TJRO - 7044184-66.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/06/2021 11:07
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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02/06/2021 11:07
Expedição de #Não preenchido#.
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12/04/2021 13:51
Expedição de #Não preenchido#.
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12/04/2021 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
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12/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 17/03/2021 - por videoconferência 7044184-66.2019.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7044184-66.2019.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Embargante: Banco Pan S/A Advogado : Eduardo Chalfin (OAB/RO 7520) Embargada : Elizabeth Cuellar Justiniano Advogada : Neidsonia Maria de Fátima Ferreira (OAB/RO 5283) Advogada : Rucilene Araújo Botelho Campos (OAB/RO 5587) Embargada : Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogado : Oreste Nestor de Souza Lastro (OAB/SP 98628) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 21/01/2021 Decisão: ''EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Omissão.
Improcedência do pedido.
Revogação da liminar concedida.
Embargos acolhidos.
A liminar concedida na decisão inaugural, no sentido de determinar o sobrestamento de descontos em benefício previdenciário, produz efeitos até o trânsito em julgado do acórdão que julgou improcedente o pedido autoral. -
09/04/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 09:25
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
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19/03/2021 12:59
Deliberado em sessão
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16/03/2021 19:19
Incluído em pauta para 17/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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09/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ELIZABETH CUELLAR JUSTINIANO em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 05:39
Decorrido prazo de ELIZABETH CUELLAR JUSTINIANO em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ELIZABETH CUELLAR JUSTINIANO em 22/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 16:33
Pedido de inclusão em pauta
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10/02/2021 10:17
Conclusos para decisão
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10/02/2021 10:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 09:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7044184-66.2019.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7044184-66.2019.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Embargada/Apelante : Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogado : Oreste Nestor de Souza Lastro (OAB/SP 98628) Embargante/Apelante : Banco Pan S/A Advogado : Eduardo Chalfin (OAB/RO 7520) Embargada/Apelada : Elizabeth Cuellar Justiniano Advogada : Neidsonia Maria de Fátima Ferreira (OAB/RO 5283) Advogada : Rucilene Araújo Botelho Campos (OAB/RO 5587) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 21/01/2021 DESPACHO Vistos, Intime-se a embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração.
Após, volte-me conclusos.
C. Porto Velho, 26 de janeiro de 2021 ISAIAS FONSECA MORAES RELATOR -
26/01/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 11:02
Conclusos para decisão
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25/01/2021 11:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2021 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 16/12/2020 7044184-66.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7044184-66.2019.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Apelante : Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogado : Oreste Nestor de Souza Lastro (OAB/SP 98628) Apelante : Banco Pan S/A Advogado : Eduardo Chalfin (OAB/RO 7520) Apelada : Elizabeth Cuellar Justiniano Advogada : Neidsonia Maria de Fátima Ferreira (OAB/RO 5283) Advogada : Rucilene Araújo Botelho Campos (OAB/RO 5587) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 16/09/2020 Decisão: ''RECURSO DA MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A NÃO CONHECIDO E DO BANCO PAN S/A PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' Ementa: Apelações cíveis.
Cartão de crédito consignado.
Margem consignável.
RMC.
Prescrição.
Obrigação de trato sucessivo.
Relação jurídica comprovada.
Ausência de vício.
Recurso de Banco Pan S/A provido.
Recurso da corré não conhecido ante a deserção. Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, em que há renovação periódica da avença, a prescrição quinquenal atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
Havendo prova da contratação do cartão de crédito com margem consignável, com assinatura do beneficiário, não há que se falar em ilegalidade da RMC, tampouco de dano moral, devendo-se operar o princípio do pacta sunt servanda. -
21/01/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:47
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
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21/01/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 12:02
Deliberado em sessão
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15/12/2020 15:57
Incluído em pauta para 16/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
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11/12/2020 20:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 11:59
Conclusos para decisão
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10/11/2020 11:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 11:13
Expedição de Certidão.
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07/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
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07/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 11:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE).
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30/09/2020 18:40
Conclusos para decisão
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26/09/2020 12:04
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70441846620198220001.pdf
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18/09/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 13:00
Juntada de termo de triagem
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16/09/2020 08:55
Recebidos os autos
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16/09/2020 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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