TJRO - 7014592-11.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2021 12:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
23/12/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 12:13
Desentranhado o documento
-
23/12/2021 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/12/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
10/12/2021 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:10
Juntada de Decisão
-
30/11/2021 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
30/11/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 08:47
Juntada de Petição de Acordo
-
29/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 21:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 21:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 21:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:37
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DOS SANTOS RAMOS COIMBRA em 24/02/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
10/09/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DOS SANTOS RAMOS COIMBRA em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
02/09/2021 11:36
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2021.
-
02/09/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
23/08/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7014592-11.2018.8.22.0001 Agravo em Recurso Especial (PJE) Origem: 7014592-11.2018.8.22.0001 – Porto Velho/ 1ª Vara Cível Agravante : Banco Pan S/A Advogado : Eduardo Chalfin (OAB/RO 7520) Advogado : Bdyone Soares da Rocha (OAB/RJ 143896) Advogado : Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Agravado : Carlos César dos Santos Ramos Coimbra Advogada : Juliana Gonçalves das Neves (OAB/RO 5953) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 18/05/2021 DESPACHO
Vistos. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
20/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
18/08/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
26/07/2021 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2021 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel 7014592-11.2018.8.22.0001 Agravo em Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7014592-11.2018.8.22.0001 – Porto Velho/ 1ª Vara Cível Agravante : Banco Pan S/A Advogado : Eduardo Chalfin (OAB/RO 7520) Advogado : Bdyone Soares da Rocha (OAB/RJ 143896) Advogado : Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Agravado : Carlos César dos Santos Ramos Coimbra Advogada : Juliana Gonçalves das Neves (OAB/RO 5953) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 18/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial. Porto Velho, 2 de julho de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL - CPE2ºGRAU -
02/07/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 09:23
Juntada de Petição de Agravo
-
18/05/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 12:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência / Gabinete Presidência do TJRO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7014592-11.2018.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7014592-11.2018.8.22.0001 – Porto Velho/ 1ª Vara Cível Recorrente : Banco Pan S/A Advogado : Eduardo Chalfin (OAB/RO 7520) Advogado : Bdyone Soares da Rocha (OAB/RJ 143896) Advogado : Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Recorrido : Carlos César dos Santos Ramos Coimbra Advogada : Juliana Gonçalves das Neves (OAB/RO 5953) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 16/12/2020 DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, que aponta como violado o artigo 42, caput e parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Insurge-se o recorrente pois o acórdão o condenou à devolução dobrada dos valores descontados da parte Recorrida em razão do contrato de cartão de crédito consignado, afirmando que restou demonstrada a contratação e a inexistência de abusividade, não havendo, ademais, a caracterização da má-fé. Aduz, ainda, que é desproporcional o quantum fixado a título de compensação por danos morais. Examinados, decido. Quanto à afronta ao artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se que a Corte local, ante a ausência de comprovação do conhecimento e entabulamento do contrato de RMC, concluiu por restar configurada a cobrança irregular e pelo cabimento da devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. Nessa linha de raciocínio, a modificação dos fundamentos adotados, como pretende o recorrente, necessariamente perpassa pela análise do conjunto probatório, razão pela qual o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Em relação ao caput do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, observa-se que o recorrente apenas apontou a sua violação, porém, não discorreu em que consistiu especificamente tal afronta, razão pela qual o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”, aplicável ao recurso especial em decorrência de sua natureza extraordinária. (STJ - AgInt no AREsp: 1341810 SP 2018/0199466-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019). No que diz respeito ao valor arbitrado a título de dano moral, infere-se que não há indicação expressa do dispositivo legal que teria sido violado, de modo que a admissibilidade do recurso especial encontra óbice na citada Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Por derradeiro, fica prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial, em virtude da incidência da Súmula n. 7/STJ, pois não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os acórdãos referidos, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. (STJ - REsp: 1670497 SP 2017/0088610-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 27/06/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2017).
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, abril de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
26/04/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
19/04/2021 13:28
Recurso Especial não admitido
-
15/03/2021 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
15/03/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 00:00
Intimação
7014592-11.2018.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7014592-11.2018.8.22.0001 – Porto Velho/ 1ª Vara Cível Recorrente : Banco Pan S/A Advogado : Eduardo Chalfin (OAB/RO 7520) Advogado : Bdyone Soares da Rocha (OAB/RJ 143896) Advogado : Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Recorrido : Carlos César dos Santos Ramos Coimbra Advogada : Juliana Gonçalves das Neves (OAB/RO 5953) Relator : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 16/12/2020 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 20 de janeiro de 2021. Bel.
João de Deus Aguiar Filho Técnico Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
20/01/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 10:44
Recebidos os autos
-
12/01/2021 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 11:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
03/12/2020 11:01
Transitado em Julgado em 10/11/2020
-
03/12/2020 11:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/12/2020 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:27
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
10/11/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 00:11
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DOS SANTOS RAMOS COIMBRA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 07:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/10/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 11:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/10/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 13:17
Deliberado em sessão
-
10/09/2020 21:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2020 17:14
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 17:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 21:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2020 23:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2020 23:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 16:17
Juntada de Petição de
-
15/07/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 08:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/07/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 09:55
Conhecido o recurso de CARLOS CESAR DOS SANTOS RAMOS COIMBRA - CPF: *03.***.*28-49 (APELANTE) e provido
-
01/07/2020 17:39
Deliberado em sessão
-
01/07/2020 14:54
Deliberado em sessão
-
23/06/2020 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2019 07:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 00:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 07:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2019.
-
01/08/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 17:01
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 13:20
Não conhecido o recurso de CARLOS CESAR DOS SANTOS RAMOS COIMBRA - CPF: *03.***.*28-49 (APELANTE)
-
29/07/2019 08:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 16:31
Juntada de Petição de custas
-
03/06/2019 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 00:10
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DOS SANTOS RAMOS COIMBRA em 28/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2019.
-
07/05/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 16:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 16:59
Juntada de termo de triagem
-
10/10/2018 15:26
Recebidos os autos
-
10/10/2018 15:26
Recebidos os autos
-
10/10/2018 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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