TJRO - 7008698-02.2019.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 13:10
Juntada de Petição de outras peças
-
21/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 14/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 01:58
Publicado SENTENÇA em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7008698-02.2019.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: VALDILENE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A Polo Passivo: ARLINDA VILELA DAS CHAGAS ADVOGADO DO EXECUTADO: WELINGTON JOSE LAMBURGINI, OAB nº RO9903 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve a expedição de alvará eletrônico de transferência em favor da exequente.
Nesse sentido, considerando a satisfação integral do crédito, a exequente manifestou-se pelo arquivamento dos autos (ID. 109248550).
Posto isso, nos termos do art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo.
Sem custas.
Saldo da conta judicial zerado.
Publicação e Registro automáticos.
Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE).
Independente do trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 2 de agosto de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
02/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:14
Publicado DECISÃO em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7008698-02.2019.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: VALDILENE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A Polo Passivo: ARLINDA VILELA DAS CHAGAS ADVOGADO DO EXECUTADO: WELINGTON JOSE LAMBURGINI, OAB nº RO9903 DECISÃO
Vistos. 1.
Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 105,34 FERNANDO DA SILVA AZEVEDO *20.***.*28-20 01551362 - 5 Sim (104) Ag.: 1823 C.: 000786028952-1 TOTAL: R$ 105,34 Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 2.
Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Cacoal, data certificada.
Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
22/07/2024 08:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:00
Expedido alvará de levantamento
-
20/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:33
Publicado DECISÃO em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Número do processo: 7008698-02.2019.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: VALDILENE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A Polo Passivo: ARLINDA VILELA DAS CHAGAS ADVOGADO DO EXECUTADO: WELINGTON JOSE LAMBURGINI, OAB nº RO9903 DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que o valor total a descontado em folha era de R$ 1.836,23 e já houve a expedição de dois alvarás de levantamento (IDs. 99595999 e 101440792), que totalizam R$ 1.741,38.
A Prefeitura comprovou o depósito do valor remanescente - id. 107134430.
Desta feita, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar os dados bancários para fins de expedição do alvará eletrônico de transferência de valores (conta/tipo, agência, banco, operação).
Decorrido o prazo, tornem os autos concluso.
Cacoal/RO, 26 de junho de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
26/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 04:11
Publicado DESPACHO em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7008698-02.2019.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: VALDILENE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A Polo Passivo: ARLINDA VILELA DAS CHAGAS ADVOGADO DO EXECUTADO: WELINGTON JOSE LAMBURGINI, OAB nº RO9903 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por VALDILENE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME em face de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS.
O município de Ouro Preto Do Oeste foi oficiado (ID 96905526) para realizar descontos mensais de 30% (trinta por cento) na folha de pagamento da executada, até atingir o montante de R$ 1.836,23 (mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos).
Analisando os autos, verifico que foram realizados apenas dois depósitos no valor de R$ 578,16 (quinhentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), conforme comprovantes de ID 98752469 e 100118394.
Nesse sentido: 1. Intime-se a procuradoria Geral do Município de Ouro Preto Do Oeste, por meio de sua Procuradora (via DJe), Dra.
Lucinei F. de Castro, para juntar os comprovantes de pagamento do valor remanescente, no prazo de dez dias, observando-se o valor total da dívida, conforme acima pontuado. 2.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da Procuradoria, intime-se a parte exequente (via DJe) para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 3.
Em caso de novo(s) deposito(s) de valores, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor do advogado da exequente, independentemente de novo despacho. 4. Após, tornem os autos conclusos.
Cacoal/RO, 16 de maio de 2024.
IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
16/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 09:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7008698-02.2019.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: VALDILENE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A Requerido(a): EXECUTADO: ARLINDA VILELA DAS CHAGAS Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: WELINGTON JOSE LAMBURGINI - RO9903 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Cacoal, 9 de fevereiro de 2024. -
09/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:26
Expedição de Alvará.
-
08/01/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7008698-02.2019.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: VALDILENE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A Requerido(a): EXECUTADO: ARLINDA VILELA DAS CHAGAS Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: WELINGTON JOSE LAMBURGINI - RO9903 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Cacoal, 11 de dezembro de 2023. -
11/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 20:57
Expedição de Alvará.
-
06/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 03:54
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7008698-02.2019.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: VALDILENE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A Requerido(a): EXECUTADO: ARLINDA VILELA DAS CHAGAS Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: WELINGTON JOSE LAMBURGINI - RO9903 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 1 de dezembro de 2023. -
01/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790,(69) Processo nº : 7008698-02.2019.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: VALDILENE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A Requerido(a): EXECUTADO: ARLINDA VILELA DAS CHAGAS Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: WELINGTON JOSE LAMBURGINI - RO9903 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA ARLINDA VILELA DAS CHAGAS Rua Pedro Rodrigues, 1065, - de 897/898 ao fim, Balneário Arco-Íris, Cacoal - RO - CEP: 76961-848 FINALIDADE: Por determinação do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar impugnação à indisponibilidade dos ativos financeiros (penhora online em conta bancária), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, nos termos do artigo 854, § 1º do Código de Processo Civil.
Cacoal, 1 de novembro de 2023. -
01/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:43
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:55
Decorrido prazo de WELINGTON JOSE LAMBURGINI em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:13
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:30
Publicado DECISÃO em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Número do processo: 7008698-02.2019.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: VALDILENE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A Polo Passivo: ARLINDA VILELA DAS CHAGAS ADVOGADO DO EXECUTADO: WELINGTON JOSE LAMBURGINI, OAB nº RO9903 DECISÃO O exequente requereu a penhora salarial do executado no importe de 30% dos vencimentos líquidos deste, como forma de adimplemento do débito (ID 92572791).
Pois bem.
O Código de Processo Civil, ao tratar sobre as impenhorabilidades, dispõe, no artigo 833, que “são impenhoráveis: […] IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º [...]” (grifei).
Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº. 1.582.475/MG, decidiu que “a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionado quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família” (rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgados em 03/10/2018).
Neste diapasão, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia entende que é possível a penhora de até 30% (trinta por cento) do salário ou dos vencimentos do devedor, por ser quantum que não fere o direito ao mínimo existencial.
Veja-se (grifei): Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Impenhorabilidade.
Penhora de 30% do salário.
Possibilidade.
Regra relativa.
Harmonização entre o mínimo existencial e o direito à satisfação executiva.
A regra da impenhorabilidade deve ser analisada, mediante cotejo entre o direito à satisfação executiva do credor e o direito ao mínimo existencial do devedor.
Não havendo prejuízo à subsistência digna do devedor, a medida de penhora de 30% do salário insurge como a medida menos gravosa e mais adequada para amparar os direitos de ambas as partes, não havendo, portanto, óbice para sua efetivação (Agravo de Instrumento nº. 0802823-61.2019.8.22.0000, rel.
Desembargador Sansão Saldanha, 1ª Câmara Cível, julgado em 11/11/2020).
Neste sentido, observada, então, a extensão da regra da impenhorabilidade, não haverá ilegalidade em se considerar a penhora de verba salarial em percentual equilibrado, permitindo que a obrigação entre as partes seja cumprida, vez que não implica onerosidade excessiva ao devedor, tampouco ofensa ao inciso IV do art. 833, do CPC.
Permitir a absoluta impenhorabilidade dos ganhos do executado sem que ofereça ou exista outros bens suficientes à satisfação da obrigação acarreta enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico.
Dessa maneira, torna-se possível adentrar na esfera patrimonial atinente ao salário do executado, mostrando-se adequada a constrição do percentual sobre os proventos percebidos por ele, mesmo a título de salário efetivo, conforme requer o exequente.
Desta forma, DEFIRO o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do executado como forma de adimplemento do débito.
Oficie-se ao MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE para que providencie o desconto mensal de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida do executado ARLINDA VILELA DAS CHAGAS, CPF nº *12.***.*63-15, depositando os valores em conta judicial vinculada aos autos, até alcançar a quantia devida ao exequente de R$-1.836,23 (Um mil e oitocentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos) - ID 92572791.
MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, CNPJ/MF nº 04.***.***/0001-79 AVENIDA DANIEL COMBONI Nº 1480, BAIRRO CENTRO, NA CIDADE DE OURO PRETO DO OESTE/RO, CEP – 76920-000 Comprovado o ato constritivo nos autos, intime-se o Executado para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 dias.
Apresentada impugnação, intime-se o Exequente para manifestação.
Após, venham os autos concluso.
Não havendo impugnação a penhora, suspenda-se o curso do processo ficando, desde já, o Exequente intimado a informar acerca do adimplemento da obrigação.
Com a quitação integral, venham concluso para extinção.
Cacoal/RO, 3 de outubro de 2023.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA INTIMAÇÃO {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito -
03/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 09:47
em cooperação judiciária
-
04/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:13
Decorrido prazo de WELINGTON JOSE LAMBURGINI em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
10/08/2023 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:21
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 00:25
Decorrido prazo de WELINGTON JOSE LAMBURGINI em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:33
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - [email protected] PROCESSO: 7008698-02.2019.8.22.0007 EXEQUENTE: VALDILENE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME, AVENIDA PORTO VELHO 2702, - DE 2668 A 2938 - LADO PAR CENTRO - 76963-860 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A EXECUTADO: ARLINDA VILELA DAS CHAGAS, RUA PEDRO RODRIGUES 1065, - DE 897/898 AO FIM BALNEÁRIO ARCO-ÍRIS - 76961-848 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: WELINGTON JOSE LAMBURGINI, OAB nº RO9903 DESPACHO Vistos Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar quanto ao adimplemento da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Cacoal, 12/06/2023 Juíza de Direito - Gustavo Nehls Pinheiro -
12/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 07:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 09:57
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:42
Decorrido prazo de WELINGTON JOSE LAMBURGINI em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:30
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 14/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:50
Publicado DECISÃO em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 09:59
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 10/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 08:51
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:33
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2022 00:41
Publicado DESPACHO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 05:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:38
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 22/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:15
Publicado DESPACHO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 14:09
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 29/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:32
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE em 06/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:39
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 16/03/2022 23:59.
-
05/04/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:15
Mandado devolvido sorteio
-
17/03/2022 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 07:55
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:38
Outras Decisões
-
30/11/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 01:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 00:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 00:41
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE em 28/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 11:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/07/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 10:46
Expedição de Ofício.
-
26/05/2021 01:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/02/2021 03:26
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 24/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7008698-02.2019.8.22.0007 EXEQUENTE: VALDILENE DOS SANTOS & CIA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO1293 EXECUTADO: ARLINDA VILELA DAS CHAGAS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 24 de setembro de 2020. -
22/01/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:49
Outras Decisões
-
18/12/2020 01:00
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2020 00:27
Decorrido prazo de ARLINDA VILELA DAS CHAGAS em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 19:18
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:44
Outras Decisões
-
14/10/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 04:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2020.
-
09/06/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 11:49
Outras Decisões
-
04/02/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 17:18
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2019 17:49
Mandado devolvido dependência
-
30/09/2019 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2019 08:49
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 14:53
Outras Decisões
-
28/08/2019 17:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000026-81.2014.8.22.0006
Gisleive Goes da Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Gilvan de Castro Araujo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/04/2016 12:37
Processo nº 7000399-25.2017.8.22.0001
Ieda Paraguassu Gomes
Joacy Sandes Raposo Filho
Advogado: Antonio Rerison Pimenta Aguiar
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/01/2017 16:22
Processo nº 7005850-33.2019.8.22.0010
Reinaldo Bento Pereira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/04/2020 09:59
Processo nº 7000026-81.2014.8.22.0006
Estado de Rondonia
Gisleive Goes da Silva
Advogado: Gilvan de Castro Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/09/2015 09:28
Processo nº 7005850-33.2019.8.22.0010
Reinaldo Bento Pereira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/10/2019 16:11