TJRO - 0238925-68.2009.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2023 13:53 Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 03/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 13:49 Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 03/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 13:42 Decorrido prazo de ANNE BOTELHO CORDEIRO em 03/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 13:39 Decorrido prazo de NEIVA CASADEI em 03/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 12:10 Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 03/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 12:08 Decorrido prazo de ELIAS MALEK HANNA em 03/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 00:40 Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 03/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 00:40 Decorrido prazo de A. L. C. PISCINAS LTDA - ME em 03/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 00:40 Decorrido prazo de DILCENIR CAMILO DE MELO em 03/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 00:40 Decorrido prazo de ELIAS MALEK HANNA em 03/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 00:39 Decorrido prazo de NEIVA CASADEI em 03/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 00:39 Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 03/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 00:39 Decorrido prazo de ANNE BOTELHO CORDEIRO em 03/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 00:39 Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 03/07/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 11:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/06/2023 00:37 Decorrido prazo de ELIAS MALEK HANNA em 16/06/2023 23:59. 
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                                            17/06/2023 00:32 Decorrido prazo de NEIVA CASADEI em 16/06/2023 23:59. 
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                                            17/06/2023 00:30 Decorrido prazo de DILCENIR CAMILO DE MELO em 16/06/2023 23:59. 
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                                            17/06/2023 00:30 Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS em 16/06/2023 23:59. 
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                                            17/06/2023 00:29 Decorrido prazo de ANNE BOTELHO CORDEIRO em 16/06/2023 23:59. 
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                                            17/06/2023 00:29 Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 16/06/2023 23:59. 
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                                            17/06/2023 00:28 Decorrido prazo de A. L. C. PISCINAS LTDA - ME em 16/06/2023 23:59. 
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                                            16/06/2023 03:10 Publicado SENTENÇA em 19/06/2023. 
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                                            16/06/2023 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            15/06/2023 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 12:42 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            15/06/2023 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2023 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 01:23 Publicado DESPACHO em 31/05/2023. 
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                                            30/05/2023 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            30/05/2023 00:00 Intimação Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 0238925-68.2009.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inadimplemento, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Espécies de Títulos de Crédito, Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 ANNE BOTELHO CORDEIRO, OAB nº RO4370 MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 ELIAS MALEK HANNA, OAB nº RO356A EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 BRADESCO EXECUTADOS: A.
 
 L.
 
 C.
 
 PISCINAS LTDA - ME, NEIVA CASADEI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DILCENIR CAMILO DE MELO, OAB nº RO2343 Valor da causa: R$ 32.116,26 DESPACHO Trata-se de processo de cumprimento de sentença que está arquivado desde 02/09/2016 ante a ausência de bens penhoráveis.
 
 A fim de evitar eventual decisão surpresa, intime-se o exequente para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 29 de maio de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
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                                            29/05/2023 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2023 08:49 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/05/2023 07:18 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2023 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2023 01:50 Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023. 
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                                            18/05/2023 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            18/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 0238925-68.2009.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, ANNE BOTELHO CORDEIRO - RO4370, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S, ELIAS MALEK HANNA - RO0000356A-B EXECUTADO: NEIVA CASADEI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: DILCENIR CAMILO DE MELO - RO2343 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
 
 Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
 
 Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
 
 Prazo 05 (cinco dias).
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                                            17/05/2023 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2023 13:54 Processo Desarquivado 
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                                            02/05/2023 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2021 08:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/03/2021 08:52 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2021 14:19 Decorrido prazo de NEIVA CASADEI em 08/02/2021 23:59:59. 
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                                            09/02/2021 10:53 Decorrido prazo de A. L. C. PISCINAS LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59. 
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                                            09/02/2021 07:44 Decorrido prazo de Banco Bradesco em 08/02/2021 23:59:59. 
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                                            25/01/2021 00:52 Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021. 
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                                            25/01/2021 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/01/2021 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone:(69) 34213279 Processo nº 0238925-68.2009.8.22.0005 Polo Ativo: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANNE BOTELHO CORDEIRO - RO4370, MAURO PAULO GALERA MARI - RO0004937A-S, ELIAS MALEK HANNA - RO356-B Polo Passivo: NEIVA CASADEI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: DILCENIR CAMILO DE MELO - RO2343 CERTIDÃO Certifico que estes autos foram digitalizados através de sistema próprio, ficando encerrada a movimentação física através do Sistema SAP-PG.
 
 Ficam as partes, por meio de seus advogados, intimadas da distribuição em forma digitalizada NO SISTEMA PJE, SOB MESMA NUMERAÇÃO, no qual deverão ser apresentadas as petições pertinentes.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Ji-Paraná, 22 de janeiro de 2021 Chefe de Secretaria
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                                            22/01/2021 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2021 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2021 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2020 17:48 Distribuído por migração de sistemas 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2009                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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