TJRO - 7002580-31.2020.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 10:01
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2022 01:06
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:36
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:36
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 11:21
Determinado o arquivamento
-
21/01/2022 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/01/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 01:33
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:40
Determinado o arquivamento
-
17/01/2022 13:40
Expedido alvará de levantamento
-
14/01/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
14/01/2022 07:28
Processo Desarquivado
-
13/01/2022 16:17
Juntada de Petição de custas
-
25/10/2021 07:18
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2021 00:11
Decorrido prazo de GILVONE NUNES DA SILVA em 22/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:18
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 07:21
Processo Desarquivado
-
08/09/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:49
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2021 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 08:56
Decorrido prazo de GILVONE NUNES DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000.
Processo: nº 7002580-31.2020.8.22.0021 Exequente: GILVONE NUNES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES - RO2383 Executado: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO Por determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada PARA COMPROVAR O LEVANTAMENTO DO ALVARÁ no prazo de 05 dias. Buritis, 8 de março de 2021 -
08/03/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2021 01:20
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002580-31.2020.8.22.0021 EXEQUENTE: GILVONE NUNES DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES, OAB nº RO2383 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos, Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, procedi a evolução da classe.
Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC).
Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito.
Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados Após, venham os autos concluso para extinção.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 17 de dezembro de 2020. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito -
13/01/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:47
Outras Decisões
-
16/12/2020 16:17
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2020 08:00
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 08:00
Processo Desarquivado
-
23/11/2020 21:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/11/2020 07:05
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2020 00:56
Decorrido prazo de GILVONE NUNES DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2020 00:56
Decorrido prazo de GILVONE NUNES DA SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 00:50
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2020.
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24/09/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 12:54
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2020 00:46
Decorrido prazo de GILVONE NUNES DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 13:24
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2020.
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13/08/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2020 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 16:06
Outras Decisões
-
30/06/2020 19:19
Conclusos para despacho
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30/06/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2020.
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26/06/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 22:20
Outras Decisões
-
18/06/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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