TJRO - 0804470-91.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de OI S.A em 24/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de JOEL SANTOS VIANA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de OI S.A em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de JOEL SANTOS VIANA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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16/04/2021 12:49
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 12:48
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 12:48
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 16:28
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 47 de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 0804470-91.2019.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: OI S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS - RO0016/1995 ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONDINI CARVALHO – RO4240 AGRAVADO: JOEL SANTOS VIANA ADVOGADO(A): PATRÍCIA BERGAMASCHI DE ARAÚJO – RO4242 ADVOGADO(A): RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO – RO3300 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/11/2019 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 18/11/2019 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Recuperação judicial.
Fato gerador anterior.
Crédito concursal.
Sujeição ao plano homologado.
Juros e correção. Para os fins do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/05, a constituição do crédito discutido em ação de responsabilidade civil não se condiciona ao provimento judicial que declare sua existência e determine sua quantificação, devendo ser considerada a data do fato gerador do ato que originou o crédito reclamado (Precedentes do STJ).
Os juros e correção monetária do crédito devem ser limitados à data do pedido de recuperação judicial. -
25/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 17:54
Conhecido o recurso de OI S.A - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e provido
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17/12/2020 10:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 10:58
Deliberado em sessão
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15/11/2020 10:22
Expedição de Certidão.
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10/08/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 17:08
Pedido de inclusão em pauta
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23/01/2020 10:50
Decorrido prazo de OI S.A em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 08:01
Conclusos para decisão
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22/01/2020 08:00
Decorrido prazo de OI S.A - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) em .
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03/12/2019 11:25
Juntada de Informações
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28/11/2019 07:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2019 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2019.
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28/11/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 08:46
Juntada de Ofício
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27/11/2019 07:28
Expedição de Ofício.
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26/11/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2019 16:10
Conclusos para decisão
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18/11/2019 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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18/11/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 12:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/11/2019 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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14/11/2019 17:50
Juntada de termo de triagem
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14/11/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
19/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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