TJRO - 0010551-28.2015.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0010551-28.2015.8.22.0001 - Apelação Cível (198) Origem: Porto Velho - 4ª Vara Cível Apelante: Vitor Antonio Fernandes Filho Advogado(a): Mary Terezinha de Souza dos Santos – (OAB/RO 1994) Apelado: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul Advogado(a): Benedicto Celso Benicio Junior – (OAB/SP 131896) Advogado(a): Taylise Catarina Rogerio Seixas – (OAB/RO 5859) Relator: Des.
Hiram Souza Marques Data distribuição: 24/03/2021 13:31:33 DESPACHO
Vistos. Trata-se de apelação cível interposta por Vitor Antônio Fernandes Filho, nos autos da ação monitória promovida por Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul. Inicialmente, o apelante pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita, alegando não ter condições para arcar com o preparo recursal, junta comprovantes de despesas visando a comprovar a sua condição de miserabilidade. Em que pese ter afirmado não ter meios de custear as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família, verifica-se que o recorrente é servidor público federal, e conforme comprovante de rendimento acostado aos autos, em agosto/2019, percebia salário bruto de R$ 27.669,96 e líquido de R$ 15.186,28 (id 11681640). Os demais documentos acostados nos autos, não apontam para condição de hipossuficiência do requerente.
Do contrário, demonstram que a parte apelante goza de um padrão de vida que não se enquadra dentro do que a lei (Lei n. 1.060/1950) define como pessoa em condição de miserabilidade. Conforme disposto na lei de regência, pobre é a pessoa que para custear as despesas processuais tenha que se privar dos recursos indispensáveis à manutenção própria e da sua família, o que aparenta não ser o caso. Sendo assim, indefiro a gratuidade judiciária e determino que o apelante recolha o preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, conforme o disposto no art. 101, §2º c/c art. 1.007 ambos do CPC. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem-me concluso os autos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, julho de 2021 HIRAM SOUZA MARQUES RELATOR -
24/03/2021 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2021 00:30
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 24/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0010551-28.2015.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS - RO5859 RÉU: VITOR ANTONIO FERNANDES FILHO Advogado do(a) RÉU: MARY TEREZINHA DE SOUZA DOS SANTOS - RO1994 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
20/01/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 00:22
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:20
Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS em 16/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 20:40
Juntada de Petição de recurso
-
23/11/2020 00:02
Publicado SENTENÇA em 24/11/2020.
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23/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:17
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2020 11:57
Conclusos para julgamento
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04/07/2020 00:41
Decorrido prazo de BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 00:36
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 00:35
Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS em 03/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 00:19
Outras Decisões
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11/03/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 00:37
Decorrido prazo de BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR em 10/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 00:07
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:06
Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 14/02/2020.
-
12/02/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 16:48
Outras Decisões
-
06/11/2019 14:58
Conclusos para julgamento
-
01/11/2019 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2019.
-
10/10/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 00:19
Decorrido prazo de VITOR ANTONIO FERNANDES FILHO em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 17:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/09/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 03:29
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 02/09/2019 23:59:59.
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29/08/2019 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 04:39
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2019.
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22/08/2019 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2019 03:29
Decorrido prazo de OUTROS em 16/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 11:19
Juntada de outras peças
-
09/08/2019 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 17:24
Expedição de Ofício.
-
25/06/2019 02:48
Decorrido prazo de BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 02:47
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em 24/06/2019 23:59:59.
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25/06/2019 00:33
Decorrido prazo de VITOR ANTONIO FERNANDES FILHO em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 00:32
Decorrido prazo de TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS em 24/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 02:05
Publicado DESPACHO em 31/05/2019.
-
29/05/2019 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 17:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2019.
-
03/03/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 12:18
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 30/01/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 17:19
Mandado devolvido dependência
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14/02/2019 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2019 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2019 11:56
Expedição de Mandado.
-
11/01/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2019.
-
19/12/2018 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2018 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2018 19:14
Decorrido prazo de VITOR ANTONIO FERNANDES FILHO em 18/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 19:14
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 18/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 19:14
Decorrido prazo de BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 11:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 08:59
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2015
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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