TJRO - 7022897-81.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:19
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2025 03:10
Publicado DESPACHO em 09/07/2025.
-
08/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:03
Determinada diligência
-
14/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 00:01
Decorrido prazo de B R ALMEIDA & CIA LTDA - EPP em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:05
Decorrido prazo de DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:00
Decorrido prazo de DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 18:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2025 04:42
Publicado DESPACHO em 22/05/2025.
-
21/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:04
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2025 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/04/2025.
-
16/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:00
Decorrido prazo de B R ALMEIDA & CIA LTDA - EPP em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:14
Pedido de inclusão em pauta
-
08/02/2025 00:00
Decorrido prazo de DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:00
Decorrido prazo de DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:00
Decorrido prazo de DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 00:00
Publicado DESPACHO em 16/01/2025.
-
15/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:01
Expedição de Decisão.
-
10/01/2025 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/11/2024.
-
18/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2024 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:22
Pedido de inclusão em pauta
-
03/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
-
31/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:02
Determinada diligência
-
31/07/2024 00:02
Decorrido prazo de DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:01
Decorrido prazo de DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2024.
-
09/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:03
Decorrido prazo de B R ALMEIDA & CIA LTDA - EPP em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:02
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:02
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:01
Decorrido prazo de B R ALMEIDA & CIA LTDA - EPP em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2024 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/05/2024.
-
09/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 10:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:47
Pedido de inclusão em pauta
-
11/03/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:02
Decorrido prazo de DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:01
Decorrido prazo de DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 00:00
Decorrido prazo de DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:19
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:25
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
18/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2023 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2023 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2023 09:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2023 00:02
Decorrido prazo de B R ALMEIDA & CIA LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:02
Decorrido prazo de GUSTAVO GEROLA MARSOLA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:37
Pedido de inclusão em pauta
-
23/08/2023 00:01
Decorrido prazo de DER - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:32
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
7022897-81.2018.8.22.0001 Agravo em Apelação Origem: 7022897-81.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Agravante: B R Almeida & Cia Ltda - Epp Advogado: Gustavo Gerola Marsola (OAB/RO 4164) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Agravado: Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DER Procurador: Procurador-Geral do DER Relator: DES.
GLODNER LUIZ PAULETTO Interposto em 21/03/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Administrativo.
Contrato.
Ação de cobrança.
Pedido de revisão e realinhamento.
Fundamento de desequilíbrio econômico-financeiro.
Ausência de cláusula expressa.
Impossibilidade de pagamento.
Termo de Recebimento Definitivo de Obra.
Ausência.
Pretensão improcedente.
O art. 65 da Lei n. 8.666/93 (aplicável aos contratos celebrados com base nela e à época) previa a possibilidade de inclusão no contrato da cláusula de indenização para manutenção do equilíbrio econômico-contratual, que deveria ser expressa, de tal modo que, inexistindo previsão contratual, não há de se falar em revisão contratual com pagamento indenizatório com base em tal fundamento.
Incabível pretensão revisional contratual de construtora com base no desequilíbrio econômico-financeiro, se inexistente termo de recebimento definitivo de obra expedido pela autoridade competente. -
06/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 07:43
Conhecido o recurso de B R ALMEIDA & CIA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-21 (APELANTE) e não-provido
-
29/06/2023 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/06/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2023 13:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/06/2023 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:43
Pedido de inclusão em pauta
-
01/06/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 08:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 10:22
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/03/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
22/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/12/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:48
Conhecido o recurso de B R ALMEIDA & CIA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-21 (APELANTE) e não-provido
-
09/12/2022 07:21
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 11:15
Juntada de Petição de custas
-
21/06/2022 18:05
Juntada de Petição de custas
-
30/05/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 10:27
Juntada de Petição de custas
-
28/04/2022 13:15
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 15/03/2022 23:59.
-
21/04/2022 14:33
Juntada de Petição de custas
-
23/03/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a B R ALMEIDA & CIA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-21 (APELANTE).
-
31/10/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
31/10/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:48
Determinada diligência
-
28/05/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/04/2021 00:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDONIA em 12/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:01
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 02/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 15:01
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 12/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 14:41
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 12/02/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:00
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 02/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 04:09
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 12/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:39
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 12/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
-
22/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 00:20
Decorrido prazo de E J CONSTRUTORA LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 7022897-81.2018.8.22.0001 – Apelação Origem: 7022897-81.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara Da Fazenda Pública Apelante: E J Construtora Ltda - Me Advogado: Jose Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Advogado: Gustavo Gerola Marsola (OAB/RO 4164) Apelante: B.
R.
Almeida & Cia Ltda - Epp Advogado: Jose Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Advogado: Gustavo Gerola Marsola (OAB/RO 4164) Apelado: Departamento De Estradas De Rodagem E Transportes Do Estado De Rondonia Relator: Oudivanil De Marins Data Distribuição: 06/07/2020 DESPACHO
Vistos. A apelante, em razões recursais, suscita preliminar de inconstitucionalidade incidental do caput e §1ºdo art. 12 da Lei Estadual n. 3.896/2016 por entender caracterizado confisco, dado o valor desproporcional cobrado a título de custas judiciais, inviabilizando o acesso à justiça. Em caso de improcedência do pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade, requer a concessão da gratuidade da justiça. A matéria quanto à inconstitucionalidade do caput e §1ºdo art. 12 da Lei Estadual n. 3.896/2016 foi objeto de apreciação na ADI n. 5594, julgada improcedente no dia 16.9.2020, conforme ementa abaixo colacionada: "EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
CONVERSÃO DE RITO.
JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO.
ARTIGOS 12, I, II, III e §1º, 16, 17, 19, 23, §§ 1º E 2º, 24, I, II, III E PARÁGRAFO ÚNICO, 25, 26, I, II E III, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 DA LEI Nº 3.896/2016 DO ESTADO DE RONDÔNIA, QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, CAPUT, XXXV, LIV e LV, 145, II, E 150, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
CUSTAS JUDICIAIS ATRELADAS AO VALOR DA CAUSA.
OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 667 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
VALORES NÃO EXCESSIVOS.
PRECEDENTES.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1.
Conversão do rito do art. 10 para o rito do art. 12 da Lei 9.868/99.
Julgamento definitivo do mérito em razão da formalização das postulações e dos argumentos jurídicos, sem necessidade de coleta de outras informações. 2.
Há correlação entre o serviço prestado e os parâmetros estabelecidos a fim de apuração dos valores.
Ausência de excesso.
A Lei 3.896/2016 reduziu o teto das custas de R$ 75.123,37 para R$ 50.000,00, com alíquotas que variam de 1 a 3% para a apuração do montante devido.
Valores que condizem com os estabelecidos pelas legislações correlatas de outros Estados, já apreciadas em sede de controle concentrado nesta Casa.
Precedentes. 3.
Na linha jurisprudencial desta Suprema Corte, a lei impugnada atende, sob os três prismas, o critério proporcionalidade: (i) é adequada para garantir de forma idônea a função dúplice das custas judiciais; (ii) adota uma metodologia menos gravosa de recolhimento, indispensável para a manutenção da prestação jurisdicional: garante-se a arrecadação da taxa e prevê-se a isenção de pagamento em determinadas hipóteses, como será a seguir analisado; e (iii) mantém o equilíbrio entre o meio e o fim, por meio da ponderação entre os critérios econômicos envolvidos, sem excesso ou insuficiência – proporcionalidade em sentido estrito. 4.
Previsão de concessão dos benefícios da justiça gratuita e de isenção do pagamento de custas judiciais.
Os valores fixados não configuram óbice ao acesso à justiça e tampouco caracterizam confisco.
Precedente. 5.
Há fixação de limites mínimos e máximos dos valores voltados à remuneração do serviço público prestado.
Ausência de ofensa ao acesso à justiça, à ampla defesa, à vedação da utilização de taxas para fins meramente fiscais e ao princípio do não confisco. 6.
Possibilidade de cálculo das custas judiciais com base no valor da causa, desde que presentes valores mínimo e máximo de cobrança.
Jurisprudência consolidada.
Precedentes.
Observância da Súmula 667 deste Supremo Tribunal Federal. 7.
Pedido julgado improcedente. (ADI 5594, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020)" Desta forma, rejeito liminarmente a preliminar suscitada. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, impugnado pelo apelado em contrarrazões, em se tratando de pessoa jurídica a simples afirmação não basta, devendo o requerente fazer prova da hipossuficiência, eis que o §3º do art. 99 somente se aplica à pessoa natural. Considerando que o apelante somente juntou demonstrações financeiras até o ano de 2018, embora tenha protocolizado o recurso de apelação em 2020, tais informações não servem como base para analisar a atual situação financeira da empresa. Ante o exposto, intime-se o apelante para comprovar a hipossuficiência, oportunidade em que deverá se manifestar quanto à hipótese de parcelamento das despesas em até 8 (oito) parcelas mensais, conforme disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei 4.721/2020, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o apelado para, querendo, se manifestar no prazo de 10 dias. Porto Velho, 11 de janeiro de 2021 OUDIVANIL DE MARINS RELATOR -
19/01/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/01/2021.
-
13/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 14:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 11:59
Juntada de termo de triagem
-
06/07/2020 12:50
Recebidos os autos
-
06/07/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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