TJRO - 7001728-33.2017.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 19:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/06/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 09:46
Juntada de Decisão
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08/06/2021 12:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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05/04/2021 07:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7001728-33.2017.8.22.0014 Agravo em Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001728-33.2017.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível Agravante : Cidade Verde Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado : Josemario Secco (OAB/RO 724) Agravado : Rafael Tabalipa Advogado : Robson Martinowski Costa (OAB/RO 5281) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 11/02/2021 DESPACHO
Vistos. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 30 de março de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
31/03/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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30/03/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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26/03/2021 10:48
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 03:00
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:10
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:12
Expedição de Certidão.
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7001728-33.2017.8.22.0014 Agravo em Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001728-33.2017.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível Agravante : Cidade Verde Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado : Josemario Secco (OAB/RO 724) Agravado : Rafael Tabalipa Advogado : Robson Martinowski Costa (OAB/RO 5281) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 11/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial.
Porto Velho, 1 de março de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL - CPE2ºGRAU -
01/03/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 16:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 05:49
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 03:32
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 16:57
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2020.
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26/02/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2021 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2021 08:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
7001728-33.2017.8.22.0014 RECURSO ESPECIAL EM Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001728-33.2017.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível RECORRENTE : Cidade Verde Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado : Josemario Secco (OAB/RO 724) RECORRIDO : Rafael Tabalipa Advogado : Robson Martinowski Costa (OAB/RO 5281) Relator : DES.
KIYOCHI MORI DESPACHO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal c/c artigo 1.029 do Código de Processo Civil, que aponta como dispositivos legais violados os artigos 5º, V da Constituição Federal, bem como afronta a Lei Federal 13.105/2015. Examinados, decido. Verifica-se que o recorrente não apontou especificamente o dispositivo de lei federal violado, fazendo referência tão somente à Lei Federal 13.105/2015 Dessa forma, o seguimento do Recurso Especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. A respeito, vejamos precedente de caso análogo: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA N. 182 DO STJ.
RECONSIDERAÇÃO.
TESE DO ESPECIAL.
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO.
ESPECIFICAÇÃO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA N. 284 DO STF.
COBERTURA SECURITÁRIA.
RECUSA INDEVIDA.
DANOS MORAIS.
OCORRÊNCIA.
SÚMULA N. 83 DO STJ.
VALOR DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
OBSERVÂNCIA.
REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.
Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a fundamentação recursal que deixa de especificar o dispositivo de lei federal tido por violado. 2. "É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo" (AgInt no REsp n. 1.841.742/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 1º/6/2020, DJe 4/6/2020).
Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 3.
O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3.1.
Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ, para possibilitar a revisão.
O montante estabelecido pelo Tribunal a quo não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 4.
Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos. (STJ - AgInt no AREsp: 1606167 SP 2019/0315904-8, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 29/06/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2020) Consigna-se, por fim, que a Súmula 284 do STF aplica-se ao recurso especial porquanto trata-se de recurso de natureza extraordinária. (STJ - AgInt no AREsp: 1341810 SP 2018/0199466-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019). Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, 31 de dezembro de 2020. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
21/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 12:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/01/2021 11:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/01/2021 11:47
Expedição de Certidão.
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07/01/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/01/2021.
-
07/01/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/01/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2020 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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31/12/2020 12:01
Recurso Especial não admitido
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18/05/2020 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
18/05/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2020 14:00
Expedição de Certidão.
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18/05/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
-
14/05/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
17/02/2020 10:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2020 10:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/02/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 10:50
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 10:47
Expedição de Certidão.
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15/01/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2019 12:17
Incluído em pauta para 18/12/2019 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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13/12/2019 11:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 17:40
Pedido de inclusão em pauta
-
15/10/2019 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL TABALIPA em 14/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 10:24
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 12:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/09/2019 16:38
Conclusos para decisão
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04/09/2019 16:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2019 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 12:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2019 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2019.
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29/08/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 16:09
Conhecido o recurso de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e não-provido
-
25/07/2019 18:13
Incluído em pauta para 31/07/2019 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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23/07/2019 11:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 10:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/11/2018 11:38
Conclusos para decisão
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29/11/2018 11:37
Juntada de expediente
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17/10/2018 10:40
Juntada de termo de triagem
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11/10/2018 11:13
Recebidos os autos
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11/10/2018 11:13
Recebidos os autos
-
11/10/2018 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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