TJRO - 0024004-27.2014.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 02:35
Decorrido prazo de ISABEL FERREIRA DA CRUZ em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:34
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA DA CRUZ em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:35
Decorrido prazo de CELSO CRUZ DE CARVALHO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO WALDEIR PACINI em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:35
Decorrido prazo de LUZINETE XAVIER DE SOUZA em 24/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 07:17
Arquivado Definitivamente
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25/01/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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25/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0024004-27.2014.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL FERREIRA DA CRUZ e outros Advogado do(a) AUTOR: LUZINETE XAVIER DE SOUZA - RO3525 RÉU: CELSO CRUZ DE CARVALHO Advogado do(a) RÉU: FERNANDO WALDEIR PACINI - SP91420 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
22/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:10
Determinado o arquivamento
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21/01/2021 10:27
Conclusos para despacho
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17/12/2020 01:25
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA DA CRUZ em 16/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
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07/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 09:48
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2014
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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