TJRO - 0010245-98.2011.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 13:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 16:44
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 09:05
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 09:49
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 09:16
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 25 de novembro de 2020 - por videoconferência 0010245-98.2011.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 0010245-98.2011.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Apelante/Apelada: Santo Antônio Energia S/A Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogada : Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada : Bianca Paola Camargo de Oliveira (OAB/RO 4020) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogada : Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 4786) Apelado/Apelante: Jaime Dalboni Costa Júnior Advogado : Sheldon Romain Silva da Cruz (OAB/RO 4432) Advogado : Rogério Mauro Schmidt (OAB/RO 3970) Relator : DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 12/12/2017 Redistribuído por Prevenção em 15/03/2020 "RECURSO DA SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E PREJUDICADO O RECURSO DE JAIME DALBONI COSTA JÚNIOR NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação.
Ação de desapropriação.
Indenização por benfeitorias.
Nulidade da sentença por defeito de fundamentação.
Perícia judicial.
Necessidade de sua complementação.
Retorno dos autos à origem.
Recurso da concessionária conhecido e provido.
Prejudicado o recurso do requerido.
A despeito de não estar o julgador adstrito à perícia judicial, é inquestionável que tratando-se de controvérsia cuja solução depende necessariamente de prova técnica, dada a especificidade da matéria, é imprescindível que os questionamentos realizados em sede de impugnação sejam enfrentados pelo perito, exaurindo-se qualquer dúvida sobre os valores que serviram de base para o cálculo dos lucros cessantes, a fim de conferir ao julgador maiores elementos de convicção e segurança para a prolação da decisão. Mister que seja desconstituída a sentença vergastada, com o intuito de se promover a complementação da prova técnica, ficando prejudicado o apelo do requerido. -
25/01/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 15:10
Conhecido o recurso de JAIME DALBONI COSTA JUNIOR - CPF: *25.***.*10-68 (APELANTE) e não-provido.
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21/01/2021 15:10
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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26/11/2020 17:43
Deliberado em sessão
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25/11/2020 15:42
Incluído em pauta para 25/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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17/11/2020 17:01
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2020 17:44
Retirada de pauta
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26/05/2020 20:36
Incluído em pauta para 27/05/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
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26/05/2020 10:25
Expedição de Certidão.
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30/03/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 12:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/08/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 11:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2019 17:11
Conclusos para decisão
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19/03/2019 08:09
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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15/03/2019 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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15/03/2019 07:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/01/2019 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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27/12/2017 09:00
Conclusos para decisão
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27/12/2017 09:00
Juntada de expediente
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13/12/2017 12:48
Juntada de termo de triagem
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12/12/2017 16:38
Recebidos os autos
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12/12/2017 16:38
Recebidos os autos
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12/12/2017 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
18/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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