TJRO - 7017298-56.2021.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:37
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:37
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE PORTO VELHO em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:28
Publicado SENTENÇA em 25/08/2023.
-
24/08/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:42
Expedição de Alvará.
-
21/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE PORTO VELHO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:56
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 04:26
Publicado DESPACHO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:17
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 17:02
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:02
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:02
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE PORTO VELHO em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:02
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 29/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7017298-56.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARQUIDIOCESE DE PORTO VELHO Advogados do(a) EXEQUENTE: DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL - RO7633, MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA - RO4476, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA - RO361-B EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
30/06/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:54
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE PORTO VELHO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:50
Decorrido prazo de DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7017298-56.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 19.282,41 AUTOR: ARQUIDIOCESE DE PORTO VELHO, CNPJ nº 05.***.***/0001-36, AVENIDA CANAÃ 1981, - DE 1923 A 2153 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-293 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA, OAB nº RO4476, NILTOM EDGARD MATTOS MARENA, OAB nº RO361B, DENNIS LIMA BATISTA GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO7633 RÉU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Retifique-se a classe para Cumprimento de Sentença (arts. 523 e 525 do CPC).
INTIME-SE a (s) parte (s) executada (s), para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), pagar voluntariamente o valor atualizado e discriminado do débito, acrescido de custas, se houver.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso queira, nos próprios autos impugnação.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos atos de expropriação, o que desde já defiro.
Ademais, não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10%).
Caso o exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça.
Do contrário ficará o executado como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do NCPC).
Havendo pedido de pesquisa de valores e/ou bens nos sistemas conveniados, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016 - Lei de Custas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Havendo o pagamento e a concordância da parte autora, expeça-se alvará.
Cumpra-se.
SIRVA A PRESENTE DE CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO E/OU PENHORA E/OU AVALIAÇÃO E/OU ARRESTO. Ariquemes, 12 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
12/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 07:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 07:43
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:01
Juntada de termo de triagem
-
19/02/2023 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 05:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2022 00:08
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:04
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 09/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 10:50
Juntada de Petição de recurso
-
02/05/2022 12:38
Juntada de Petição de recurso
-
28/04/2022 20:23
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:48
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 25/03/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:08
Publicado SENTENÇA em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:16
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 04/03/2022.
-
03/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 16:13
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 22:59
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 21:52
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 25/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 21:52
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 25/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 17:20
Decorrido prazo de NILTOM EDGARD MATTOS MARENA em 21/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 17:19
Decorrido prazo de MARCOS PEDRO BARBAS MENDONCA em 21/01/2022 23:59.
-
22/12/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 00:01
Publicado DECISÃO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2021 16:00
Determinada diligência
-
25/11/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2021 00:04
Publicado DESPACHO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:03
Outras Decisões
-
23/11/2021 07:55
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 19/11/2021.
-
18/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 07:25
Determinada Requisição de Informações
-
12/11/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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