TJRO - 7011727-41.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 00:57
Decorrido prazo de INES DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:56
Decorrido prazo de GLEYDSON BASSOUTO PRADO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:56
Decorrido prazo de VALDEMAR PRADO DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:55
Decorrido prazo de MAGNA PRADO DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:54
Decorrido prazo de LAERCIO PRADO DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:54
Decorrido prazo de MARTA PRADO DOS SANTOS ADRIANO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:51
Decorrido prazo de AMARILDO COUTINHO DE CASTRO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:51
Decorrido prazo de MARLENE PRADO DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:46
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:46
Decorrido prazo de AMELIA TEREZINHA DOS SANTOS DE CASTRO em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:04
Publicado SENTENÇA em 22/09/2023.
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21/09/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:53
Determinado o arquivamento
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21/09/2023 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 22:22
Decorrido prazo de MARTA PRADO DOS SANTOS ADRIANO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:21
Decorrido prazo de INES DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:59
Decorrido prazo de AMELIA TEREZINHA DOS SANTOS DE CASTRO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:18
Decorrido prazo de LAERCIO PRADO DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:18
Decorrido prazo de AMARILDO COUTINHO DE CASTRO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:57
Decorrido prazo de MARLENE PRADO DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:43
Decorrido prazo de VALDEMAR PRADO DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:41
Decorrido prazo de GLEYDSON BASSOUTO PRADO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:29
Decorrido prazo de MAGNA PRADO DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:52
Decorrido prazo de LAERCIO PRADO DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:51
Decorrido prazo de MAGNA PRADO DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:46
Decorrido prazo de MARLENE PRADO DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:46
Decorrido prazo de AMARILDO COUTINHO DE CASTRO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:45
Decorrido prazo de AMELIA TEREZINHA DOS SANTOS DE CASTRO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:41
Decorrido prazo de INES DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:41
Decorrido prazo de MARTA PRADO DOS SANTOS ADRIANO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:40
Decorrido prazo de GLEYDSON BASSOUTO PRADO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:39
Decorrido prazo de VALDEMAR PRADO DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo n°: 7011727-41.2020.8.22.0002 REQUERENTE: AMARILDO COUTINHO DE CASTRO, INES DOS SANTOS, AMELIA TEREZINHA DOS SANTOS DE CASTRO, VALDEMAR PRADO DOS SANTOS, MARTA PRADO DOS SANTOS ADRIANO, MARLENE PRADO DOS SANTOS, MAGNA PRADO DOS SANTOS, LAERCIO PRADO DOS SANTOS, GLEYDSON BASSOUTO PRADO Advogado do(a) REQUERENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (DJE) FINALIDADE: INTIMAR parte requerente da expedição do alvará judicial ID 94561048, o qual deverá ser impresso e apresentado junto à agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores depositado, bem como requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos valores depositado para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), julgamento de extinção e arquivamento do processo.
Ariquemes, 5 de setembro de 2023. -
05/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 00:28
Decorrido prazo de AMARILDO COUTINHO DE CASTRO em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7011727-41.2020.8.22.0002 REQUERENTE: AMARILDO COUTINHO DE CASTRO, INES DOS SANTOS, AMELIA TEREZINHA DOS SANTOS DE CASTRO, VALDEMAR PRADO DOS SANTOS, MARTA PRADO DOS SANTOS ADRIANO, MARLENE PRADO DOS SANTOS, MAGNA PRADO DOS SANTOS, LAERCIO PRADO DOS SANTOS, GLEYDSON BASSOUTO PRADO Advogado do(a) REQUERENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Ariquemes, 23 de agosto de 2023. -
23/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:30
Expedição de Alvará.
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14/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
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08/08/2023 00:57
Decorrido prazo de LAERCIO PRADO DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
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28/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:17
Decorrido prazo de VALDEMAR PRADO DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MARTA PRADO DOS SANTOS ADRIANO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:15
Decorrido prazo de LAERCIO PRADO DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:15
Decorrido prazo de GLEYDSON BASSOUTO PRADO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:15
Decorrido prazo de INES DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:15
Decorrido prazo de AMELIA TEREZINHA DOS SANTOS DE CASTRO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:14
Decorrido prazo de MAGNA PRADO DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:14
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MARLENE PRADO DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:13
Decorrido prazo de AMARILDO COUTINHO DE CASTRO em 26/07/2023 23:59.
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18/07/2023 09:07
Publicado DECISÃO em 19/07/2023.
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18/07/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2023 09:12
Conclusos para despacho
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02/06/2023 00:25
Decorrido prazo de AMARILDO COUTINHO DE CASTRO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:23
Decorrido prazo de MARTA PRADO DOS SANTOS ADRIANO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:21
Decorrido prazo de VALDEMAR PRADO DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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29/05/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 03:46
Publicado SENTENÇA em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7011727-41.2020.8.22.0002 REQUERENTES: AMARILDO COUTINHO DE CASTRO, CPF nº *19.***.*54-68, LINHA C-75, LOTE 19, GLEBA 71 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, INES DOS SANTOS, CPF nº *78.***.*30-78, BR421, TB-20, LINHA C-80, KM-04, LOTE 22, GLEBA69 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, AMELIA TEREZINHA DOS SANTOS DE CASTRO, CPF nº *66.***.*98-34, BR-421, TB-20, LINHA C-80, KM-04, LOTE 22, GLEBA69 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, VALDEMAR PRADO DOS SANTOS, CPF nº *65.***.*78-53, BR-421, TB-20, LINHA C-80, KM-04, LOTE 22, GLEBA69 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARTA PRADO DOS SANTOS ADRIANO, CPF nº *28.***.*68-03, BR-421, TB-20, LINHA C-80, KM-04, LOTE 22, GLEBA69 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MARLENE PRADO DOS SANTOS, CPF nº *29.***.*29-00, BR-421, TB-20, LINHA C-80, KM-04, LOTE 22, GLEBA69 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MAGNA PRADO DOS SANTOS, CPF nº *64.***.*30-91, BR-421, TB-20, LINHA C-80, KM-04, LOTE 22, GLEBA69 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, LAERCIO PRADO DOS SANTOS, CPF nº *26.***.*16-91, BR-421, TB-20, LINHA C-80, KM-04, LOTE 22, GLEBA69 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, GLEYDSON BASSOUTO PRADO, CPF nº *39.***.*54-35, BR-421, TB-20, LINHA C-80, KM-04, LOTE 22, GLEBA69 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AC ARIQUEMES, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Tendo em vista o retorno do processo da Turma Recursal, determino que a Central de Processamento Eletrônico verifique se houve condenação ao pagamento das custas processuais.
Caso NÃO tenha condenação, arquive-se o processo, independentemente de intimação das partes.
Futuramente, caso haja requerimento para cumprimento da sentença, o feito será desarquivado e prosseguirá.
Caso haja condenação, conforme previsto no artigo 2º, § 1º do Provimento Conjunto 002/2017 PR – CG, determino que o Cartório extraia do sistema PJE o valor das custas processuais e proceda a intimação do devedor para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
Como há requerimento do credor para o cumprimento da sentença, fica desde já autorizado o prosseguimento para o fim de obter o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, devendo a Central de Processamento Eletrônico proceder à retificação da distribuição.
Intime-se o(a) devedor(a) por meio de seu(a) advogado(a) constituído nos autos, para cumprir a determinação contida na sentença no prazo de 15 dias pena de multa de 10% como determina o art. 523, § 1º do CPC, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
Em caso de pagamento até o decurso do prazo ora concedido, desde já autorizo a expedição de Ofício de Transferência, em caso de indicação dos dados bancários, e/ou Alvará em favor da parte autora e na sequência, determino que a parte autora seja intimada, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão.
Ocorrendo a apresentação de impugnação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, devendo para tanto requerer o que entender de direito, pena de prosseguimento do feito no valor apontado na impugnação.
Existindo concordância da parte autora em relação ao valor apontado pela requerida na impugnação, intime-se para realizar o pagamento do valor reconhecido no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja discordância da parte autora com a impugnação apresentada, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculo e após, dê-se vistas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o cálculo da contadoria, faça-se a conclusão dos autos.
Em caso de decurso do prazo ofertado à requerida sem comprovação do pagamento, intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender de direito, e caso já haja pedido de penhora on-line, no mesmo prazo deverá a parte autora apresentar demonstrativo de débito atualizado bem como indicar o CPF/CNPJ da parte executada.
Por fim, demonstrado o pagamento do débito, faça-se a conclusão dos autos para extinção.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO/ALVARÁ.
Ariquemes-RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout -
15/05/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 21:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2023 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2023 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:21
Decorrido prazo de INES DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:21
Decorrido prazo de MAGNA PRADO DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MARLENE PRADO DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de AMELIA TEREZINHA DOS SANTOS DE CASTRO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:18
Decorrido prazo de GLEYDSON BASSOUTO PRADO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:17
Decorrido prazo de MARTA PRADO DOS SANTOS ADRIANO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:16
Decorrido prazo de AMARILDO COUTINHO DE CASTRO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:16
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:14
Decorrido prazo de LAERCIO PRADO DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:14
Decorrido prazo de VALDEMAR PRADO DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de MAGNA PRADO DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de AMELIA TEREZINHA DOS SANTOS DE CASTRO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:53
Decorrido prazo de GLEYDSON BASSOUTO PRADO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:52
Decorrido prazo de MARTA PRADO DOS SANTOS ADRIANO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:50
Decorrido prazo de LAERCIO PRADO DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:50
Decorrido prazo de AMARILDO COUTINHO DE CASTRO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:47
Decorrido prazo de INES DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:47
Decorrido prazo de VALDEMAR PRADO DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:44
Decorrido prazo de MARLENE PRADO DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:31
Suscitado Conflito de Competência
-
22/02/2023 11:43
Conclusos para despacho
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22/02/2023 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 10/02/2023.
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09/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/12/2022 09:14
Audiência Conciliação cancelada para 25/04/2022 09:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
08/11/2022 11:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 05:20
Decorrido prazo de AMARILDO COUTINHO DE CASTRO em 18/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 12:08
Recebidos os autos.
-
20/04/2022 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/04/2022 12:07
Audiência Conciliação designada para 25/04/2022 09:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
06/04/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 07:50
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:18
Juntada de despacho
-
04/08/2021 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2021 10:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/07/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 01:45
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 11/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 17:58
Juntada de Petição de custas
-
08/06/2021 03:22
Publicado DECISÃO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:28
Outras Decisões
-
02/06/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 00:55
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 04:53
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 21:04
Juntada de Petição de recurso
-
10/02/2021 00:38
Publicado SENTENÇA em 11/02/2021.
-
10/02/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 22:19
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2021 00:11
Decorrido prazo de Energisa em 03/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:03
Conclusos para julgamento
-
27/01/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2020 00:52
Decorrido prazo de MAGNA PRADO DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:52
Decorrido prazo de MARLENE PRADO DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:51
Decorrido prazo de MARTA PRADO DOS SANTOS ADRIANO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:51
Decorrido prazo de VALDEMAR PRADO DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:51
Decorrido prazo de INES DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:46
Decorrido prazo de AMELIA TEREZINHA DOS SANTOS DE CASTRO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:46
Decorrido prazo de GLEYDSON BASSOUTO PRADO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:45
Decorrido prazo de LAERCIO PRADO DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:45
Decorrido prazo de AMARILDO COUTINHO DE CASTRO em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:41
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 11/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:02
Outras Decisões
-
21/10/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 11:16
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
29/09/2020 02:33
Publicado DESPACHO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 19:01
Outras Decisões
-
25/09/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 00:23
Publicado DECISÃO em 23/09/2020.
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22/09/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 10:29
Outras Decisões
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18/09/2020 15:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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