TJRO - 7003372-42.2020.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA AZEVEDO em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:00
Recebidos os autos
-
29/03/2023 06:28
Juntada de despacho
-
14/02/2022 20:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:04
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:29
Juntada de Petição de recurso
-
24/11/2021 00:42
Publicado SENTENÇA em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:24
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2021 20:26
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 00:30
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA AZEVEDO em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 00:26
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 00:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 07/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 03:52
Publicado DESPACHO em 16/06/2021.
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15/06/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:17
Outras Decisões
-
01/06/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 14:25
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA AZEVEDO em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:12
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Fone: 69 3451-2477 - [email protected] Processo n.: 7003372-42.2020.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 19.013,79 Última distribuição:29/10/2020 Autor: JOAO DA SILVA AZEVEDO, CPF nº *77.***.*95-20, LINHA C-70 KM 30 S/N ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SANDRO VALERIO SANTOS, OAB nº RO9137 Réu: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Decisão exarada pela Colenda Turma recursal (ID 48757709 - Pág. 2), recebo os autos para processamento.
A parte autora pleiteou a concessão de Justiça Gratuita.
Primeiramente, acerca do tema, a Constituição Federal, a qual se sobrepõe às demais normas, no título dos direitos e deveres individuais e coletivos, assim estabelece: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; [...] Para a concessão da medida pleiteada se faz necessária a comprovação da insuficiência alegada.
O Superior Tribunal de Justiça ressalta a relatividade da presunção de pobreza, conferindo ao Juiz determinar a comprovação da miserabilidade do requerente dos benefícios da justiça gratuita, assim: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA.
INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 7/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A revisão do acórdão do Tribunal de origem sobre o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 2. 'O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.' (AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel.
Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ FEDERAL CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008). 3.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 643.284/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015).
No mais, o serviço judiciário tem um custo financeiro que deve ser suportado, em primeiro lugar, pelos que dele se utilizam efetivamente.
Essa premissa decorre da própria organização do Estado brasileiro.
Como a parte alegou como servidor público, cujo contexto dos autos extrai-se ser proprietário de bens imóveis e, com fulcro no art. 470 do CPC, verifica-se possuir registrado em seu nome uma motocicleta 2016/2016 e uma caminhonete 2015/2016, tornando inverossímil sua alegação de encontra-se em estado de miserabilidade.
Por estas razões, faculto a parte autora a apresentação de documentação comprobatória idônea quanto ao estado de pobreza ou de necessidade, nos termos da Constituição Federal ou comprove o pagamento das custas processuais de 2% do valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Recolhidas as custas, oportunizo às partes o prazo de 15 dias para, querendo, requeiram o que de direito.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Ariquemes/RO, 21 de janeiro de 2021.
Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
27/02/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 03:36
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA AZEVEDO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:50
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:14
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7003372-42.2020.8.22.0002 REQUERENTE: JOAO DA SILVA AZEVEDO Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRO VALERIO SANTOS - RO9137 REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ariquemes, 9 de outubro de 2020. -
21/01/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:13
Outras Decisões
-
04/11/2020 01:26
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 01:25
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA AZEVEDO em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 01:21
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 06:44
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
29/10/2020 06:42
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/10/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 29/10/2020.
-
28/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 11:53
Outras Decisões
-
27/10/2020 11:53
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/10/2020 19:58
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 01:30
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA AZEVEDO em 22/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 10:00
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
01/10/2020 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2020 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2020 00:51
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 00:50
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2020.
-
09/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 16:37
Juntada de Petição de recurso
-
07/07/2020 01:12
Publicado SENTENÇA em 08/07/2020.
-
07/07/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 12:05
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2020 01:01
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA AZEVEDO em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 00:50
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 00:35
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 11:35
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 11:22
Conclusos para julgamento
-
15/06/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 09:43
Publicado DESPACHO em 08/06/2020.
-
05/06/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 11:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/06/2020 10:46
Conclusos para julgamento
-
03/06/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2020 00:44
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA AZEVEDO em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 00:34
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 11/03/2020.
-
10/03/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 12:28
Outras Decisões
-
04/03/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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