISTIANE FORMIGA DA SILVA BELEZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ORANGE CRUZ BELEZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ISONETE DOS SANTOS GONCALVES em 06/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:36
Publicado SENTENÇA em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7033493-56.2020.8.22.0001 Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica REQUERENTE: ISONETE DOS SANTOS GONCALVES ADVOGADO DO REQUERENTE: FELIPE GODINHO CREVELARO, OAB nº RO7441 REQUERIDOS: CRISTIANE FORMIGA DA SILVA BELEZA, ORANGE CRUZ BELEZA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 74.140,51 Data da distribuição: 14/09/2020 SENTENÇA A parte autora foi intimada a promover a citação da requerida (ID n. 88571062), deixando escoar o prazo sem que fossem tomadas as providências determinadas por este juízo.
Note-se que a inércia da parte autora faz revelar a ausência dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual o feito deve ser extinto, uma vez que a parte não cumpriu a diligência que lhe competia, possibilitando o indeferimento da inicial na forma do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
A propósito, julgados do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia que, em casos análogos, assim decidiu: “Apelação cível.
Ação de execução.
Extinção do processo sem julgamento do mérito.
Pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ausência.
A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular.
Recurso não provido.” (TJ/RO, 1ª Câmara Cível, Processo n. 0007049-57.2010.822.0001, Rel.
Juiz Rinaldo Forti da Silva, julgado em 28/02/2018 e publicado no Diário Oficial em 08/03/2018). “Extinção do processo.
Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Desnecessidade de intimação pessoal.
Extinto o processo em razão de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual o não aperfeiçoamento de citação por inércia do autor, se mostra desnecessária sua intimação pessoal, não se aplicando o § 1º do art. 267 do CPC, pois este se refere apenas à extinção do processo por abandono processual (incisos II e III).” (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, Processo n. 0002130-83.2014.822.0001, Rel.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, julgado em 15/03/2018 e publicado no Diário Oficial em 21/03/2018).
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por ISONETE DOS SANTOS GONCALVES contra CRISTIANE FORMIGA DA SILVA BELEZA, ORANGE CRUZ BELEZA, ambos qualificados no processo e, em consequência, nos termos dos incisos I e IV do art. 485 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e DETERMINO seu arquivamento.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 13 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
13/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 07:45
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 00:38
Decorrido prazo de ISONETE DOS SANTOS GONCALVES em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7033493-56.2020.8.22.0001 Classe : INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ISONETE DOS SANTOS GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE GODINHO CREVELARO - RO7441 REQUERIDO: ORANGE CRUZ BELEZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
23/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ISONETE DOS SANTOS GONCALVES em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 05:13
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7033493-56.2020.8.22.0001 Classe : INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ISONETE DOS SANTOS GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE GODINHO CREVELARO - RO7441 REQUERIDO: ORANGE CRUZ BELEZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória. -
20/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:41
Decorrido prazo de ISONETE DOS SANTOS GONCALVES em 18/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 22:45
Expedição de Carta precatória.
-
28/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:14
Decorrido prazo de CRISTIANE FORMIGA DA SILVA BELEZA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:13
Decorrido prazo de FELIPE GODINHO CREVELARO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:12
Decorrido prazo de ORANGE CRUZ BELEZA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:10
Decorrido prazo de ISONETE DOS SANTOS GONCALVES em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:24
Decorrido prazo de ORANGE CRUZ BELEZA em 29/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 07:47
Decorrido prazo de CRISTIANE FORMIGA DA SILVA BELEZA em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:01
Decorrido prazo de CRISTIANE FORMIGA DA SILVA BELEZA em 28/07/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:08
Decorrido prazo de ORANGE CRUZ BELEZA em 28/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:23
Decorrido prazo de CRISTIANE FORMIGA DA SILVA BELEZA em 30/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:49
Decorrido prazo de ORANGE CRUZ BELEZA em 30/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 01:21
Publicado DESPACHO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:18
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:23
Publicado DESPACHO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2021 00:26
Decorrido prazo de CRISTIANE FORMIGA DA SILVA BELEZA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:12
Decorrido prazo de ORANGE CRUZ BELEZA em 29/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 01:32
Publicado DESPACHO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:19
Outras Decisões
-
01/07/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 20:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2021 13:10
Mandado devolvido dependência
-
02/06/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2021 18:46
Mandado devolvido competência exclusiva
-
01/06/2021 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 01:30
Decorrido prazo de ISONETE DOS SANTOS GONCALVES em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 01:26
Decorrido prazo de CRISTIANE FORMIGA DA SILVA BELEZA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 01:26
Decorrido prazo de FELIPE GODINHO CREVELARO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 01:22
Decorrido prazo de ORANGE CRUZ BELEZA em 31/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 28/05/2021.
-
27/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:51
Outras Decisões
-
20/02/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7033493-56.2020.8.22.0001 Classe : INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ISONETE DOS SANTOS GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE GODINHO CREVELARO - RO7441 REQUERIDO: ORANGE CRUZ BELEZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ARs AUSENTES Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
21/01/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 13:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/01/2021 12:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/01/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 11:12
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2020 11:12
Outras Decisões
-
12/11/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 00:25
Decorrido prazo de CRISTIANE FORMIGA DA SILVA BELEZA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:21
Decorrido prazo de J P IMOVEIS LTDA - ME em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:16
Decorrido prazo de ORANGE CRUZ BELEZA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 22:30
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
08/10/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 17:44
Outras Decisões
-
18/09/2020 01:26
Decorrido prazo de FELIPE GODINHO CREVELARO em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:26
Decorrido prazo de ISONETE DOS SANTOS GONCALVES em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:25
Decorrido prazo de CRISTIANE FORMIGA DA SILVA BELEZA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:22
Decorrido prazo de ORANGE CRUZ BELEZA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:22
Decorrido prazo de J P IMOVEIS LTDA - ME em 17/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:10
Publicado DECISÃO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
14/09/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 10:33
Declarada incompetência
-
11/09/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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