TJRO - 7012618-81.2019.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2021 23:21
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:19
Decorrido prazo de FLAVIA DAIANE DOS SANTOS PEREIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 04:45
Decorrido prazo de EMANUEL MAYCON COSTA BARROS em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 04:29
Decorrido prazo de MARIA IDINEIDE ALVES DA MOTA MACEDO em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 02:31
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 01:03
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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20/01/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7012618-81.2019.8.22.0007.
REQUERENTE: EMANUEL MAYCON COSTA BARROS .
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON BELCHIOR - PB17314-A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 7 de janeiro de 2021. -
19/01/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2021 12:16
Expedido alvará de levantamento
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19/01/2021 10:37
Conclusos para julgamento
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19/01/2021 10:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/01/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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08/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 13:12
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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06/01/2021 19:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/01/2021 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2020 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2020 11:35
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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18/05/2020 14:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/05/2020 08:51
Conclusos para despacho
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16/05/2020 23:59
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2020 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA DAIANE DOS SANTOS PEREIRA em 15/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 02:34
Decorrido prazo de EMANUEL MAYCON COSTA BARROS em 15/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 15/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 02:29
Decorrido prazo de MARIA IDINEIDE ALVES DA MOTA MACEDO em 15/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 02:20
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 12:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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28/04/2020 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 18:34
Juntada de Petição de outras peças
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23/03/2020 00:43
Publicado SENTENÇA em 20/04/2020.
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23/03/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2020 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2020 12:11
Conclusos para julgamento
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17/02/2020 12:11
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2020 12:00 Cacoal - Juizado Especial.
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16/02/2020 17:23
Juntada de Petição de outras peças
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14/02/2020 15:16
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2020 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 01:57
Decorrido prazo de EMANUEL MAYCON COSTA BARROS em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 01:56
Decorrido prazo de FLAVIA DAIANE DOS SANTOS PEREIRA em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA IDINEIDE ALVES DA MOTA MACEDO em 03/02/2020 23:59:59.
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23/01/2020 11:23
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
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23/01/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 11:02
Juntada de Petição de juntada de ar
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13/01/2020 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2020 11:53
Audiência Conciliação designada para 17/02/2020 12:00 Cacoal - Juizado Especial.
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10/01/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 17:44
Outras Decisões
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18/12/2019 21:29
Conclusos para despacho
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18/12/2019 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
19/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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