TJRR - 0802027-23.2024.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n. 0802027-23.2024.8.23.0047 DECISÃO Ante a apresentação de Contestação e Réplica, INTIMEM-SE as partes para, havendo interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem objetivamente as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, bem como os fatos que pretende demonstrar com as provas, sob pena de indeferimento.
Após, em sendo o caso, oportunizada a especificação de provas, retornem os autos para DECISÃO SANEADORA.
Caso as partes não especifiquem as provas que desejam produzir ou, ainda, manifestem-se favoravelmente pelo julgamento antecipado do mérito, desde já, ANUNCIO o Julgamento Antecipado do feito, nos termos do art. 355, I e II, do Código de Processo Civil.
Neste caso, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rorainópolis, data e assinatura no sistema.
RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis -
06/07/2025 12:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 11:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 10:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/07/2025 09:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/07/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 19:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 20:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 16:26
Expedição de Certidão DE CONSTESTAÇÃO
-
22/04/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 16:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2025 23:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RORAINÓPOLIS CEJUSC RORAINÓPOLIS - Fazenda Pública Av.
Pedro Daniel da Silva, 0, Centro, Rorainópolis-RR, Fone: - e-mail: [email protected] ”Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Processo nº: 0802027-23.2024.8.23.0047 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Autor: LUIS VITOR PEREIRA GOMES Réu: ESTADO DE RORAIMA, Agendamento de Audiência de Conciliação por videoconferência Certifico o agendamento da que será conduzida por _______ Audiência de Conciliação, mediador/conciliador do CEJUSC RORAINÓPOLIS - Fazenda Pública e será realizada em sala virtual do aplicativo “Scriba” do Tribunal de Justiça de Roraima no dia e deverá 15 de abril de 2025 às 09:00 horas ser acessada pelo link de internet , preferencialmente por meio dos navegadores https://g.tjrr.jus.br/fo6e Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 10 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionada multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem garantir a participação de seus advogados/procuradores.
Observe que o ingresso na sala de audiência deverá ser feito por qualquer dispositivo móvel com câmera e microfone, inclusive, com a possibilidade de acesso por celular, se assim preferirem.
Dia: 15 de abril de 2025 às 09:00 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/fo6e Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso desta certidão.
Obs.: _________ Rorainópolis, 24 de fevereiro de 2025.
KELLE CRISTINA VALÉRIO Mediador(a) Judicial Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelo telefone (95)3198-4178, WhatsApp (95)98415-7461, ou pelo e-mail: CEJUSC de Rorainópolis [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
25/02/2025 11:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 11:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/02/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2025 12:24
RECEBIMENTO DO CEJUSC
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24/02/2025 12:24
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR
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24/02/2025 12:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802027-23.2024.8.23.0047 DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por LUIS VITOR PEREIRA GOMES, em face do ESTADO DE RORAIMA.
Diante da documentação acostada nos autos (mov. 19), verifica-se que os autores preenchem os requisitos para concessão do benefício requerido, portanto, DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça.
ANOTE-SE no Sistema Projudi.
Sendo assim, RECEBO a inicial por preencher os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil.
REMETAM-SE os autos ao CEJUSC - RLIS.
DESIGNE-SE audiência de Conciliação, devendo ser observadas as cautelas do art. 334 do CPC/15, ressaltando-se às partes que o não comparecimento injustificado configura ato atentatório à dignidade da justiça e importará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º do CPC/15).
INTIME-SE a parte autora.
CITE-SE a Fazenda Pública, para, querendo, apresentar Contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada contestação, vistas à parte autora para réplica.
Desta feita, ao Cartório para a adoção das seguintes providências: Vieram os autos conclusos em razão da necessidade de autoinspeção obrigatória (PORTARIA TJRR/CR-GAB1T N. 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025).
INCLUIR no campo "prioridade" a anotação de "Processo Autoinspecionado – 2025"; RETIRAR pendências de análises ou expedientes, se houver; REALIZAR anotações nos autos, caso se enquadre nas hipóteses previstas no Projudi; PROMOVER a regularização das análises acima, cumprindo integralmente as ordens judiciais aqui lançadas ou pendentes; Considerando a adoção por esta unidade do “Juízo 100% Digital”, nos limites estabelecidos pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e pela Portaria 583, de março de 2021, do TJRR, no mesmo ato de intimação das partes, deverão ser advertidas acerca da necessidade de manifestar-se quanto ao desejo em aderir ao “Juízo 100% digital” nos presentes autos.
O silêncio da parte, importará em sua aceitação tácita.
Havendo a concordância ou silêncio da parte, marque, o Cartório, no campo “Informações Gerais” do PROJUDI, “Juízo 100% digital” (selo); Cumpridas todas as determinações e findo o período de autoinspeção/correição, retire-se a anotação de prioridade por autoinspeção, permanecendo somente aquelas definidas em lei.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data constante no sistema. (assinado digitalmente - lei 11.419/06) RAIMUNDO ANASTACIO CARVALHO DUTRA FILHO Juiz de Direito -
20/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/02/2025 10:33
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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20/02/2025 10:33
REMESSA PARA O CEJUSC
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20/02/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 09:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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12/02/2025 09:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2025 23:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2024 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 20:40
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
11/12/2024 08:23
Conclusos para decisão
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10/12/2024 22:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2024 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2024 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 18:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/09/2024 18:42
Distribuído por sorteio
-
14/09/2024 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2024 18:42
Distribuído por sorteio
-
14/09/2024 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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