TJRO - 7042241-82.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 13:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/07/2021 14:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 10:14
Juntada de Decisão
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08/06/2021 12:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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05/04/2021 09:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7042241-82.2017.8.22.0001 Agravante Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7042241-82.2017.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Agravantes : Carlise Aparecida Musskopf e outra Advogado : Robson Araujo Leite (OAB/RO 5196) Agravado : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/MG 131774) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 25/05/20204 DESPACHO
Vistos. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 29 de março de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
30/03/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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29/03/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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19/03/2021 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2021 21:01
Decorrido prazo de CARLISE APARECIDA MUSSKOPF em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 21:01
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 11:29
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:11
Decorrido prazo de CARLISE APARECIDA MUSSKOPF em 19/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 15:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7042241-82.2017.8.22.0001 Agravante Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7042241-82.2017.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Agravantes : Carlise Aparecida Musskopf e outra Advogado : Robson Araujo Leite (OAB/RO 5196) Agravado : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/MG 131774) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 25/05/20204 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial. Porto Velho, 24 de fevereiro de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL - CPE2ºGRAU -
24/02/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 10:57
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 10:56
Juntada de Petição de Agravo
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23/02/2021 02:40
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 02:08
Decorrido prazo de CARLISE APARECIDA MUSSKOPF em 12/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 08:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 7042241-82.2017.8.22.0001 Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7042241-82.2017.8.22.0001-Porto Velho / 9ª Vara Cível Recorrentes : Carlise Aparecida Musskopf e outra Advogado : Robson Araujo Leite (OAB/RO 5196) Recorrido : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogada : Ariane Diniz da Costa (OAB/MG 131774) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Relator para o Acórdão Des.
Isaias Fonseca Moraes Interposto em 25/05/20204 DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso especial interposto com fulcro no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, c.c art. 1.029 do CPC, que aponta como dispositivos violados os artigos 489, II, §1º, I, II, III, IV e V, §§2º e 3º e 1.013, do Código de Processo Civil; e os artigos 2º e 3º, c/c artigo 17 da Lei 12.334/2010.
Afirmam os recorrentes haver divergência jurisprudencial no tocante à responsabilidade objetiva, uma vez que o STJ entende, em casos análogos, ser aplicável a Teoria do Risco e o Princípio do Poluidor Pagador.
Discorrem acerca da responsabilidade objetiva por dano ambiental e quanto à inversão do ônus da prova. Asseveram que essa Corte deixou de apreciar as medidas obrigatórias de segurança previstas nos artigos 2º e 3º, c/c artigo 17 da Lei 12.334/2010. Ao final, vindicam pela nulidade do acórdão por falta de fundamentação, pela ausência de apreciação dos argumentos e por erro na valoração das provas, reconhecendo-se a responsabilidade objetiva da recorrida e a inversão do ônus da prova, por se tratar de dano ambiental.
Examinados, decido. O recurso não comporta conhecimento ante a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, o interesse recursal, isto porque Tribunal, acolhendo preliminar de cerceamento de defesa do recorrente no julgamento da apelação, declarou nula a decisão recorrida, conforme transcrição da ementa abaixo: Apelação cível.
Ação indenizatória.
Direito ambiental.
Construção de Usina Hidrelétrica.
Julgamento antecipado da lide.
Descabimento.
Cerceamento de defesa.
Instrução do feito.
Necessidade.
Anulação da sentença.
Em se tratando de matéria que necessita de dilação probatória, não pode ser julgada antecipadamente a lide, tendo em vista ser indispensável a designação de instrução. O interesse de agir é composto pelo binômio necessidade e utilidade, e está ligado ao conceito de sucumbência, demandando, pois, além da contrariedade da decisão à pretensão do recorrente, a ocorrência de gravame concreto, aferível objetivamente. No presente caso, foi reconhecida a nulidade da decisão, acolhendo a tese defensiva, portanto, sequer existe objeto a ser impugnado. Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, 31 de dezembro de 2020. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
21/01/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 12:43
Expedição de #Não preenchido#.
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08/01/2021 11:31
Expedição de #Não preenchido#.
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08/01/2021 11:31
Expedição de Certidão.
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07/01/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/01/2021.
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07/01/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/01/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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31/12/2020 11:59
Recurso Especial não admitido
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30/06/2020 00:01
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 29/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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24/06/2020 17:51
Juntada de Petição de
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22/06/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 08:57
Retificado 29/05/2020 08:57 - Expedição de Certidão.
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29/05/2020 08:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2020.
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29/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 19:33
Juntada de Petição de recurso especial
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27/05/2020 19:33
Expedição de Certidão.
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25/05/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 11:08
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70422418220178220001.pdf
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17/04/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 08:16
Expedição de Certidão.
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17/04/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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17/04/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 11:35
Conhecido o recurso de CARLISE APARECIDA MUSSKOPF - CPF: *72.***.*87-53 (APELANTE) e provido
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10/03/2020 09:00
Incluído em pauta para 11/03/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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03/03/2020 12:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 11:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2020 08:46
Pedido de inclusão em pauta
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22/05/2019 10:19
Conclusos para decisão
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21/05/2019 09:41
Juntada de Petição de Documento-70422418220178220001.pdf.p7s
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16/05/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2019 11:29
Juntada de termo de triagem
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14/05/2019 13:54
Recebidos os autos
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13/05/2019 19:30
Recebidos os autos
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13/05/2019 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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