TJRO - 7002956-65.2020.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 00:13
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:18
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 13:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/10/2023.
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17/10/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 12/10/2023.
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11/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 01:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIZA PREISGHE VIANA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:37
Publicado SENTENÇA em 05/07/2023.
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05/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível PROCESSO: 7002956-65.2020.8.22.0005 Classe : Monitória Assunto : Nota Promissória AUTOR: ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME, CNPJ nº 16.***.***/0001-43 ADVOGADO DO AUTOR: Mariza Preisghe Viana, OAB nº RO9760 REU: ANDREA BELO VALIM MARQUES, CPF nº *95.***.*50-30 REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.003,46 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em desfavor de ANDREA BELO VALIM MARQUES , objetivando o recebimento de R$ 1.003,46e, para tanto, instruindo o pedido com documentos que atestam sua pretensão (ID 36001305). A parte requerida não foi localizada, pelo que determinada a citação por edital e nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (ID 90084560).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
FUNDAMENTOS No presente caso, a questão de mérito dispensa a produção de outras provas.
Logo, há que se promover o julgamento antecipado do pedido, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pois bem. É incontroverso o crédito do autor descrito na petição inicial, tendo em vista os documentos juntados (ID 36001340), aliado ao fato de que a parte requerida não opôs embargos à pretensão, limitando-se a aduzir defesa por negativa geral.
Nesse sentido, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe, segundo a jurisprudência do Egrégio TJ/RO: Apelação.
Ação Monitória. Ônus da prova.
Devedor.
Documento novo em sede recursal.
Excepcionalidade.
Não configuração.
Recurso a que se nega provimento. 1.
Em ação monitória, é do devedor o ônus de comprovar fato desconstitutivo de direito atestado na prova escrita que subsidia o crédito invocado, sendo certo que sua inércia acarreta o reconhecimento da obrigação. 2.
Incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do art. 435 do CPC/2015, o que não se operou no caso dos autos. 3.
Recurso a que se nega provimento. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7001268-16.2016.822.0003, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Eurico Montenegro, Data de julgamento: 18/11/2019).
DISPOSITIVO Ante o exposto, e conforme determina o §2º do artigo 701 do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando a parte requerida ANDREA BELO VALIM MARQUES ao pagamento da importância de R$ 1.003,46 (mil e três reais e quarenta e seis centavos) em favor do(a) requerente ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME, atualizada monetariamente a partir da data de ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Condeno, ainda, a parte requerida, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º do CPC.
Consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com com espeque no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Havendo apelação antes do trânsito em julgado, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, artigo 1.010, § 1º). Com as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo sem a respectiva apresentação, remetam-se os autos à instância superior para julgamento do recurso (CPC, artigo 1.010, § 3º).
Decorrido o prazo sem recurso e constituído de pleno direito o título executivo judicial e ainda, por se tratar de obrigação de pagar quantia certa, providencie a CPE a retificação da classe processual junto ao sistema para “cumprimento de sentença” e, em seguida, intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculos atualizada em 05 (cinco) dias (atualização da data da propositura da ação até a confecção do cálculo, acrescido de 5% de honorários da primeira fase da Monitória).
Com o cálculo atualizado, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, cumpra com a obrigação exigida, sob pena de multa e honorários, ambos equivalentes a 10% (art. 523, §1º, c/c art. 702, 8º do CPC).
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o exequente para se manifestar nos termos do art. 524 do CPC, trazendo aos autos o cálculo atualizado do débito com aplicação da multa legal e dos honorários da fase de execução (10% cada).
Após, expeça-se mandado de penhora/avaliação/intimação, penhorando-se tantos bens quantos bastem para garantia do juízo.
Havendo penhora, intime-se o devedor para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 15 dias (art. 525, do CPC).
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se vistas ao exequente para requerer o que entender de direito.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, domingo, 2 de julho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito AUTOR: ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME, CNPJ nº 16.***.***/0001-43, AVENIDA BRASIL 490, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: ANDREA BELO VALIM MARQUES, CPF nº *95.***.*50-30, RUA SÃO PAULO 445, - DE 900/901 A 1266/1267 NOVA BRASÍLIA - 76907-388 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA -
02/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 00:28
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 12/04/2023 23:59.
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15/02/2023 01:00
Publicado CITAÇÃO em 16/02/2023.
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15/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/02/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:15
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 11:48
Expedição de Edital.
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13/12/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:20
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIZA PREISGHE VIANA em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:55
Publicado DESPACHO em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2022 10:14
Conclusos para decisão
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03/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
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03/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2022 13:00
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 05:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 16:04
Publicado DESPACHO em 21/10/2022.
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20/10/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 00:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 10:17
Conclusos para decisão
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10/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 12:11
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIZA PREISGHE VIANA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 02/09/2022 23:59.
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19/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 00:16
Publicado DESPACHO em 10/08/2022.
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09/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2022 09:39
Conclusos para decisão
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03/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 04:48
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 11/04/2022 23:59.
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07/04/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:04
Publicado DESPACHO em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:11
Outras Decisões
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25/02/2022 14:20
Conclusos para despacho
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25/02/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2022.
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24/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 17:48
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/02/2022 23:59.
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01/02/2022 13:25
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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13/01/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 19:16
Juntada de outras peças
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03/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 10:45
Juntada de Certidão
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01/12/2021 08:11
Juntada de outras peças
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30/11/2021 08:21
Juntada de Certidão
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29/11/2021 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 12:43
Juntada de Certidão
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26/11/2021 15:08
Expedição de Ofício.
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25/11/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 01:05
Publicado DESPACHO em 25/11/2021.
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24/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:28
Outras Decisões
-
08/11/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
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27/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2021.
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20/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 00:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 00:31
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/10/2021 23:59.
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29/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 08:56
Juntada de Petição de juntada de ar
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09/09/2021 00:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/09/2021 23:59.
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31/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
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10/08/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 08:51
Juntada de Certidão
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06/08/2021 09:55
Expedição de Ofício.
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06/08/2021 04:31
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 05/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 04:30
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 05/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 04:25
Decorrido prazo de MARIZA PREISGHE VIANA em 05/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 13:09
Expedição de Ofício.
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03/08/2021 00:22
Publicado DESPACHO em 04/08/2021.
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03/08/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 07:34
Outras Decisões
-
29/07/2021 12:21
Conclusos para decisão
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19/07/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2021.
-
15/07/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 01:20
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 09/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 03:31
Publicado DESPACHO em 02/07/2021.
-
01/07/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 21:51
Outras Decisões
-
17/06/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 01:36
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 11/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 13:05
Conclusos para decisão
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01/06/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 02/06/2021.
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01/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 20:23
Outras Decisões
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09/04/2021 15:58
Conclusos para julgamento
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09/04/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 00:05
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 17/03/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:25
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 01/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:49
Publicado CITAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 dias) DE: ANDREA BELO VALIM MARQUES CPF: *95.***.*50-30, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.003,46 (um mil, três reais e quarenta e seis centavos) atualizado até 13/03/2020.
Processo:7002956-65.2020.8.22.0005 Classe: MONITÓRIA (40) Requerente: ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME CPF: 16.***.***/0001-43 Requerido: ANDREA BELO VALIM MARQUES CPF: *95.***.*50-30 DECISÃO ID 53198409: “Vistos, Defiro o pedido do ID nº 51249427.
Considerando que todas as diligências realizadas para citação da parte Requerida restaram infrutíferas, defiro a citação via edital, que deve ser efetivada com prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Curadoria de Ausentes, Defensoria Pública para promover a defesa da parte Requerida. Após, dê-se vistas à parte Requerente.
Int.
Ji-Paraná/RO, 14 de janeiro de 2021.
Fábio Batista da Silva - Juiz de Direito." Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná/RO, 76900-261 3422-1784 e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 15 de janeiro de 2021.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 15/01/2021 09:39:00 Validade: 31/08/2021, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2979 Caracteres 2508 Preço por caractere 0,02052 Total (R$) 51,46 -
27/01/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7002956-65.2020.8.22.0005 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME Advogado do(a) AUTOR: MARIZA PREISGHE VIANA - RO9760 RÉU: ANDREA BELO VALIM MARQUES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
18/01/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 09:40
Expedição de Edital.
-
14/01/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 17:24
Outras Decisões
-
14/12/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2020 17:15
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2020 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2020 11:43
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 00:42
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 26/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 08:39
Outras Decisões
-
24/09/2020 01:11
Decorrido prazo de ELLEN LORRAINE CARLOS ME - ME em 23/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 09:26
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2020.
-
08/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2020 15:38
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2020 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 14:47
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 10:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2020.
-
06/07/2020 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 01:44
Decorrido prazo de ANDREA BELO VALIM MARQUES em 07/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
31/03/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 11:38
Outras Decisões
-
16/03/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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