TJRO - 0001244-38.2011.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 00:18
Decorrido prazo de EDIVALDO CORREIA DA ROCHA em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:45
Publicado DECISÃO em 08/08/2024.
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07/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/08/2024 00:12
Decorrido prazo de EDIVALDO CORREIA DA ROCHA em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
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10/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:40
Publicado DECISÃO em 10/07/2024.
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09/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 12:07
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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04/06/2024 00:42
Decorrido prazo de EDIVALDO CORREIA DA ROCHA em 03/06/2024 23:59.
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08/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 01:27
Publicado DECISÃO em 08/05/2024.
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07/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 07:23
Conclusos para decisão
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11/10/2023 15:24
Juntada de Petição de custas
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10/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 07:26
Processo Desarquivado
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06/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 10:01
Juntada de Certidão
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02/10/2021 08:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2021 10:35
Conclusos para despacho
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18/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 07:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Cumprimento de sentença 0001244-38.2011.8.22.0018 EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0001-59, AV.
TRANSCONTINENTAL, 309- SALA 2, NÃO CONSTA CENTRO - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO: EDIVALDO CORREIA DA ROCHA, LINHA 45, KM 10, NÃO CONSTA ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Verifico que as partes são legítimas e capazes.
O objeto da demanda possui natureza disponível.
Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo e a suspensão do feito pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado quite o débito.
Posto Isso, homologo o acordo formulado pelas partes (Id.51471335), para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, SUSPENDO o feito, nos termos do art. 922 do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo da suspensão, vez que tal medida não acarretará prejuízo algum às partes.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de cinco dias sob pena de extinção e arquivamento definitivo.
Intime-se a exequente via advogado.
Cumpra-se.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Santa Luzia D'Oeste,30 de novembro de 2020 Márcia Adriana Araújo Freitas -
21/01/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 09:05
Conclusos para decisão
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23/11/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 08:28
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2011
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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