TJRO - 7000085-80.2021.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 08:21
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 00:04
Decorrido prazo de PATRICIA LUANA MACHADO em 28/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/10/2021 23:59.
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20/10/2021 09:45
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 00:41
Publicado SENTENÇA em 06/10/2021.
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05/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 10:30
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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04/10/2021 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2021 10:40
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 05:27
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2021.
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23/09/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
20/09/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 09:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/09/2021 23:59.
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20/08/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:05
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 13/08/2021.
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12/08/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:02
Outras Decisões
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09/08/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 11:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/08/2021 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
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09/08/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA LUANA MACHADO em 29/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 01:20
Publicado DECISÃO em 08/07/2021.
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07/07/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/06/2021 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/05/2021 23:59:59.
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01/06/2021 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA LUANA MACHADO em 31/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 10:05
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 00:01
Publicado SENTENÇA em 10/05/2021.
-
07/05/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 17:18
Julgado procedente o pedido
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12/04/2021 11:37
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 02:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA LUANA MACHADO em 07/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 03:31
Publicado DESPACHO em 29/03/2021.
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26/03/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 09:11
Outras Decisões
-
23/03/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:13
Conclusos para julgamento
-
12/03/2021 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2021 14:06
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2021 11:15 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
10/03/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 11:49
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 08:30
Decorrido prazo de PATRICIA LUANA MACHADO em 08/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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26/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1500, Bairro Setor 13, CEP 76800-000, Nova Brasilândia D'Oeste Processo n.: 7000085-80.2021.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral AUTOR: DIONES DUTRA DE SOUZA, RUA TAPAJOS 3924, CASA CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: PATRICIA LUANA MACHADO, OAB nº RO7571 MATHEUS DUQUES DA SILVA, OAB nº RO6318 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA 13 DE MAIO 2042 SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Indefiro o pedido de tutela de urgência, consistente na imposição da requerida a fornecer imediatamente energia elétrica no imóvel urbano de propriedade do autor, pois embora exista início de prova de responsabilidade da requerida, trata-se de questão de mérito a ser discutida e decidida após o estabelecimento do contraditório.
Por ora, então, apenas cite-se e intimem-se à audiência preliminar por videoconferência a ser realizada em 11.03.2021, às 11h15min no CEJUSC, frisando-se que (art. 7º, do Provimento Corregedoria n.º 018/2020): I. os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. a parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; c) não desejando ou não dispondo dos meios necessários à participação da videoconferência, informar isso ao CEJUSC, pelo telefone (69) 3309-8690 (Central de atendimento) até cinco dias antes da data designada; d) estar com o telefone disponível durante o horário da audiência; e) acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; f) comparecer acompanhada de advogado, se causa de valor superior a 20 salários mínimos; g) estar, durante a videoconferência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial.
III. se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995.
IV. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. a falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais.
VI. a contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência por videoconferência realizada; VII. se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência.
Serve esta de carta/mandado de citação e intimação.
Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 22 de janeiro de 2021. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito -
25/01/2021 07:52
Recebidos os autos.
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25/01/2021 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/01/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 01:01
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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25/01/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 16:43
Audiência Conciliação designada para 11/03/2021 11:15 Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única.
-
21/01/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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