TJRO - 7058115-39.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2021 10:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/04/2021 09:34
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 09:34
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 18:38
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 02/12/2020 a 09/12/2020 AUTOS N. 7058115-39.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S/A ADVOGADO(A): RUY AUGUSTUS ROCHA – GO21476 ADVOGADO(A): MAGDA ZACARIAS DE MATOS – RO8004 ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO – SP192649 ADVOGADO(A): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS – SP156187 APELADA : VALDINEIA DA SILVA QUEIROZ RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/08/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Indenização.
Extinção do processo sem resolução de mérito.
Ausência de citação.
Inércia do autor.
Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Recurso não provido. O desenvolvimento do processo depende do regular ingresso do réu na relação processual.
Isso é viabilizado com a indicação de seu endereço pelo autor, para possibilitar a realização da citação. A ausência de citação é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo dispensada a intimação pessoal, haja vista que este ato somente se aplica quando a extinção ocorrer por abandono processual. -
20/01/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:12
Conhecido o recurso de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido.
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09/12/2020 14:25
Deliberado em sessão
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24/11/2020 09:16
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2020 15:44
Conclusos para decisão
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31/08/2020 15:43
Juntada de termo de triagem
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31/08/2020 08:00
Recebidos os autos
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31/08/2020 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
18/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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