TJRO - 0802717-02.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 19:37
Decorrido prazo de OI S.A em 24/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:37
Decorrido prazo de PRISCILA NASCIMENTO DA COSTA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de OI S.A em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de PRISCILA NASCIMENTO DA COSTA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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16/04/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 11:17
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 11:17
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 11:13
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 13:48
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Sessão Virtual n. 47 de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 0802717-02.2019.8.22.000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: OI S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS - RO0016/1995 ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONDINI CARVALHO – RO4240 AGRAVADA : PRISCILA NASCIMENTO DA COSTA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO – RO535-A ADVOGADO(A): MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA – RO1073 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/07/2019 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 12/11/2019 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença. Recuperação judicial.
Fato gerador anterior.
Crédito concursal.
Sujeição ao plano homologado.
Juros e correção. Para os fins do art. 49, caput, da Lei 11.101/05, a constituição do crédito discutido em ação de responsabilidade civil não se condiciona ao provimento judicial que declare sua existência e determine sua quantificação, devendo ser considerada a data do fato gerador do ato que originou o crédito reclamado (Precedentes do STJ).
Os juros e correção monetária do crédito devem ser limitados à data do pedido de recuperação judicial. -
20/01/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:18
Conhecido o recurso de OI S.A - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e provido
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17/12/2020 10:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 10:58
Deliberado em sessão
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15/11/2020 10:23
Expedição de Certidão.
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20/07/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 09:39
Pedido de inclusão em pauta
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12/11/2019 11:43
Conclusos para decisão
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12/11/2019 11:04
Juntada de termo de triagem
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12/11/2019 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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12/11/2019 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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12/11/2019 09:21
Reconhecida a prevenção
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12/11/2019 09:21
Reconhecida a prevenção
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12/11/2019 09:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/11/2019 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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11/11/2019 11:21
Reconhecida a prevenção
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04/11/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 10:26
Pedido de inclusão em pauta
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05/09/2019 08:53
Conclusos para decisão
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05/09/2019 08:53
Juntada de Petição de Contra minuta
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04/09/2019 08:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 11:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2019.
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20/08/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2019 11:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2019 11:09
Expedição de Ofício.
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19/08/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 10:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/07/2019 17:51
Conclusos para decisão
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25/07/2019 17:14
Juntada de termo de triagem
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25/07/2019 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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