TJRO - 7003225-92.2020.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:03
Decorrido prazo de SIMONE ZANETTE NOVAKOWSKI em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES LOURENCO em 31/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 22:47
Publicado SENTENÇA em 06/10/2022.
-
10/10/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2022 12:11
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 15:11
Expedição de Alvará.
-
02/09/2022 08:30
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:00
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2022 09:42
Outras Decisões
-
28/04/2022 16:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES LOURENCO em 02/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2022 23:59.
-
08/04/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 12:45
Decorrido prazo de SIMONE ZANETTE NOVAKOWSKI em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES LOURENCO em 10/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 06:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:07
Outras Decisões
-
22/01/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:01
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:37
Outras Decisões
-
13/12/2021 23:50
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/12/2021 23:59.
-
18/10/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 00:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 04:32
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 00:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES LOURENCO em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:40
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES LOURENCO em 13/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 00:06
Decorrido prazo de SIMONE ZANETTE NOVAKOWSKI em 10/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 00:43
Publicado SENTENÇA em 22/07/2021.
-
21/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:26
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2021 09:41
Conclusos para julgamento
-
01/07/2021 07:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 15:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2021 08:30 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
-
05/04/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 06:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES LOURENCO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:15
Decorrido prazo de SIMONE ZANETTE NOVAKOWSKI em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 22:21
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES LOURENCO em 08/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Processo: 7003225-92.2020.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Concessão AUTOR: MARIA APARECIDA GOMES LOURENCO ADVOGADO DO AUTOR: SIMONE ZANETTE NOVAKOWSKI, OAB nº RO9671 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário envolvendo as partes acima indicadas.
Os autos vieram conclusos.
Passo ao saneamento.
Não há preliminares ou questões processuais pendentes. Dou o feito por saneado.
Como ponto controvertido da lide, fixo o cumprimento do período de carência necessário à concessão do benefício e qualidade de segurado da parte autora.
Assim, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, de ofício, necessário faz-se a coleta do depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas a serem arroladas pela parte requerente.
Considerando que a parte autora não se opôs à designação de audiência por videoconferência, bem como a ausência de manifestação da parte requerida, levando-se em conta, ainda, o que consta do Ato Conjunto nº. 009/2020 – PR – CGJ que institui medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19), restringe o acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual e determina que as audiências sejam realizadas por videoconferência (artigo 4º).
Assim, com fundamento no referido Ato Conjunto, bem como nos artigos 193, 217 e 453, parágrafo 1º do Código de Processo Civil e na lei 11.419/2006, designo o dia 07/04/2021, às 08h 30min, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a realizar-se por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet e as partes deverão comparecer juntamente com seus procuradores, independentemente de intimação.
O procedimento a ser observado seguirá a ordem e observações abaixo descritas: a) Será criada uma sala para a conferência no Google Meet, pelo juízo, com a finalidade de registrar a audiência, a qual será integrada no sistema gravação de audiências do TJRO, denominado DRS, que automaticamente incluirá a audiência no PJe, nos moldes como já ocorre atualmente. b) Intimem-se as partes, por seu(s) advogado(s), além dos defensores públicos e promotores de justiça, para informarem, no processo, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, seus e-mail's e números de telefone, bem como das pessoas a serem ouvidas, para possibilitar o envio do link da videoconferência e a entrada na sala da audiência da videoconferência, na data e horário pré-estabelecido. Na mesma oportunidade, deverá o advogado qualificar as testemunhas a serem ouvidas por este Juízo. c) O secretário do juízo, encaminhará o link da audiência no prazo de até 24 horas antes da audiência, para os e-mails e telefones informados no processo. d) Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados áudio e câmera. e) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ser ligado tão somente os momentos em que o participante for efetuar alguma intervenção oral. f) Com o link da videoconferência, tanto partes quanto os advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. g) Registro que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba "audiências" do Pje. h) No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início.
As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas, sob pena de ser processada criminalmente. i) Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. j) Nos termos do art. 455 do CPC, os patronos das partes deverão realizar a intimação das testemunhas arrolada, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação das testemunhas, importa desistência de sua inquirição (artigo 455, §3º do CPC) e não será feita videochamada. k) Ficam cientes que o não envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual, e, se for de qualquer uma das partes, se presumirá que não pretende mais a produção da prova oral. l) Caso alguma das partes, advogados ou testemunhas não possam participar da audiência por videoconferência, tal situação deve ser informada nos autos em até 3 (três) dias úteis antes da audiência com a devida justificativa.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 18 de janeiro de 2021 Ane Bruinjé Juíza de Direito -
19/01/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/04/2021 08:30 Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível.
-
19/01/2021 00:53
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2020 00:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 14:23
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2020.
-
28/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 08:11
Outras Decisões
-
09/09/2020 18:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001806-27.2021.8.22.0001
Banco Bradescard S.A
Vanessa Jaci de Souza Melo
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/01/2021 15:19
Processo nº 7001485-93.2020.8.22.0011
Maria Sinisia Peixoto
Aristeu Gomes Peixoto
Advogado: Jose de Arimateia Alves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 01/09/2020 02:12
Processo nº 7001604-28.2018.8.22.0010
Elizangela Kefler Goese
Municipio de Rolim de Moura
Advogado: Maria Cicera Furtado Mendonca
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/03/2018 18:14
Processo nº 7000507-25.2020.8.22.0009
Loteamento Barao de Melgaco Spe LTDA
Atlanta Fundo de Investimento em Direito...
Advogado: Rosemeire Gomes Mota
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/02/2020 20:00
Processo nº 7001009-24.2017.8.22.0023
Eliana de Oliveira Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Francisco de Assis Fernandes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/09/2018 16:45