TJRO - 7009183-22.2016.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2022 00:13
Decorrido prazo de EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:13
Decorrido prazo de AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 01/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 02:19
Publicado SENTENÇA em 31/05/2022.
-
30/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/05/2022 18:00
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 08:44
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 08:31
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2021 01:16
Decorrido prazo de MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO em 09/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2021.
-
01/07/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 00:03
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:02
Decorrido prazo de AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:02
Decorrido prazo de MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:02
Decorrido prazo de EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI em 23/04/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 00:43
Publicado DECISÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7009183-22.2016.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI - RO0006464A, CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI - RO4848 Requerido: EXECUTADO: AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a devolução da correspondência com a informação "não existe o número " Não sendo justiça gratuita deverá a parte: 1) Caso pretenda a renovação ou repetição do deverá recolher as custas de que trata o artigo 19 Lei 3.896/2016; 2) Caso pretenda a emissão de mandado dentro da comarca deverá recolher as custas de diligência do oficial; 3) Caso pretende o emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; 4) Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 13 de novembro de 2020.
MARIA EDINEIA DA CUNHA OLIVEIRA -
05/03/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/03/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 02:14
Decorrido prazo de MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:10
Decorrido prazo de AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:59
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:58
Decorrido prazo de EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI em 17/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 01:03
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7009183-22.2016.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI - RO0006464A, CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI - RO4848 Requerido: EXECUTADO: AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a devolução da correspondência com a informação "não existe o número " Não sendo justiça gratuita deverá a parte: 1) Caso pretenda a renovação ou repetição do deverá recolher as custas de que trata o artigo 19 Lei 3.896/2016; 2) Caso pretenda a emissão de mandado dentro da comarca deverá recolher as custas de diligência do oficial; 3) Caso pretende o emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; 4) Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; Ariquemes, 13 de novembro de 2020.
MARIA EDINEIA DA CUNHA OLIVEIRA -
20/01/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:48
Outras Decisões
-
20/01/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/11/2020 01:28
Decorrido prazo de AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:22
Decorrido prazo de EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI em 04/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 00:23
Publicado DECISÃO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 18:34
Outras Decisões
-
27/10/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 01:06
Decorrido prazo de MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 01:06
Decorrido prazo de AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 01:01
Decorrido prazo de EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 01:01
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI em 15/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 01:22
Publicado DECISÃO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 11:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/09/2020 16:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 01:05
Decorrido prazo de MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO em 10/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 01:10
Decorrido prazo de AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 14:43
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
07/08/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 12:54
Processo Desarquivado
-
16/07/2020 09:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/05/2020 17:09
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2020 18:54
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2020 00:53
Decorrido prazo de MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO em 13/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 00:01
Decorrido prazo de AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 17:34
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2019 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 12:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/11/2019 00:43
Decorrido prazo de MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:43
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:20
Decorrido prazo de EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:19
Decorrido prazo de AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:26
Publicado DECISÃO em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 17:27
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
12/11/2019 05:12
Decorrido prazo de AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2019 12:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2019.
-
01/10/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 03:34
Decorrido prazo de AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 03:31
Decorrido prazo de EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI em 18/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 00:14
Publicado SENTENÇA em 28/08/2019.
-
26/08/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2019 11:54
Conclusos para julgamento
-
28/05/2019 11:53
Movimento Processual Retificado
-
06/04/2019 02:13
Decorrido prazo de AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 02:13
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI em 03/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 02:13
Decorrido prazo de MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO em 03/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 02:12
Decorrido prazo de EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI em 03/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 08:26
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 07:52
Outras Decisões
-
10/12/2018 11:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2018.
-
15/10/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 08:33
Decorrido prazo de MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO em 07/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 06:13
Decorrido prazo de AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 07:34
Decorrido prazo de MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO em 28/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 05:46
Decorrido prazo de JOSE ASSIS DOS SANTOS em 14/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2018 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2018 03:01
Decorrido prazo de AMARAL & CUNHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 11:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 04:19
Decorrido prazo de MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO em 27/09/2017 23:59:59.
-
08/09/2017 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2017 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 09:16
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 16:50
Decorrido prazo de MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO em 10/05/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 12:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2017 12:01
Juntada de outras peças
-
28/03/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2017 17:49
Decorrido prazo de MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO em 17/03/2017 23:59:59.
-
09/03/2017 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2017 08:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2017 09:44
Decorrido prazo de MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO em 27/01/2017 23:59:59.
-
27/01/2017 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2016 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2016 11:12
Audiência conciliação cancelada para 16/11/2016 09:30 #Não preenchido#.
-
11/11/2016 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 16:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2016 16:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2016 02:26
Decorrido prazo de MARINILZA SOUZA DO NASCIMENTO em 18/10/2016 23:59:59.
-
28/09/2016 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2016 08:00
Audiência conciliação designada para 16/11/2016 09:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
27/09/2016 08:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2016 12:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2016 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2016
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7003122-17.2017.8.22.0001
Eva Pessoa de Araujo
Estado de Rondonia
Advogado: Robson Vieira Lebkuchen
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/01/2017 09:48
Processo nº 7000110-06.2019.8.22.0007
Valdir Goncalves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Greyce Kellen Romio Soares Cabral Vacari...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/01/2019 12:02
Processo nº 7003051-83.2020.8.22.0009
Jose Batista dos Santos Supermercado - E...
Jandir Soares
Advogado: Arthur Goulart Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/08/2020 11:23
Processo nº 7023588-61.2019.8.22.0001
Ind. e Com. de Madeiras Sao Carlos LTDA ...
Secretaria de Estado de Financas
Advogado: Frank Andrade da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/06/2019 10:29
Processo nº 7001456-53.2019.8.22.0019
Pedro Mateus Junior
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carine Maria Barella Ramos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/05/2019 18:42