TJRO - 0809011-36.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 0809011-36.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7006848-98.2019.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: José Nunes da Silva Defensor Público: Eder Maifrede Campanha (OAB/ES 12388) Agravado: Município de Rolim de Moura Procurador: Jônathas Siviero (OAB/RO 4861) Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 12/11/2020 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de instrumento.
Processo civil.
Execução fiscal.
Citação por edital.
Endereço certo.
Nulidade.
Súmula 414 do STJ.
Esgotamento das demais modalidades de citação.
Não ocorrência.
Recurso provido. Havendo indicação de endereço certo da parte executada deve-se esgotar todas as tentativas de citação pessoal, que, se não realizadas, invalida a citação editalícia.
Inteligência da Súmula n. 414 do STJ. In casu, ainda que a primeira diligência de citação pessoal tenha sido infrutífera, forneceu a Curadoria Especial novo endereço mais completo que o anterior, devendo ser realizada nova tentativa de citação pessoal antes de se admitir a citação ficta. -
08/06/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 10:36
Pedido de inclusão em pauta
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11/05/2021 13:34
Conclusos para decisão
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11/05/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 12:58
Expedição de #Não preenchido#.
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10/03/2021 15:46
Juntada de Petição de Contra minuta
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10/03/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 17:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2021 00:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Roosevelt Queiroz AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0809011-36.2020.8.22.0000 ORIGEM: 7006848-98.2019.8.22.0010 ROLIM DE MOURA - 2ª VARA CÍVEL APELANTE: JOSE NUNES DA SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA APELADO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA RELATOR: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA DESPACHO
Vistos. 1.
Em consulta aos autos de Primeiro Grau, verifiquei que o Juízo a quo suspendeu o feito para aguardar o julgamento deste agravo de instrumento.
Logo, desnecessária a análise do pedido de antecipação da tutela recursal, pois nenhum prejuízo advirá. 2.
Recebo o agravo de instrumento para processamento. 3.
Intime-se a Parte Agravada para, querendo, contraminutar (art. 1.019, II, do CPC). 4. Ao mesmo tempo, venham informações do Juízo de Primeiro Grau, cientificando-o. 5.
Por fim, à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 6.
Finalmente, tornem-me conclusos. 7.
Cumpra-se.
Diligências legais. Porto Velho/RO, 08 de janeiro de 2021. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator -
21/01/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 17:52
Expedição de Certidão.
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08/01/2021 09:48
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2020 12:25
Conclusos para decisão
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13/11/2020 12:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2020 11:20
Juntada de termo de triagem
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13/11/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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