TJRO - 7004450-91.2022.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 10:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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03/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 03:03
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7004450-91.2022.8.22.0005 - Apelação Cível (198) Origem: 7004450-91.2022.8.22.0005 - Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Apelante: Frigorifico Rio Machado Industria e Comercio de Carnes S.A Advogado: Arlindo Frare Neto – (OAB/RO3811) Advogado: Marcus Vinicius da Silva Siqueira – (OAB/RO5497) Advogado: Rafael Silva Coimbra – (OAB/RO5311) Apelado: Albino Della Libera Advogada: Gianny Dalva Maciel – (OAB/RO11752) Advogado: Greison Salamon – (OAB/RO1881) Relator: Des.
Kiyochi Mori Data da Distribuição: 01/11/2022 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por FRIGORÍFICO RIO MACHADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES S.A.
Sabe-se que um dos pressupostos de admissibilidade dos recursos é a efetivação do preparo.
No caso, após a desistência do pedido de gratuidade de justiça, foi concedido o prazo de 05 dias para a complementação do preparo, sob pena de deserção (ID Num. 18890497), entretanto, consoante certidão de ID Num. 19177963, o apelante deixou transcorrer in albis o prazo.
A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PEDIDO DE CONCESSÃO.
INDEFERIMENTO.
PREPARO.
ABERTURA DE PRAZO.
PAGAMENTO EXTEMPOR NEO.
DESERÇÃO. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Na hipótese de denegação do pedido de gratuidade de justiça, deve ser possibilitada a abertura de prazo para o recolhimento do preparo. 3.
No caso concreto, a recorrente requereu o benefício e, após o seu indeferimento, não realizou o pagamento do preparo tempestivamente, caracterizando a deserção (Súmula nº 187/STJ). 4.
O recolhimento do preparo realizado extemporaneamente não é capaz de afastar a deserção.
Precedentes. 5.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1834468 RJ 2021/0034673-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 20/09/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/09/2021) Assim, ausente o preparo recursal, declaro deserto o recurso de apelação e dele não conheço, com fundamento no artigo 932, III, do CPC.
Majoro os honorários advocatícios para 11% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 31 de março de 2023 Desembargador PAULO KIYOCHI MORI RELATOR -
03/04/2023 13:04
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 27/03/2023 23:59.
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03/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:12
Negado seguimento a Recurso
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28/03/2023 07:59
Conclusos para decisão
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28/03/2023 07:59
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (APELANTE) em .
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28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 27/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 00:00
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:20
Conclusos para decisão
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27/02/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:13
Conclusos para decisão
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30/01/2023 13:13
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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27/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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22/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:46
Conclusos para decisão
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04/11/2022 10:46
Conclusos para decisão
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04/11/2022 10:45
Juntada de termo de triagem
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01/11/2022 14:50
Recebidos os autos
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01/11/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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