TJRO - 7009919-20.2019.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
31/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
-
30/10/2024 11:21
Juntada de Decisão
-
22/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
22/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE TEIXEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ACENDILO TIMM em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARILIA MARIA TEIXEIRA NUNES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de MARILIA MARIA TEIXEIRA NUNES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE TEIXEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ACENDILO TIMM em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 12/03/2024.
-
11/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
11/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
07/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:00
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2024 00:32
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:32
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE TEIXEIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MARILIA MARIA TEIXEIRA NUNES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:09
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:09
Decorrido prazo de MARILIA MARIA TEIXEIRA NUNES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:09
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE TEIXEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
-
07/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:39
Juntada de Petição de
-
07/02/2024 11:39
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
05/02/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 17/01/2024.
-
16/01/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
16/01/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:25
Recurso Especial não admitido
-
08/01/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
16/12/2023 10:01
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:36
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:00
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7009919-20.2019.8.22.0007 - Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem : 7009919-20.2019.8.22.0007-Cacoal / 3ª Vara Cível Recorrente: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/RO 11666) Recorrido: Edson Marques da Silva Advogado : Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790) Recorrido: Acendilo Timm Advogada : Letícia Tassi de Caires (OAB/RO 10146) Relator : DES.
PRESIDENTE DO TJ/RO Interpostos em 09/11/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
11/11/2023 00:01
Decorrido prazo de EDSON MARQUES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:01
Decorrido prazo de ACENDILO TIMM em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 09:49
Juntada de Petição de
-
10/11/2023 09:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/11/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
-
16/10/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2023 07:44
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/09/2023 09:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/09/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:10
Pedido de inclusão em pauta
-
09/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE LAIA FILHO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DE LAIA FILHO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de MARILIA MARIA TEIXEIRA NUNES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de MARILIA MARIA TEIXEIRA NUNES em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 00:03
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE TEIXEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ACENDILO TIMM em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:42
Juntada de Petição de
-
20/07/2023 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 819 de 14/06/2023 7009919-20.2019.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 7009919-20.2019.8.22.0007-Cacoal / 3ª Vara Cível Apelante/Apelada: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/RO 11666) Apelante/Apelado: Edson Marques da Silva Advogado : Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790) Apelado/Apelante: Acendilo Timm Advogada : Letícia Tassi de Caires (OAB/RO 10146) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 12/12/2022 Redistribuído por Prevenção em 18/01/2023 DECISÃO: “RECURSOS DE EDSON MARQUES DA SILVA E DE ACENDILO TIMM NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
QUANTO AO RECURSO DE ENERGISA DISTRIBUIDORA RONDÔNIA DE ENERGIA S/A, PRELIMINAR DE COISA JULGADA REJEITADA E DE DECISÃO ULTRA PETITA ACOLHIDA.
NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelações cíveis.
Preliminar de coisa julgada.
Não acolhimento.
Decisão ultra petita.
Acolhimento.
Acidente de trânsito.
Colisão com fio de rede elétrica.
Pensionamento devido.
Termo final.
Expectativa de vida do brasileiro.
Cumulação com benefício previdenciário.
Possibilidade.
Valor.
Manutenção.
Para que se configure a coisa julgada, é necessária uma tríplice coincidência: as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
A causa de pedir, próxima e remota (fundamentos de fato e de direito, respectivamente), deve ser a mesma nas ações, para que se as tenha como idênticas; por isso, se a causa de pedir remota é mesma, mas a causa de pedir próxima é diversa, não há que se falar em coisa julgada.
Ao decidir de forma contrária ao pedido, ampliando-o, a decisão extrapola os seus limites. É possível a cumulação de recebimento da pensão advinda do ilícito civil e do INSS, pois aquela decorre de responsabilidade civil por ato ilícito, enquanto que esta é de natureza previdenciária, ou seja, possuem naturezas distintas.
O termo final do pensionamento deve levar em conta a expectativa do brasileiro definida pelo IBGE.
Mantém-se o valor do pensionamento quando tiver sido fixado de forma justa e adequada pelo juízo sentenciante, especialmente quando não vier prova efetiva da média de renda da parte.
Recurso da concessionária de energia parcialmente provido.
Recursos do corréu e do autor desprovidos. -
10/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:17
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido em parte
-
06/07/2023 13:17
Conhecido o recurso de EDSON MARQUES DA SILVA - CPF: *58.***.*01-57 (APELANTE) e não-provido
-
23/06/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2023 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/06/2023 14:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:00
Juntada de Petição de
-
30/05/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:24
Pedido de inclusão em pauta
-
18/01/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 07:22
Juntada de termo de triagem
-
18/01/2023 07:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/01/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
-
17/01/2023 14:00
Reconhecida a prevenção
-
17/01/2023 14:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/01/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
11/01/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 11:48
Juntada de termo de triagem
-
12/12/2022 09:15
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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