TJRO - 0804667-46.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 19:37
Decorrido prazo de OI S.A em 24/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:37
Decorrido prazo de VALDELI ABADIA GOMES em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de OI S.A em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de VALDELI ABADIA GOMES em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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16/04/2021 10:07
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 10:06
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 10:06
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2021 08:53
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Sessão Virtual n. 47 de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 0804667-46.2019.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: OI S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS - RO0016/1995 ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONDINI CARVALHO – RO4240 AGRAVADO : VALDELI ABADIA GOMES ADVOGADO(A): MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA – RO1073 ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO – RO535-A RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 27/11/2019 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 27/11/2019 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo de instrumento.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais.
Cumprimento de sentença.
Crédito concursal.
Recuperação judicial.
STJ.
Art. 49 da Lei nº 11.101/05. Conforme entendimento firmado no âmbito do STJ, é de natureza concursal o crédito cujo fato gerador ocorreu em período anterior ao pedido de recuperação judicial, devendo, portanto, ser submetido ao plano de recuperação perante o juízo universal, ainda que a sentença condenatória tenha sido proferida em momento posterior. -
20/01/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:21
Conhecido o recurso de OI S.A - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e provido
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17/12/2020 10:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 10:58
Deliberado em sessão
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15/11/2020 10:21
Expedição de Certidão.
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10/08/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 17:11
Pedido de inclusão em pauta
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03/02/2020 08:27
Conclusos para decisão
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03/02/2020 08:26
Conclusos para decisão
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30/01/2020 00:00
Decorrido prazo de OI S.A em 29/01/2020 23:59:59.
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19/12/2019 16:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/12/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 08:25
Juntada de Informações
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06/12/2019 07:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2019 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2019.
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06/12/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 08:03
Juntada de Ofício
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05/12/2019 07:19
Expedição de Ofício.
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05/12/2019 07:18
Retificado
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04/12/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2019 16:29
Conclusos para decisão
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27/11/2019 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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27/11/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 12:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/11/2019 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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27/11/2019 10:49
Juntada de termo de triagem
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27/11/2019 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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