TJRO - 7014696-32.2020.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:15
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 07:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/11/2023 04:15
Decorrido prazo de CARLOS JORGE ANDRADE BATISTA em 07/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA ETNOAMBIENTAL em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:18
Publicado DECISÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2023 03:22
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:21
Decorrido prazo de CARLOS JORGE ANDRADE BATISTA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 08:31
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 20:44
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
-
20/10/2023 08:35
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 00:38
Decorrido prazo de CARLOS JORGE ANDRADE BATISTA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:33
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:01
Publicado DECISÃO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:52
Determinada Requisição de Informações
-
22/09/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 00:29
Decorrido prazo de CARLOS JORGE ANDRADE BATISTA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:29
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:05
Publicado DECISÃO em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7014696-32.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE DEFESA ETNOAMBIENTAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAMIRES ANDRADE DE JESUS, OAB nº RO9201 EXECUTADOS: IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CARLOS JORGE ANDRADE BATISTA DECISÃO 1.
Em consulta ao sistema INFOJUD, obtendo resposta positiva, conforme resultado a frente. 2.
Lado outro, deixo de expedir ofícios para as empresas BOVESPA, B3 e CVM, pois caso o executados disponibilizem valores nestas instituições este seria atingidos pelo sistema SISBAJUD. 3.
Assim, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 4.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 6.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC).
Porto Velho, 12 de setembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
12/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 21:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 00:29
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:28
Decorrido prazo de CARLOS JORGE ANDRADE BATISTA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 17/08/2023.
-
16/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 19:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 08:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:38
Decorrido prazo de CARLOS JORGE ANDRADE BATISTA em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:28
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:48
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:37
Decorrido prazo de CARLOS JORGE ANDRADE BATISTA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:49
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:49
Decorrido prazo de CARLOS JORGE ANDRADE BATISTA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
7014696-32.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE DEFESA ETNOAMBIENTAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAMIRES ANDRADE DE JESUS, OAB nº RO9201 EXECUTADOS: IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, CARLOS JORGE ANDRADE BATISTA DECISÃO 1.
Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, na modalidade "teimosinha", sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo. 2.
Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC).
Porto Velho, 6 de julho de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito -
06/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 00:10
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7014696-32.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE DEFESA ETNOAMBIENTAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAMIRES ANDRADE DE JESUS, OAB nº RO9201 EXECUTADO: IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Conforme se verifica nos documentos acostados no ID 89890542, a executada é empresário individual, o que significa dizer que, embora a empresa possua personalidade jurídica diversa do seu titular, existe uma única responsabilidade patrimonial da pessoa física do empresário perante os credores.
Portanto, dispensável a sua despersonalização, assim vejamos: Nesse sentido: Acordão-Origem: TRIBUNAL - QUARTA REGIÃO Classe: AG - AGRAVO DE INSTRUMENTOProcesso: 200304010255115 UF: RS Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Data da decisão: 06/08/2003 Documento: TRF400089932 Fonte-DJU DATA:17/09/2003 PÁGINA: 659 DJU DATA:17/09/2003 Relator(a) -JUIZA MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA Decisão -A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Ementa-AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
FIRMA INDIVIDUAL. - O empresário ou comerciante individual responde ilimitadamente com seus bens por todos os atos praticados no exercício de sua atividade, não se constituindo, desta forma, pessoa jurídica com personalidade diversa da pessoa física, que titulariza a firma individual.
Data Publicação-17/09/2003. 2.
Portanto, inclua-se CARLOS JORGE ANDRADE - endereço Rua QNN 34, Área Especial A, Bairro Ceilândia Sul, no município de Brasília/DF no polo passivo da ação a empresa individual, sendo dispensável nova citação, uma vez que o ato já se realizou nos autos, na pessoa do empresário. 3.
Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. 4.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 6.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 7.
Expeça-se o necessário. Autorizo, desde já, expedição de carta precatória durante o trâmite do processo, independentemente de nova conclusão, atentando-se a parte quanto ao pagamento das custas para distribuição do expediente, salvo em caso de gratuidade de justiça concedida nos autos.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 12 de maio de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
12/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA ETNOAMBIENTAL em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7014696-32.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE DEFESA ETNOAMBIENTAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMIRES ANDRADE DE JESUS - RO9201 EXECUTADO: IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - DESARQUIVAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do desarquivamento sob pena de retorno dos autos ao arquivo. -
14/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:52
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:57
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2021 01:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA ETNOAMBIENTAL em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 01:20
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 01:20
Decorrido prazo de RAMIRES ANDRADE DE JESUS em 26/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2021 23:11
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 11:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA ETNOAMBIENTAL em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 00:00
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 16/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 02:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA ETNOAMBIENTAL em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:01
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/04/2021 23:59:59.
-
11/04/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 11:35
Decorrido prazo de RAMIRES ANDRADE DE JESUS em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:35
Outras Decisões
-
31/03/2021 22:54
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:59
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:47
Publicado CITAÇÃO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 06:32
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:53
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7014696-32.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE DEFESA ETNOAMBIENTAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMIRES ANDRADE DE JESUS - RO9201 EXECUTADO: IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
25/01/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 09:44
Outras Decisões
-
10/12/2020 08:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 04/12/2020.
-
03/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 23:32
Outras Decisões
-
09/09/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2020.
-
01/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 01:06
Decorrido prazo de CARLOS JORGE ANDRADE BATISTA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 01:05
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA ETNOAMBIENTAL em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 00:57
Decorrido prazo de RAMIRES ANDRADE DE JESUS em 25/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 16:54
Outras Decisões
-
04/08/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 00:36
Decorrido prazo de IVANETE BANDEIRA CARDOZO em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 00:35
Decorrido prazo de CARLOS JORGE ANDRADE BATISTA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 00:31
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 28/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2020.
-
27/07/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA ETNOAMBIENTAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 00:11
Decorrido prazo de RAMIRES ANDRADE DE JESUS em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2020 22:44
Mandado devolvido dependência
-
17/07/2020 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2020 11:00
Expedição de Mandado.
-
06/07/2020 10:58
Publicado DESPACHO em 07/07/2020.
-
06/07/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 00:20
Decorrido prazo de CARLOS JORGE ANDRADE BATISTA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 00:15
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:01
Outras Decisões
-
02/07/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 05/06/2020.
-
04/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 09:55
Juntada de Petição de outras peças
-
02/06/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:33
Outras Decisões
-
28/05/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 14:19
Decorrido prazo de IVANETE BANDEIRA CARDOZO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:19
Decorrido prazo de CARLOS JORGE ANDRADE BATISTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 11:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA ETNOAMBIENTAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 11:45
Decorrido prazo de IMPACTO CONSTRUCOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RAMIRES ANDRADE DE JESUS em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 23:11
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
06/04/2020 09:11
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
06/04/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 14:56
Outras Decisões
-
01/04/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7041025-18.2019.8.22.0001
Marcos Aurelio Fontes da Silva Junior
Instituto de Ensino Polis Civitas LTDA
Advogado: Joao Paulo Goncalves Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/09/2019 20:41
Processo nº 7005639-84.2020.8.22.0002
Irene Nunes Rodrigues de Almeida
Lucia Nunes de Sousa
Advogado: Luiz Eduardo Fogaca
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/05/2020 09:14
Processo nº 7047440-17.2019.8.22.0001
Rubimar Ferreira Prata
Adilson Borges da Silva
Advogado: Gabriel Elias Bichara
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/11/2023 13:08
Processo nº 7002161-51.2019.8.22.0019
Milton de Oliveira Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/07/2019 14:34
Processo nº 7047440-17.2019.8.22.0001
Rubimar Ferreira Prata
Adilson Borges da Silva
Advogado: Gabriel Elias Bichara
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/10/2019 08:49