TJRO - 7008252-68.2020.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 09:01
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2023 10:04
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 08:19
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:10
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:36
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE SOUZA em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008252-68.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME, AVENIDA BRASIL 1375, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO, OAB nº RO5476A EXECUTADO: ALINE PEREIRA DE SOUZA, RUA BETIM 84 PRIMAVERA - 76914-800 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.620,40 DESPACHO Considerando que a parte executada até o momento não providenciou o pagamento do débito em execução, mostra-se viável a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito SERASA, conforme previsto no §3º do artigo 782 do CPC. À CPE para que inclua o débito no cadastro restritivo do SERASAJUD, pelo valor atualizado.
Destaco que após o pagamento da dívida é de inteira responsabilidade da parte solicitante/exequente requerer a exclusão do nome da parte executada no órgão de proteção ao crédito - SERASA, devendo para tanto informar o Juízo sobre a quitação.
Cumpra-se.
Após, arquive-se sem baixa, nos termos da Decisão do ID92211364 Ji-Paraná/RO, 23 de junho de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
23/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/06/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:14
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7008252-68.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO - RO0005476A EXECUTADO: ALINE PEREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. -
14/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7008252-68.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO - RO0005476A EXECUTADO: ALINE PEREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da Certidão expedida e juntada ao ID 91518181. -
05/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:45
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008252-68.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME, AVENIDA BRASIL 1375, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO, OAB nº RO5476A EXECUTADO: ALINE PEREIRA DE SOUZA, RUA BETIM 84 PRIMAVERA - 76914-800 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.620,40 DESPACHO Para expedição da Certidão Premonitória a exequente deve recolher a taxa prevista na Lei de Custas.
Prazo de 5 dias.
Comprovado o recolhimento, expeça-se a certidão.
Advirto, desde logo, que nada mais sendo postulado, o processo será remetido ao arquivo. Ji-Paraná/RO, 29 de maio de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
29/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008252-68.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME, AVENIDA BRASIL 1375, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO, OAB nº RO5476A EXECUTADO: ALINE PEREIRA DE SOUZA, RUA BETIM 84 PRIMAVERA - 76914-800 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.620,40 DESPACHO A pesquisa via sistema RENAJUD apresentou resultado negativo, conforme espelho em anexo.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Eventual pedido de diligência deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento de custas. Ji-Paraná/RO, 23 de maio de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
23/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 04:36
Publicado DESPACHO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7008252-68.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME, AVENIDA BRASIL 1375, - DE 1315 A 1801 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-503 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO, OAB nº RO5476A EXECUTADO: ALINE PEREIRA DE SOUZA, RUA BETIM 84 PRIMAVERA - 76914-800 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.620,40 DESPACHO A pesquisa de valores via SISBAJUD apresentou resultado negativo.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de interesse.
Eventual pedido de diligência deverá vir acompanhado do comprovante de recolhimento de custas.
Prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 26 de abril de 2023.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito -
26/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 00:30
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE SOUZA em 12/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:07
Publicado DESPACHO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:45
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/09/2021 19:31
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE SOUZA em 19/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 01:00
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE SOUZA em 19/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 08:42
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 01:24
Publicado DESPACHO em 10/08/2021.
-
09/08/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:56
Outras Decisões
-
04/08/2021 00:30
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE SOUZA em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 08:39
Juntada de Petição de outras peças
-
29/07/2021 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2021 14:17
Mandado devolvido dependência
-
28/07/2021 08:47
Expedição de Alvará.
-
16/07/2021 10:28
Juntada de Petição de outras peças
-
13/07/2021 10:29
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2021 04:10
Publicado SENTENÇA em 13/07/2021.
-
12/07/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:31
Homologada a Transação
-
09/07/2021 09:56
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 18:41
Juntada de Petição de outras peças
-
23/04/2021 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
23/04/2021 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 02:21
Decorrido prazo de COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME em 08/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 04:06
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2021.
-
26/02/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
7008252-68.2020.8.22.0005 AUTOR: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME, CNPJ nº 34.***.***/0001-33 ADVOGADO DO AUTOR: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO, OAB nº RO5476 RÉU: ALINE PEREIRA DE SOUZA, CPF nº *55.***.*75-87 RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei consulta via sistema SISBAJUD com resultado positivo, mesmo que parcial, conforme comprovante em anexo. A pesquisa via sistema RENAJUD restou frutífera, comprovante em anexo.
Saliento que já constam outras restrições junto aos veículos.
Registre-se, que a constrição realizada pelo referido sistema, trata-se apenas da inscrição de um impedimento junto ao cadastro do veículo bloqueado, sendo que para a efetivação da constrição judicial, o referido bem deve ser localizado para posterior avaliação e penhora.
Intime-se a parte executada, para se manifestar, conforme disposto no artigo 854, §3º, do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias.
Na sequência, mantendo-se inerte, libere-se o valor em favor da parte exequente, independentemente de nova ordem, intimando-a para manifestar-se em termo de seguimento. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Ji-Paraná, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito -
25/02/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 18:35
Outras Decisões
-
08/02/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 10:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7008252-68.2020.8.22.0005 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COMERCIO DE MOVEIS JI-PARANA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: THIAGO ROBERTO DA SILVA PINTO - RO5476 RÉU: ALINE PEREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte AUTORA, intimada a impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora e juntando demonstrativo de débito atualizado, nele incluindo a multa e honorários que arbitro em 10% sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, do CPC). -
21/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 01:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:11
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE SOUZA em 15/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2020 17:21
Mandado devolvido sorteio
-
05/10/2020 09:03
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE SOUZA em 01/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2020 10:04
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 13:29
Juntada de Petição de custas
-
09/09/2020 00:13
Publicado DESPACHO em 10/09/2020.
-
09/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 19:01
Outras Decisões
-
03/09/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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