TJRO - 7003883-38.2019.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2021 06:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 04:57
Decorrido prazo de ATENOR DE SOUSA DOURADO em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:51
Publicado SENTENÇA em 31/08/2021.
-
02/09/2021 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 18:12
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 07:35
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:08
Expedição de Alvará.
-
24/08/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2021.
-
28/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 04:07
Decorrido prazo de ATENOR DE SOUSA DOURADO em 14/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 07/06/2021.
-
02/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/04/2021 01:32
Decorrido prazo de ATENOR DE SOUSA DOURADO em 20/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 01:16
Decorrido prazo de ATENOR DE SOUSA DOURADO em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 13:27
Outras Decisões
-
08/04/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 07/04/2021.
-
06/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 18:46
Outras Decisões
-
31/03/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 04:21
Decorrido prazo de ATENOR DE SOUSA DOURADO em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
RGÃO EMITENTE: Vilhena - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) Autos n. : 7003883-38.2019.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VACCARI CAMINHOES LTDA - EPP e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLI VACCARI PAGNONCELLI - RO9450 EXECUTADO: ATENOR DE SOUSA DOURADO INTIMAÇÃO DE: ATENOR DE SOUSA DOURADO - CPF: *68.***.*73-49, sem qualificação nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Faz saber a todos quanto ao presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa perante a Vilhena - 1ª Vara Cível que tem por FINALIDADE INTIMAR do(s) executado(s) acima qualificado(s) nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%. ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública no seguinte endereço: Avenida Luiz Mazieiro, nº 4320, Bairro Jardim América - Vilhena/RO, telefones (69) 3322-6578 ou (69) 99231-0036, e-mail: [email protected] A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico https://pjepg.tjro.jus.br/consulta/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 759,36 (setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) DESPACHO ID 53395767 "
Vistos. Certificado o trânsito em julgado, altere-se a classe da autuação. 1.
Intime-se o executado por edital e por meio de seu curador para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia de R$ 759,36, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º). 3.
Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais. 4.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário. 5.
Se for o caso de cumprir por Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. 6.
Sirva este despacho como mandado/carta para os devidos fins. Vilhena/RO, 19 de janeiro de 2021. Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito" Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, fone: (69) 3316-3621, e-mail: [email protected] Vilhena(RO), 20 de janeiro de 2021.
JUNIOR MIRANDA LOPES Diretor de Cartório -
20/01/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
20/01/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 12:03
Outras Decisões
-
15/01/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 00:53
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 00:11
Decorrido prazo de ATENOR DE SOUSA DOURADO em 27/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 00:33
Publicado SENTENÇA em 04/11/2020.
-
03/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 07:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 00:31
Decorrido prazo de ATENOR DE SOUSA DOURADO em 02/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 12/08/2020.
-
10/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 10:04
Outras Decisões
-
26/06/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2020.
-
26/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 10:56
Juntada de Petição de outras peças
-
24/06/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 00:59
Publicado DESPACHO em 29/05/2020.
-
28/05/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 00:04
Decorrido prazo de ATENOR DE SOUSA DOURADO em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 11:00
Outras Decisões
-
26/05/2020 12:40
Decorrido prazo de ATENOR DE SOUSA DOURADO em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 12:36
Outras Decisões
-
22/04/2020 11:21
Conclusos para julgamento
-
14/04/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 01:12
Decorrido prazo de ATENOR DE SOUSA DOURADO em 04/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 20:57
Publicado CITAÇÃO em 05/02/2020.
-
03/02/2020 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 07:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 12:22
Decorrido prazo de ATENOR DE SOUSA DOURADO em 05/12/2019 23:59:59.
-
16/01/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:34
Publicado DESPACHO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 10:51
Expedição de Edital.
-
09/12/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 12:36
Outras Decisões
-
03/12/2019 10:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 15:34
Juntada de Petição de outras peças
-
28/11/2019 00:43
Decorrido prazo de ATENOR DE SOUSA DOURADO em 27/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 17:23
Publicado DESPACHO em 28/11/2019.
-
26/11/2019 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 09:56
Outras Decisões
-
19/11/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 14:01
Publicado DESPACHO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 10:05
Audiência Conciliação não-realizada para 12/11/2019 08:30 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
08/11/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 12:48
Outras Decisões
-
31/10/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2019.
-
17/10/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 07:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2019 03:49
Decorrido prazo de ATENOR DE SOUSA DOURADO em 18/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 17:20
Audiência Conciliação designada para 12/11/2019 08:30 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
10/09/2019 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 09:22
Publicado DESPACHO em 11/09/2019.
-
09/09/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 09:17
Outras Decisões
-
06/09/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 08:27
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2019 09:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
06/09/2019 00:28
Decorrido prazo de ATENOR DE SOUSA DOURADO em 05/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 15/08/2019.
-
13/08/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 10:33
Outras Decisões
-
30/07/2019 00:51
Decorrido prazo de ATENOR DE SOUSA DOURADO em 29/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2019 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2019 09:42
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 09:32
Audiência Conciliação designada para 17/09/2019 09:00 Vilhena - 1ª Vara Cível.
-
05/07/2019 02:56
Publicado DECISÃO em 08/07/2019.
-
05/07/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 12:41
Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2019 08:23
Juntada de Petição de custas
-
17/06/2019 14:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000433-84.2020.8.22.0011
Dilmar Santos Silva
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Ruan Vieira de Castro
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 16/09/2022 16:45
Processo nº 7012995-33.2020.8.22.0002
Laercio Prado dos Santos
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/10/2020 10:14
Processo nº 0000433-84.2020.8.22.0011
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Everton Pereira dos Santos
Advogado: Ruan Vieira de Castro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/01/2021 10:29
Processo nº 0001244-38.2011.8.22.0018
Boasafra Comercio e Representacoes LTDA
Edivaldo Correia da Rocha
Advogado: Giane Ellen Borgio Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/11/2011 08:05
Processo nº 7034615-07.2020.8.22.0001
Iran Elisson Pereira da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Iran da Paixao Tavares Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/09/2020 16:00