TJRO - 0803604-49.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 14:09
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 14:09
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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13/04/2021 14:09
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 09:43
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 25 de novembro de 2020 - por videoconferência 0803604-49.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7017304-71.2018.8.22.0001-Porto Velho / 7 ª Vara Cível Agravantes : Carla Caroline dos Santos Siqueira e outro Advogado : Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Agravado : Sociedade de Pesquisa Educação e Cultura Advogado : Camila Gonçalves Monteiro (OAB/RO 8348) Advogado : Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Advogado : Camila Bezerra Batista (OAB/RO 7212) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 25/05/2020 "RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Penhora de salário.
Percentual.
Possibilidade.
Capacidade econômica do devedor.
Dignidade da pessoa humana.
Recurso parcialmente provido. É possível a penhora de percentual de salário do devedor, quando esta é feita em percentual condizente com a capacidade econômica dele e que não afete a dignidade da pessoa. -
25/01/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:47
Conhecido o recurso de CARLA CAROLINE DOS SANTOS SIQUEIRA - CPF: *74.***.*80-91 (AGRAVANTE) e WALDIR ROBERTO OLIVEIRA SIQUEIRA - CPF: *79.***.*92-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
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09/12/2020 17:28
Expedição de Ofício.
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26/11/2020 17:44
Deliberado em sessão
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25/11/2020 15:42
Incluído em pauta para 25/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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17/11/2020 17:06
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 08:37
Pedido de inclusão em pauta
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29/10/2020 11:18
Conclusos para decisão
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29/10/2020 11:17
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 00:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 27/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 10:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2020 09:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2020 14:18
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
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02/10/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 18:49
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
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26/05/2020 17:39
Juntada de Petição de
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26/05/2020 10:38
Conclusos para decisão
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26/05/2020 09:55
Juntada de termo de triagem
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25/05/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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