TJRR - 0800952-35.2021.8.23.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800952-35.2021.8.23.0020 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela advogada PATRÍZIA APARECIDA ALVES DA ROCHA contra ADILSON FARIAS SPADA, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais (ep. 213.1).
Foi determinada a intimação do executado para pagamento do débito (ep. 215.1).
Intimado (ep. 222), o executado manteve-se inerte.
Foi deferido o bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud (ep. 227.1).
A quantia de R$ 483,47 foi bloqueada (ep. 229.1).
As partes celebraram acordo extrajudicial, em relação ao qual requereram a homologação (ep. 230.3). É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de regularidade da avença e inexistindo quaisquer vícios que a maculem, e restando ainda integralmente preservados os direitos e interesses dos envolvidos, a homologação é medida de rigor.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (ep. 230.3), para que surta os efeitos legais.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Determino o desbloqueio dos valores constritos por meio do sistema Sisbajud (ep. 229.1).
Após o trânsito em julgado, e não havendo requerimentos, arquive-se.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0714234-46.2013.8.23.0010 DECISÃO Feito analisado em autoinspeção (Provimento CGJ nº 17/2020 e Portaria nº 1/2025 da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital/RR).
Autos eletrônicos em tramitação sem falha aparente de cadastramento e sem determinação de suspensão, não se aplicando ao caso o disposto no Provimento nº 12 do CNJ e Lei nº 8.560/92, incluído no mutirão interno com prioridade de análise em virtude do congestionamento de feitos decorrente da situação administrativa da Unidade. (...) 1) - .
EP's 319 e 324 DEFIRO 2) Considerando a recalcitrância do Estado de Roraima no cumprimento da obrigação fixada na sentença judicial, MAJORO as astreintes outrora fixadas, a fim de arbitrar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 6 (seis) meses, a incidir a partir do término do prazo solicitado pelo ente público (EP 324 - 30 dias), , devendo o o qual se defere pela derradeira vez executado comprovar o cumprimento da obrigação, sob pena de responsabilização cível, criminal e por improbidade administrativa (lesão ao erário - astreintes) do(s) agente(s) político(s)/público(s) faltoso (s), rejeitando-se, desde logo, o pedido de suspensão do feito (EP 314) por ausência de previsão legal e utilidade/necessidade processual. 3) Decorrido o prazo supra, intime-se o MPE para manifestação (Prazo: 5 dias), tornando os autos, em seguida, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 12/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
08/10/2024 13:27
TRANSITADO EM JULGADO
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08/10/2024 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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08/10/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/09/2024 09:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE NOVO HORIZONTE
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30/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/09/2024 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2024 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/09/2024 10:59
NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO
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17/09/2024 12:01
Conclusos para despacho DE RELATOR
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17/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:29
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON FARIAS SPADA
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07/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/08/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:23
Conclusos para despacho DE RELATOR
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26/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:34
RECONHECIDA A PREVENÇÃO
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22/08/2024 17:52
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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22/08/2024 17:52
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
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22/08/2024 17:51
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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22/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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