TJRO - 7001958-55.2020.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2021 20:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 07:55
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2021.
-
04/08/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 12:29
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
03/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2021 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/04/2021 19:40
Processo Desarquivado
-
01/04/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 07:41
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7001958-55.2020.8.22.0019 Classe: Monitória Assunto: AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A., RUA JATUARANA 5958, - DE 945/946 AO FIM ELDORADO - 76812-100 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº AC6673 RÉUS: CELIA MAGALHAES SENA, RLH SME15, GL 03, LT 57, PA SANTA MARIA ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ALENCAR DUARTE SENA, RLH SME15, GL 03, LT 57, PA SANTA MARIA ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA RÉUS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 53.104,43 SENTENÇA Vistos, Conforme se verifica, a parte foi intimada para promover o andamento do feito e quedou-se inerte, abandonando a causa e deixando de promover atos e diligências que lhe competiam.
Como transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, conforme determina o art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Libere-se eventual penhora existente nos autos.
Caso existam audiências pendentes no sistema, providencie-se a escrivania o seu cancelamento.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Machadinho D' Oeste/RO, 11 de janeiro de 2021. -
26/02/2021 09:52
Outras Decisões
-
25/02/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 24/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7001958-55.2020.8.22.0019 Classe: Monitória Assunto: AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A., RUA JATUARANA 5958, - DE 945/946 AO FIM ELDORADO - 76812-100 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº AC6673 RÉUS: CELIA MAGALHAES SENA, RLH SME15, GL 03, LT 57, PA SANTA MARIA ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ALENCAR DUARTE SENA, RLH SME15, GL 03, LT 57, PA SANTA MARIA ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA RÉUS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 53.104,43 SENTENÇA Vistos, Conforme se verifica, a parte foi intimada para promover o andamento do feito e quedou-se inerte, abandonando a causa e deixando de promover atos e diligências que lhe competiam.
Como transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, conforme determina o art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Libere-se eventual penhora existente nos autos.
Caso existam audiências pendentes no sistema, providencie-se a escrivania o seu cancelamento.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Machadinho D' Oeste/RO, 11 de janeiro de 2021. -
22/01/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 09:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/01/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2020 01:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 18/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2020 15:58
Mandado devolvido dependência
-
03/12/2020 15:58
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2020 17:16
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 08:36
Outras Decisões
-
29/08/2020 06:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 10:17
Outras Decisões
-
19/08/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7031550-04.2020.8.22.0001
Sindicato dos Profissionais Mototaxistas...
Cartorio do 1 Oficio de Protesto de Titu...
Advogado: Jovander Pereira Rosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/12/2020 08:52
Processo nº 7000035-60.2021.8.22.0018
Rosilane Garbrecht
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Claudia Juliana Kronbauer Tabares
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/01/2021 09:44
Processo nº 7031550-04.2020.8.22.0001
Sindicato dos Profissionais Mototaxistas...
Municipio de Porto Velho
Advogado: Jovander Pereira Rosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/08/2020 10:59
Processo nº 7001958-55.2020.8.22.0019
Banco do Brasil SA
Celia Magalhaes Sena
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/04/2021 12:05
Processo nº 7001375-90.2021.8.22.0001
Jose Carlos Rodrigues Dantas
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Ada Cleia Sichinel Dantas Boabaid
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/01/2021 18:15