TJRO - 7050130-19.2019.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2024.
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25/09/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:32
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:43
Juntada de termo de triagem
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04/09/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2023 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
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07/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 00:50
Decorrido prazo de NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:48
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:48
Decorrido prazo de LAZARO PONTES RODRIGUES em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:25
Juntada de Petição de recurso
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30/06/2023 02:36
Publicado DECISÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível , nº 777, Bairro , CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7050130-19.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LAZARO PONTES RODRIGUES, OAB nº BA39590 Polo Passivo: TATIANA MARCONDES DOS SANTOS ADVOGADOS DO EXECUTADO: NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA, OAB nº RO5283A, RADUAN MORAES BRITO, OAB nº RO7069 DECISÃO CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA opôs embargos de declaração pretendendo a modificação da sentença de ID n. 87121324.
RAZÕES DOS EMBARGOS: O embargante alega que a sentença foi omissa em razão da falta de fixação de honorários sucumbenciais.
Diante disso, sustenta que houve a angularização da relação processual com a apresentação de exceção de pré-executividade, sendo necessária a estipulação de honorários advocatícios em favor da parte vencedora.
Alega ainda que os honorários advocatícios na execução e nos embargos são independentes.
Por fim, requer que sejam recebidos e julgados procedentes estes embargos de declaração, para sanar omissões e erro material sobre a condenação do embargado a fixação dos honorários advocatícios e ao pagamento de custas e despesas processuais.
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS: Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões sustentando que os serviços desempenhados pelo patrono do embargante foram remunerados por ocasião do julgamento dos embargos à execução.
Alega que a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais nos embargos à execução e no feito executivo configuraria duplicidade de condenação. É o relatório.
Decido.
Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
Sabe-se que os Embargos de Declaração encontram-se previstos no art. 1.022 do CPC e se prestam a: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1°.
Consoante dispositivo supra, os embargos de declaração podem ter por objetivo corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erros materiais na decisão combatida, não havendo previsão legal na sua utilização para reconsideração da decisão, para cuja finalidade existe recurso próprio.
A modificação da decisão através de embargos de declaração somente é possível excepcionalmente como consequência do efeito secundário do recurso, ou seja, quando em decorrência da omissão, contradição ou obscuridade, nascer a necessidade de modificação da decisão (efeito infringente), hipótese em que a parte embargada deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC.
No caso dos autos não há qualquer omissão a ser sanada.
Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do recurso repetitivo REsp n. 1.520.710/SC, firmou o entendimento no sentido de considerar os embargos à execução como ação autônoma, sem se confundir com a ação de execução, de forma a permitir a fixação de honorários advocatícios simultaneamente na ação de execução e nos embargos à execução.
Não obstante a autonomia dos embargos à execução em relação a ação de execução, o próprio Superior Tribunal de Justiça, ao firmar a tese do tema 587, destacou que devem ser respeitados os limites da repercussão recíproca entre as ações quando da fixação dos honorários de sucumbência.
No caso dos autos, observa-se que a execução fora extinta em decorrência direta do julgamento dos embargos à execução, o que evidencia a repercussão entre as ações e um proveito econômico único da parte vencedora, razão pela qual não se mostra cabível a condenação em honorários também no processo de execução, sob pena de bis in idem.
Dessa forma, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Registro, por fim, que ainda que os argumentos desfiados pelo magistrado estejam em desacordo com o que entende correto, a decisão refletiu o livre convencimento do julgador.
Isso posto, à míngua dos elementos do artigo 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos de declaração por não vislumbrar qualquer motivo que justifique a declaração da decisão hostilizada.
Intime-se. Porto Velho - RO, 29 de junho de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito -
29/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2023 11:50
Conclusos para decisão
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16/05/2023 00:28
Decorrido prazo de NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:26
Decorrido prazo de TATIANA MARCONDES DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:23
Decorrido prazo de RADUAN MORAES BRITO em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7050130-19.2019.8.22.0001 EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LAZARO PONTES RODRIGUES, OAB nº BA39590 EXECUTADO: TATIANA MARCONDES DOS SANTOS ADVOGADOS DO EXECUTADO: NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA, OAB nº RO5283A, RADUAN MORAES BRITO, OAB nº RO7069 DESPACHO 1- Considerando o possível efeito infringente dos embargos opostos, fica intimado o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 1.023, § 2º, CPC). 2- Com a impugnação ou decorrido o prazo, conclusos para decisão/embargos. Porto Velho - RO, 4 de maio de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2023 11:13
Decorrido prazo de NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:50
Decorrido prazo de NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
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14/03/2023 01:59
Decorrido prazo de NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 15:23
Juntada de Petição de recurso
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16/02/2023 19:03
Decorrido prazo de LAZARO PONTES RODRIGUES em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:28
Decorrido prazo de NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:50
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 02:31
Publicado SENTENÇA em 16/02/2023.
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15/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:49
Indeferida a petição inicial
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08/02/2023 15:53
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 15:52
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
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11/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2022 00:16
Decorrido prazo de NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 03:07
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
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06/12/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2022 13:54
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 17:09
Conclusos para decisão
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07/11/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 00:19
Decorrido prazo de LAZARO PONTES RODRIGUES em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:19
Decorrido prazo de NEIDSONIA MARIA DE FATIMA FERREIRA em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:54
Publicado DECISÃO em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 09:11
Conclusos para decisão
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12/08/2022 00:31
Decorrido prazo de LAZARO PONTES RODRIGUES em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:31
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 11/08/2022 23:59.
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02/08/2022 06:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/07/2022 23:59.
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25/07/2022 23:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 00:18
Decorrido prazo de TATIANA MARCONDES DOS SANTOS em 23/06/2022 23:59.
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21/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
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13/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2022 20:52
Decorrido prazo de TATIANA MARCONDES DOS SANTOS em 17/03/2022 23:59.
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19/04/2022 17:51
Conclusos para decisão
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11/04/2022 14:13
Juntada de Petição de custas
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28/03/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2022.
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28/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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24/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 01:08
Publicado DESPACHO em 10/03/2022.
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09/03/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 10:47
Outras Decisões
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16/02/2022 16:27
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 09:30
Decorrido prazo de TATIANA MARCONDES DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59.
-
11/01/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 00:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 25/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:03
Publicado CITAÇÃO em 25/10/2021.
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22/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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20/10/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 14:33
Juntada de Certidão
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20/10/2021 13:51
Juntada de Petição de custas
-
11/10/2021 09:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2021.
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11/10/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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07/10/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 07:57
Expedição de Edital.
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04/10/2021 10:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/10/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:05
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2021.
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23/09/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/09/2021 23:54
Decorrido prazo de TATIANA MARCONDES DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 00:46
Decorrido prazo de TATIANA MARCONDES DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 00:10
Decorrido prazo de TATIANA MARCONDES DOS SANTOS em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 12:34
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/04/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 10:30
Juntada de Petição de custas
-
25/02/2021 05:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:59
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:45
Decorrido prazo de TATIANA MARCONDES DOS SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:24
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:52
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:38
Determinada Requisição de Informações
-
16/11/2020 12:33
Conclusos para decisão
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12/11/2020 01:00
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 12:11
Juntada de Petição de custas
-
03/11/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 01:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:02
Decorrido prazo de TATIANA MARCONDES DOS SANTOS em 22/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:51
Juntada de outras peças
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08/09/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 00:02
Decorrido prazo de TATIANA MARCONDES DOS SANTOS em 01/09/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 01:06
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 08:42
Expedição de Carta precatória.
-
28/05/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 05:10
Decorrido prazo de TATIANA MARCONDES DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:44
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:09
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
15/04/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 13:30
Outras Decisões
-
21/02/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 01:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2020.
-
11/02/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2020.
-
07/02/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2020 21:41
Mandado devolvido dependência
-
10/12/2019 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2019 07:51
Expedição de Mandado.
-
07/12/2019 00:08
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:02
Decorrido prazo de TATIANA MARCONDES DOS SANTOS em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:02
Decorrido prazo de EDIJANE CEOBANIUC DA SILVA em 06/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 00:10
Publicado DESPACHO em 14/11/2019.
-
12/11/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 15:12
Outras Decisões
-
07/11/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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