TJRO - 0804385-08.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 11:17
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 11:17
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Sessão Virtual n. 47 de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 0804385-08.2019.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A ADVOGADO(A): CLAYTON CONRAT KUSSLER – RO3861 ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA CAMPOS – RO3250 ADVOGADO(A): LUCIANA SALES NASCIMENTO – RO5082 AGRAVADO : ALEXANDRE SILVA DA CRUZ ADVOGADO(A): MÁRCIO FÁBIO ALVES DA SILVA JÚNIOR – RO8624 ADVOGADO(A): RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS – RO5769 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 11/11/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo de instrumento.
Ação de indenização por danos materiais e morais.
Construção de usina hidroelétrica.
Inversão do ônus da prova.
Dano ambiental.
Princípio da precaução.
Possibilidade. Havendo a constatação do possível dano ao meio ambiente, é possível a inversão do ônus da prova para atribuir à empresa o ônus de provar que sua atividade não é a causadora do dano.
Inteligência do art. 6º, inc.
VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c art. 21 da Lei n. 7.347/1985, conjugado ao princípio da precaução (Lei n. 6.938/1981). -
20/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:15
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido.
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17/12/2020 11:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 10:58
Deliberado em sessão
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15/11/2020 10:18
Expedição de Certidão.
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10/08/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 17:04
Pedido de inclusão em pauta
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13/12/2019 08:04
Conclusos para decisão
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13/12/2019 08:04
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) em .
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13/12/2019 00:41
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 08:09
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2019 08:27
Expedição de Certidão.
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19/11/2019 07:19
Juntada de Ofício
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19/11/2019 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2019.
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19/11/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 16:55
Expedição de Ofício.
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18/11/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 10:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/11/2019 16:18
Conclusos para decisão
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11/11/2019 16:12
Juntada de termo de triagem
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11/11/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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