TJRR - 0839247-69.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839247-69.2024.8.23.0010 DECISÃO/DESPACHO Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado por Cleber Wesley Servilha Cordeiro, com fundamento no art. 313, inciso I, c/c § 4º, do Código de Processo Civil. que o Autor ajuizou Ação de Despejo cumulada com Cobrança, obteve deferimento de Anoto tutela de urgência para imissão na posse, restando, contudo, infrutífera a citação da parte Ré, que abandonou o imóvel, não sendo localizada em seu endereço cadastrado.
Sustenta como causa de suspensão a dificuldade de localização da parte adversa.
O art. 313 do CPC disciplina hipóteses de suspensão do processo, como a morte ou perda de capacidade processual das partes, de seu procurador ou representante legal, ou ainda por convenção das partes, situações que não se confundem com a simples dificuldade de citação da parte Ré.
A ausência de localização do Réu não encontra respaldo legal para justificar suspensão processual, sendo ônus do Autor diligenciar todos os meios cabíveis para viabilizar a formação válida da relação processual.
Destaco ainda que o objeto do despejo restou superado com a imissão do Autor na posse do imóvel, subsistindo apenas a pretensão de cobrança do débito locatício, que depende da regular citação da Ré.
Persistindo a ausência de endereço idôneo, caberá ao Autor indicar novo endereço ou, comprovada a exaustão das tentativas, requerer, se for o caso, a citação por edital.
Diante do exposto, indefiro do processo. o pedido de suspensão Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço hábil para citação da parte Ré, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Deixo consignado, ainda, a perda superveniente do objeto em relação ao despejo, subsistindo apenas a controvérsia acerca da cobrança do débito contratual.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
10/07/2025 20:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/07/2025 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 15:29
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
30/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CLEBER WESLEY SERVILHA CORDEIRO
-
30/05/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 80.***.***/7396-52 Nome original: PROCESSO_ 0206861-02.2025.8.06.0001.pdf Data: 28/05/2025 02:27:52 Remetente: Glaucia Maria Braga Ribamar Varas Cíveis (1ª a 39ª) Tribunal de Justiça do Ceará Documento: não assinado.
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para conhecimento.
Assunto: OFÍCIO Nº 744 2025 - SPGDCR, ID 150519241 do processo 0206861-02.2025.8.06.0001 da 3 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza destinado a 1ªVara Cível - PROJUDI, da Comarca de Boa Vista RR.
Assunto: Pagamento de Custas;da carta precatória e do OJ 28/05/2025 Número: 0206861-02.2025.8.06.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Órgão julgador: 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Última distribuição : 21/02/2025 Valor da causa: R$ 189.800,00 Assuntos: Citação Nível de Sigilo: 0 (Público) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - 1º Grau PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Advogados CLEBER WESLLEY SEVILHA CORDEIRO (REQUERENTE) PAULO ROGERIO FROEDER DOS SANTOS (ADVOGADO) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA (REQUERENTE) EPSSEG CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA (REQUERIDO) Documentos Id.
Data da Assinatura Documento Tipo 150519241 15/04/2025 16:07 Ofício Ofício 150000308 10/04/2025 16:53 Despacho Despacho 136931416 20/02/2025 12:02 Petição | Pág.
Inicial SAJ 1 Petição (Outras) Num. 150519241 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: FERNANDO TELES DE PAULA LIMA - 15/04/2025 16:07:43 https://pje.tjce.jus.br:443/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041516074320500000147366851 Número do documento: 25041516074320500000147366851 Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 – Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0206861-02.2025.8.06.0001 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] PARTE AUTORA: REQUERENTE: CLEBER WESLLEY SEVILHA CORDEIRO e outros PARTE RÉ: REQUERIDO: EPSSEG CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA VARA: 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 189.800,00 OFÍCIO OFÍCIO Nº 744/2025 - SPGDCR Fortaleza/CE, 14 de abril de 2025.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(a) da 1ªVara Cível - PROJUDI, da Comarca de Boa Vista/RR Assunto: Pagamento de custas Distribuição de Carta Precatória / Diligência Oficial de Justiça Excelentíssimo Senhor(a) Juiz(a), Por ordem do do MM.
Juiz de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza com vistas ao cumprimento da carta precatória em epígrafe, expedida nos autos do processo n.º . 0839247-69.2024.8.23.0010, solicito a Vossa Excelência que envie a este Juízo os comprovantes de pagamento das custas de cumprimento da precatória, bem como da diligência de oficial de justiça, de acordo com a tabela de custas processuais vigente (disponível em https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/), ou a decisão que deferiua a gratuidade no prazo de 15 dias, sob pena de devolução sem cumprimento.
Este processo tramita eletronicamente (https://www.tjce.jus.br/pje/).
As peças processuais poderão ser acessadas no endereço eletrônico: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando a CHAVE DE ACESSO DOS AUTOS: https://pje.tjce.jus.br:443/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041412325065800000147366854 Respeitosamente, Num. 150519241 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: FERNANDO TELES DE PAULA LIMA - 15/04/2025 16:07:43 https://pje.tjce.jus.br:443/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041516074320500000147366851 Número do documento: 25041516074320500000147366851 Servidor SEJUD 1.º Grau Provimento n.º 02/2021 da CGJ/CE Num. 150000308 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: FERNANDO TELES DE PAULA LIMA - 10/04/2025 16:53:37 https://pje.tjce.jus.br:443/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041016533696000000146873307 Número do documento: 25041016533696000000146873307 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E- mail: [email protected] DESPACHO 0206861-02.2025.8.06.0001 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Citação] REQUERENTE: CLEBER WESLLEY SEVILHA CORDEIRO, TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA REQUERIDO: EPSSEG CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA Vistos em inspeção.
Oficie-se o Juízo Deprecante para, em 15 (quinze) dias, juntar os documentos que comprovem o pagamento das diligências necessárias da carta precatória e do mandado de citação ou a decisão que deferiu a gratuidade judiciária, sob pena de devolução sem cumprimento da mesma.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Num. 150000308 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: FERNANDO TELES DE PAULA LIMA - 10/04/2025 16:53:37 https://pje.tjce.jus.br:443/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041016533696000000146873307 Número do documento: 25041016533696000000146873307 FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito Num. 136931416 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ZILVA NETA FARIAS AMORIM - 20/02/2025 11:44:10 https://pje.tjce.jus.br:443/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022012024100000000134044090 Número do documento: 25022012024100000000134044090 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] CARTA PRECATÓRIA Prazo para cumprimento: 60 dias ( ) Justiça Gratuita ( ) Diligência do Juízo (x) Verba Indenizatória PROCESSO nº. 0839247-69.2024.8.23.0010 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$ 189.800,00 Autor(s) CLEBER WESLEY SERVILHA CORDEIRO Advogado: [OAB2416N-RR - PAULO ROGERIO FROEDER DOS SANTOS] Réu(s) EPSSEG CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ 34.***.***/0002-83 RUA PE PEDRO DE ALENCAR, 221 MESSEJANA CEP 60840-280 FORTALEZA – CE DEPRECANTE: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das varas cíveis da Comarca de Fortaleza-CE FINALIDADE: EPSSEG CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA residente no(a) a parte CITAR acima descrito para todos os termos da ação judicial, que contra ele(a) foi proposta pela parte requerente , acima identificada, conforme petição inicial que acompanha esta carta, bem como do Despacho/Decisão , podendo oferecer anexo contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
ANEXOS: Petição Inicial Ep 1.1 e 1.2, Decisão Judicial Ep 16 e 34; Mandado 24 e 32.
EXPEDIÇÃO: 19 de fevereiro de 2025.
BRUNO FERNANDO ALVES COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5NW JL5FV 337PW VRKLD PROJUDI - Processo: 0839247-69.2024.8.23.0010 - Ref. mov. 41.1 - Assinado digitalmente por Bruno Fernando Alves Costa 19/02/2025: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
Arq: Carta Precatória -
29/05/2025 22:49
EXPEDIÇÃO DE COBRANÇA DE CARTA PRECATÓRIA
-
29/05/2025 12:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/05/2025 11:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/05/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 10:40
Juntada de OUTROS
-
09/04/2025 15:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEBER WESLEY SERVILHA CORDEIRO
-
09/04/2025 15:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 09:08
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
07/04/2025 11:02
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/03/2025 10:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEBER WESLEY SERVILHA CORDEIRO
-
04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
RECIBO DO PROTOCOLO PETICIONAMENTO INICIAL - PRIMEIRO GRAU Dados Básicos Partes Arquivos Nota: Alguns dos arquivos peticionados foram segmentados para manter o padrão de tamanho definido pelo Tribunal.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Foro: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua Processo: 02068610220258060001 Classe do Processo: Carta Precatória Cível Assunto principal: Citação Segredo de Justiça: Não Data/Hora: 20/02/2025 11:44:10 Juízo Deprecante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA Requerido: EPSSEG CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA Petição: Ref. mov. 41.1 - TJCE - 1.pdf Anexos - 1-33.pdf Anexos - 34-67.pdf -
21/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/02/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:45
Juntada de COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
20/02/2025 10:33
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
19/02/2025 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
-
19/02/2025 08:52
Expedição de Carta precatória
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0839247-69.2024.8.23.0010 DESPACHO Altere a classe.
Mandado cumprido ep. 32.
Réu não foi citado.
Intime-se parte autora para dar prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
29/01/2025 14:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/01/2025 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 08:44
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA DESPEJO
-
27/01/2025 22:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 08:43
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/12/2024 08:21
RETORNO DE MANDADO
-
09/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
20/11/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JEFERSON ANTONIO DA SILVA
-
10/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2024 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/10/2024 08:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/09/2024 15:11
Expedição de Mandado
-
30/09/2024 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/09/2024 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 20:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 20:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
26/09/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 09:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
-
19/09/2024 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2024 09:01
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/09/2024 08:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEBER WESLEY SERVILHA CORDEIRO
-
19/09/2024 08:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/09/2024 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 20:19
Declarada incompetência
-
06/09/2024 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
03/09/2024 20:28
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
03/09/2024 20:28
Distribuído por sorteio
-
03/09/2024 20:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2024 20:28
Distribuído por dependência
-
03/09/2024 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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