TJRR - 0801421-72.2025.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/07/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/07/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/07/2025 00:00
Intimação
LAUDO PERICIAL PROCESSO N.º 0801421-72.2025.8.23.0010 22 DE JUNHO DE 2025 RICARDO A ROHNELT -PERITO JUDICIAL Boa Vista - RR 1 Laudo Pericial Grafoscópico.
SUMÁRIO 1) Apresentação do processo .......................................................... pag. 2 2) Credenciais ............................................................... pag. 2 3) Objetivo da Perícia ................................................................pag. 2 4) Considerações iniciais ................................................................pag. 2 5) Metodologia ................................................................pag. 4 6) Equipamentos ................................................................pag. 5 7) Peça Padrão ................................................................pag. 5 8) Peças Questionadas ................................................................pag. 5 9) Análise pericial documental .....................................................pag. 6 10) Confronto grafotécnico ...........................................................pag. 7 11) Conclusão. ...............................................................pag.9 12) Quesitos. ...............................................................Pag.10 13) Considerações finais. ...............................................................Pag.13 14) Bibliografia ...............................................................pag.14 2 1)APRESENTAÇÃO DO PROCESSO EXMO.
SR.
DR.
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVIL – PROJUDI – COMARCA DE BOA VISTA – RR PROCESSO N.º: 0801421-72.2025.8.23.0010 Autor(s): MARIA DA COSTA BARROS Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos 2)CREDENCIAIS Ricardo Arnout Rohnelt, Perito Judicial, Pedagogo, CFEP, inscrição de Nº 24 011 700, especialista em Perícia de Documentoscopia, Grafoscopia e Papiloscopia, pós-graduado em Ciência Forense e Perícia Criminal, nomeado nos autos do processo referenciado, legalmente habilitado a realizar Laudo e Perícia Judicial Grafotécnica, após ter concluído seus trabalhos, vem respeitosamente apresentar o devido Laudo Pericial na forma abaixo. 3)OBJETIVO DA PERÍCIA O exame Grafotécnico, tem como finalidade determinar a autoria de uns lançamentos caligráficos em vários documentos.
O presente exame pericial, tem como escopo verificar a veracidade ou não das assinaturas questionadas. 4)CONSIDERAÇÕES INICIAIS Durante a realização dos exames foram utilizadas como diretrizes as mais sólidas práticas da perícia documentoscopia.
A Documentoscopia é uma área da criminalística que estuda, analisa e investiga, mediante a metodologia e instrumental adequado, todo tipo de documento, visando determinar sua autenticidade ou inautenticidade, neste caso, verificar em que consiste, bem como identificar as possíveis alterações e/ou manipulações, podendo ser dividida em três áreas: I) documentos; II) grafismos; III) mecanografias. 3 Grafoscopia é uma área da Documentoscopia que se presta ao exame de escritos, com o principal objetivo de determinar, a partir da comparação entre os escritos, se foram produzidos pelo mesmo indivíduo.
Esta perícia tem como objetivo determinar se a assinatura questionada é igual a assinatura padrão.
Através da análise Grafocinética e um confronto das assinaturas descobriremos a veracidade dela.
A grafoscopia reverencia grandemente a obra de Edmond Solange Pellat que apresentou em sua obra (1927) os princípios fundamentais: a escrita é indivi- dual e as leis da escrita independem de alfabeto, e as quatro leis fundamentais do grafismo, quais sejam: Primeira lei: O gesto gráfico está sob influência imediata do cérebro.
Sua forma não é modificada pelo órgão escritor se este funciona normalmente e se encontra suficientemente adaptado à sua função.
Segunda lei: Quando se escreve, o eu estou em ação, mas o sentimento quase inconsciente de que o “eu” age, passa por alternâncias de vigor e de enfraquecimento.
Ele está em seu máximo de intensidade onde há um esforço a fazer, e, nos inícios, e em seu mínimo onde o movimento escritural é facilitado pelo impulso adquirido, isto é, nas terminações.
Terceira lei: Não se pode modificar voluntariamente em um dado momento sua escrita natural sem registrar no seu traçado a marca do esforço que foi feito para obter a modificação.
Quarta lei: O escritor que age em circunstâncias em que o ato de escrever é particularmente difícil traça instintivamente ou as formas de letras que são mais costumeiras, ou letras de formato mais simples, de um esquema fácil de ser construído A identificação de uma autoria gráfica parte do princípio de que cada pessoa desenvolve peculiaridades em sua escrita ao longo da vida, desviando- se parcialmente do modelo que padrão que lhe foi ensinado durante a alfabeti- zação.
A escrita é um gesto gráfico psicossomático que contém um número mínimo de elementos e características que possibilitam sua individualização.
As características individuais são as qualidades ou atributos pertencentes a um único indivíduo e que, por essa razão, permitem diferenciá-lo dos demais, independentemente de pertencer ou não a algum grupo.
As características gráficas são meras manifestações dos hábitos gráficos do escritor.
Hábitos gráficos são ações ou sequências de ações rotineiramente executadas por uma pessoa durante o ato de escrever, muitas vezes sem que ela aperceba sua existência.
Entende-se por hábito um comportamento específico que é realizado sem a necessidade de pensar ou planejar e que é adquirido gradativamente, ao se repetir com grande frequência uma determinada ação.
Portanto, a escrita é uma atividade voluntária (consciente), embora a maioria das ações sejam executadas inconscientemente.
Em condições normais, uma pessoa decide quando que escreverá, mas dificilmente atentará 4 para a sequência e o formato das letras que serão produzidos, a forma de ligação, ou sua ausência entre cada par de letras vizinhas, a pressão aplicada na caneta, as proporções dimensionais entre os traços produzidos e método de construção, entre outros detalhes.
Como são características comportamentais estão sujeitas a variações, alterações e imitações.
O cérebro humano não funciona com a precisão e reprodutibilidade de uma máquina, sendo inevitável que ocorram pequenas imprecisões durante quaisquer atividades por ele coordenadas, gerando assim algumas variações naturais.
Para alguém alterar os seus próprios hábitos, ou imite os hábitos de outrem, são necessários três fatores: motivação; conhecimento da existência desses hábitos; e capacidade física e/ou intelectual.
Essas peculiaridades dos hábitos gráficos, que são consideradas elementos individualizadores da escrita, podem, em tese, ser imitadas por terceiros ou dissimuladas pelo próprio escritor, seja deliberadamente, seja por mero acaso.
Por essa razão, as análises grafoscópicas deve abordar principalmente características pouco perceptíveis e pouco comuns. 5)METODOLOGIA Atualmente a Grafoscopia tem o seu próprio estudo chamado de Grafocinético, que surgiu de uma análise aprofundada do Grafismo, onde analisa-se todos os elementos gráficos do lançamento e é, o método utilizado nessa análise.
Antes de qualquer coisa foi realizada uma análise global nos documentos questionados, nessa primeira etapa verificou-se a natureza e a morfologia da escrita questionada: se ela consiste em somente em assinaturas ou textos diversos, se foi produzida em estilo cursivo ou com letras desconectadas, se o seu campo gráfico é restrito ou não.
Comparou-se macroscopicamente os escritos questionados e padrões, a fim de verificar se estes últimos são adequados e se atendem aos demais critérios exigidos para um confronto grafoscópico, especialmente quanto a sua quantidade e contemporaneidade.
Foram também procurados sinais de raspagens e de acréscimos, e ainda com luz rasante por sulcagens eventualmente gerados, os grafismos se apresentam com homogeneidade quanto ao instrumento escritor (sua tinta), ao estilo da escrita, ao calibre, pressão.
Concluída a análise preliminar do documento, foram analisadas separadamente as escritas que serão confrontadas, primeiro os PADRÔES (em azul) e depois as QUESTIONADAS (em vermelho).
Dentre as diversas possibilidades, citam-se como exemplos do que pode ser comparado entre cada letra ou porção de escrita: forma, posição e 5 direcionamento do ataque e arremate; halógrafo empregado; método de construção; pressão; calibre; inclinação axial; conexão; andamento gráfico; momentos gráficos; velocidade, valores angulares e curvilíneos; entre outros. 6)EQUIPAMENTOS Em relação as ferramentas e materiais utilizados para os exames o perito fez uso de instrumentos ópticos de ampliação tais como lupas de mão que fornecem aumento de 3x, 10x, 30x, 45x, 60x; microscópio digital com ampliação de 40x até 1000x; luz branca rasante (projeção quase paralela ao plano); além dos programas de WORD e computadores PhotoScape X, ImageJ e IrfanView. 7)PEÇA PADRÃO - A PEÇA PADRÃO SERÁ SEMPRE EM AZUL. 8)PEÇAS QUESTIONADAS - AS PEÇAS QUESTIONADAS SERÃO SEMPRE EM VERMELHO. 6 9) ANÁLISE PERICIAL DOCUMENTAL.
Os documentos foram enviados digitalmente, e anexados ao processo.
Foram destacadas uma cópia digitalizadas do RG do Sr.ª.
Maria da Costa Barros, uma do EP. 14.8 emitida em 07/11/2023, ficaremos com essa cópia como peça padrão, pois ela é um documento oficial do Estado brasileiro.
No caso da assinatura questionada, está no EP. 14.3, sobre o nome de contrato Nº 050400155286.
Depois de feita a perícia grafotécnica microscopicamente na assinatura destacada acima (com a página respectiva da coleta indicado ao lado), foi constatado que ela possuem um “Hábito gráfico” único, como a escrita é um “gesto gráfico” psicossomático que contém um número mínimo de elementos e características que possibilitam sua individualização, essas características individuais são as qualidades ou atributos pertencentes a um único indivíduo e que, por essa razão, permitem diferenciá-lo dos demais.
Podemos destacar os “elementos técnicos grafocinéticos”.
Como exemplo, temos as características “genéricas” da escrita: - O calibre (dimensões ou tamanho dos caracteres); - Os espaçamentos gráficos (distância entre as escritas); - O comportamento gráfico (direção e distância da escrita em relação à base); - O alinhamento gráfico (modo da escrita em relação a linha de pauta); - Os valores curvilíneos (são as predominâncias das curvas da escrita).
Podemos também destacar as características “genéticas” da escrita, como: - A pressão (força vertical da escrita); - A progressão (força horizontal da escrita) e, - A velocidade (dinamismo empregado pelo escritor).
Destacamos também na “genética” a “trajetória” da escrita, exemplos: - Ataques (traço inicial da escrita); - Remates (traço final da escrita); - Momento gráfico (traçado contínuo da escrita); - Mínimo gráfico (modo particular do traçado); - Desenvolvimento (traçado intermediário da escrita) e - Traços complementares (sinais particulares de cada escrita). 7 Abaixo a assinatura destacada do contrato: Pág.3 EP 14.3 10)CONFRONTO GRAFOTÉCNICO Todas as peças em destaque azul, serão a peça padrão e com destaque em vermelho, serão a peça questionada.
Para o confronto grafotécnico, foi escolhida uma peça padrão em azul, a cópia digitalizada da identidade do RG da Sr.ª Maria da Costa Barros, uma do EP. 14.8 emitida em 07/11/2023 e para a peça questionada em vermelho, uma assinatura do documento intitulado de contrato Nº 050400155286 do EP 14.3 pag. 3. 1. 2. 3. 4. 1. 2. 3. 4. 8 Analisando o confronto, (“P”) para a peça padrão e (“Q”) para a questio- nada: 1. – Em relação a letra “M”, ficou constatado divergência na estrutura e método de construção da letra; - A construção do “M” na peça “P”, é feito em 2 lançamentos distintos, sendo o segundo lançamento o traço feito abaixo da letra em formato de “u” inverso.
Na peça “Q”, a letra “M” também é feita em um lançamento, sendo o lançamento do traço único, demostrando a impressão de letra “M” em quatro gestos gráficos. 2. – A letra “r”, ficou constatado divergência na estrutura e método de construção da letra; - A construção do “r” na peça “P”, ela possui um contorno na parte superior da primeira haste demostrando um Mínimo gráfico (modo particular do traçado) em forma da letra “r”. - Na peça “Q”, ela possui um contorno na parte superior da primeira haste. 3.
A letra “C”, ficou constatado divergência na estrutura e método de construção da letra; - A construção do “C” na peça “P”, é feita em um lançamento, sendo a parte superior do “C” em momento gráfico (traçado contínuo da escrita) em forma circular. - Na peça “Q”, a construção da letra “C”, também é feita em um lançamento, sendo a parte superior do “C” em descendente , momento gráfico (traçado contínuo da escrita) em forma vertical. 4.
A sílaba “B”, ficou constatado divergência na estrutura e método de construção da sílaba; - A letra “B” na peça “P” e na peça “Q”, a construção e formato da letra “B”, existe traços complementares (sinais particulares de cada escrita) e mínimo gráfico (modo particular do traçado) totalmente divergentes. 9 11)CONCLUSÃO Antes de qualquer coisa foram analisados os documentos e assinaturas, e foi realizado o confronto grafotécnico com as assinaturas coletadas.
Após o recebimento da documentação foi realizada uma análise global nos documentos questionados, nessa primeira etapa verificou-se a natureza e a morfologia da escrita questionada: se ela consiste somente em assinaturas ou textos diversos, se foi produzida em estilo cursivo ou com letras desconectadas, se o seu campo gráfico é restrito ou não.
Comparou-se macroscopicamente os escritos questionados e padrões, a fim de verificar se estes últimos são adequados e se atendem aos demais critérios exigidos para um confronto grafoscópico, especialmente quanto a sua qualidade e contemporaneidade.
Em seguida, examinou-se minuciosamente a escrita padrão, com foco nas características peculiares eventualmente observadas nas escritas questio- nadas, mas também dedicando atenção para os hábitos gráficos do fornecedor do padrão, também macroscopicamente e microscopicamente.
A comparação foi realizada inicialmente pelo ataque (início da assinatura) da primeira letra, avançando então pelo sentido em que o traçado foi produzido.
Cada característica gráfica considerada no confronto teve sua frequência (ou constância) avaliada na escrita padrão e na questionada, e no remate (final da assinatura), foi constatado características divergentes.
O confronto entre as referidas assinaturas revelou diversas características divergentes conforme mostrado nas peças padrão e questionada.
Essas divergências indicam que as características gráficas dos escritos questionados são totalmente incompatíveis entre elas.
Além disso, foram identificados em todos os lançamentos analisados algumas divergências consideradas particularmente significativas.
Assim como: - Mínimo gráfico (modo particular do traçado); - Desenvolvimento (traçado intermediário da escrita) e - Traços complementares (sinais particulares de cada escrita).
Esse quadro de “divergência grafoscópica” sustenta, com um grau de certeza acima de qualquer dúvida razoável, que a verificação de autenticidade gráfica entre lançamentos “questionados” com os “padrões” coletados do Sr.ª Maria da Costa Barros, NÃO PERTENCEM ao Sr.ª Maria da Costa Barros. 10 A conclusão apresentada enquadra-se no primeiro dos quatro graus de convicção possíveis com a metodologia empregada para esta perícia, que são as seguintes: 1) Máxima (convicção acima de qualquer dúvida razoável). 2) Alta (forte convicção). 3) Moderada (convicção apenas mediana). 4) Nula (quando não é possível atribuir a autoria ao fornecedor dos padrões). 12)QUESITOS A.
DOS QUESITOS PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Pelo Requerente: 1.
A assinatura aposta no suposto contrato físico é autêntica, originada do punho da autora, ou apresenta indícios de falsificação (como tremores, hesitações, diferenças de pressão ou outros sinais gráficos de adulteração)? Resposta: Não ,não pertence. 2.
Há presença de características técnicas (tais como pressão, velocidade, fluidez e uniformidade do traço) compatíveis ou incompatíveis com a assinatura de uma pessoa analfabeta ou semialfabetizada? Resposta: Sim. 3.
As assinaturas coletadas da autora para comparação (material padrão) guardam características gráficas compatíveis ou incompatíveis com a assinatura lançada no documento apresentado pela ré? Resposta: Não. 4.
O exame grafotécnico aponta a presença de assinaturas feitas por meios mecânicos (tais como decalque, cópia, transferência gráfica) ou imitação grosseira? Resposta: Imitação. 5.
Existem elementos gráficos que indiquem que a assinatura possa ter sido realizada sob indução, assistência ou auxílio de terceiros? Resposta: Não. 11 6.
O suporte físico do documento (papel, tinta, sobreposição de assinatura etc.) apresenta características que possam evidenciar a ausência de espontaneidade no ato da assinatura? Resposta: Não. 7.
Há indícios de que a assinatura foi aposta em folha em branco, posteriormente preenchida? Resposta: Não. 8.
A assinatura objeto da perícia apresenta diferenças substanciais que, tecnicamente, permitam afirmar que ela não corresponde à assinatura genuína da autora? Resposta: Sim. 9.
Havendo divergências nas assinaturas, é possível afirmar se essas divergências são incompatíveis com variações normais de assinatura de uma mesma pessoa? Resposta: Não. 10.
Quais são, de forma detalhada, os elementos técnicos que fundamentam a conclusão pericial quanto à autenticidade ou falsidade da assinatura? Resposta: Como já foi explicado no laudo... “Depois de feita a perícia grafotécnica microscopicamente na assinatura destacada acima (com a página respectiva da coleta indicado ao lado), foi constatado que ela possuem um “Hábito gráfico” único, como a escrita é um “gesto gráfico” psicossomático que contém um número mínimo de elementos e características que possibilitam sua individualização, essas características individuais são as qualidades ou atributos pertencentes a um único indivíduo e que, por essa razão, permitem diferenciá-lo dos demais.
Podemos destacar os “elementos técnicos grafocinéticos”.
Como exemplo, temos as características “genéricas” da escrita: - O calibre (dimensões ou tamanho dos caracteres); - Os espaçamentos gráficos (distância entre as escritas); - O comportamento gráfico (direção e distância da escrita em relação à base); - O alinhamento gráfico (modo da escrita em relação a linha de pauta); - Os valores curvilíneos (são as predominâncias das curvas da escrita).
Podemos também destacar as características “genéticas” da escrita, como: - A pressão (força vertical da escrita); - A progressão (força horizontal da escrita) e, 12 - A velocidade (dinamismo empregado pelo escritor).
Destacamos também na “genética” a “trajetória” da escrita, exemplos: - Ataques (traço inicial da escrita); - Remates (traço final da escrita); - Momento gráfico (traçado contínuo da escrita); - Mínimo gráfico (modo particular do traçado); - Desenvolvimento (traçado intermediário da escrita) e - Traços complementares (sinais particulares de cada escrita).” Considerando a possibilidade de que a assinatura questionada tenha sido colhida por meio eletrônico (tablet, dispositivo digital ou similar), requer-se, ainda, que sejam respondidos os seguintes quesitos complementares: 11.
A assinatura objeto da perícia apresenta características técnicas típicas de assinatura realizada em dispositivo eletrônico (tais como ausência de profundidade, uniformidade atípica, traços de baixa pressão)? Resposta: Não. 12. É possível identificar, na assinatura questionada, padrões de execução gráfica que indicam movimentação artificial ou mecânica, típicas de assinatura realizada com caneta digital em tela sensível ao toque? Resposta; Não. 13.
Comparando o material padrão (assinaturas em papel) com a assinatura objeto da perícia, quais diferenças técnicas podem ser observadas quanto à pressão, traçado e velocidade de execução? Resposta: Já foi explicado no laudo. 14.
A ausência de suporte físico original (papel) prejudica, de alguma forma, a realização da perícia grafotécnica para aferição da autenticidade da assinatura? Resposta: as vezes sim. 15.
Diante das condições particulares da autora (idade avançada e analfabetismo), a assinatura eletrônica simples realizada por meio de tablet pode ser considerada suficiente para demonstrar a manifestação livre e consciente da vontade da signatária? Resposta: Não. 13 13)CONSIDERAÇÕES FINAIS.
Essas são as declarações que em sua consciência tem o perito a fazer.
E por nada mais haver, deu-se por findo o exame solicitado que tudo se lavrou o presente laudo pericial documentoscópico (grafotécnico).
Nada mais havendo a declarar, o perito encerra o presente Laudo elabo- rado, totalizando 14 páginas, o qual foi assinado digitalmente.
Boa Vista-RR/ 21 de junho de 2025.
Ricardo Arnout Rohnelt Perito 14 14)BIBLIOGRAFIA Análise Forense de Documentos - Instrumentos de Escritas Manual e suas Tintas; Magdalena Ezcurra Gondra e Goyo R.
Grávalos - 2012 / 1ª ed. - Editora Millennium Análise Grafoscópica de Assinaturas; Samuel Feuherharmel - 2017 / 1º ed - Editora Millennium Documentoscopia - o papel como suporte de documentos; Maria Luiza O.
D'Almeida; Mariza Eiko T.
Koga; Silvana Manzi Granja - 2015 / 1ª ed. - IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo : IC - Instituto de Criminalística, 2015.
Documentoscopia Aspectos Ciêntificos, Técnicos e Jurídicos; Erick Simões C.
Silva e Samuel Feuerharmel - 2013 / 1º ed - Editora Millennium Documentoscopia; Lamartine Mendes e Wanira Alburquerque (atualizadora) - 2015 / 4º ed - Editora Millennium Entendo o Laudo Pericial Grafotécnico e a Grafoscopia; Luiz Roberto Falat e Hildebrando Magno Filho - 2020 / 4ª ed. - Editora Juruá Editora Produção de Prova Pericial Grafotécnica no Processo Civil; Luiz Roberto Ferreira Falat - 2019 / 3ª ed. - Editora Juruá Editora Tratado de Documentoscopia - Da falsidade documental; José Del Picchia Filho, Celso Mauro R.
Del Picchia, Ana Maura G.
Del Picchia - 2016 / 3ª ed. - Editora Pillares -
10/07/2025 21:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 21:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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24/06/2025 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL
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21/06/2025 14:29
Juntada de Petição de laudo pericial
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21/06/2025 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ricardo Arnout Rohnelt Perito Judicial Especialista em Documentoscopia/Grafoscopia e Papiloscopia.
E-mail: [email protected] Telefone: (95) 9 9110 1968 (65) 9 8114 3081 ACEITE DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS AO DOUTOR JUIZ DA 4 VARA CÍVIL DE BOA VISTA - PROJUDI - COMARCA DE BOA VISTA/RR.
Processo Nº: 0801421-72.2025.8.23.0010 RICARDO ARNOUT ROHNELT, brasileiro, solteiro,Perito Judicial, Pedagogo registrado sobre o Conselho Federal de Educadores e Pedagogos – CFEP, inscrição de Nº 24 011 700 Pós-graduado em Ciência Forense e Perícia Criminal com endereço profissional indicado no rodapé desta, nomeado nos autos em epígrafe, em que litigam as partes acima já identificadas, vem, mui respeitosamente, aceitar a nomeação e os honorários de acordo com o episódio 60.1.
Diante do exposto, requeiro: 1.
Solicito o devido depósito em juízo dos valores correspondente a perícia, a fim de se dar início à vistoria e elaboração de laudo. (Novo CPC - Art. 95, caput e §1.) Termos em que Peço deferimento, Boa Vista-RR, 13 de junho de 2025.
Ricardo Arnout Rohnelt Perito Judicial – Pedagogo CFEP – 24 011 700 -
16/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DA COSTA BARROS
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16/06/2025 10:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Ricardo Arnout Rohnelt Perito Judicial Especialista em Documentoscopia/Grafoscopia e Papiloscopia.
E-mail: [email protected] Telefone: (95) 9 9110 1968 (65) 9 8114 3081 ACEITE DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS AO DOUTOR JUIZ DA 4 VARA CÍVIL DE BOA VISTA - PROJUDI - COMARCA DE BOA VISTA/RR.
Processo Nº: 0801421-72.2025.8.23.0010 RICARDO ARNOUT ROHNELT, brasileiro, solteiro,Perito Judicial, Pedagogo registrado sobre o Conselho Federal de Educadores e Pedagogos – CFEP, inscrição de Nº 24 011 700 Pós-graduado em Ciência Forense e Perícia Criminal com endereço profissional indicado no rodapé desta, nomeado nos autos em epígrafe, em que litigam as partes acima já identificadas, vem, mui respeitosamente, aceitar a nomeação e os honorários de acordo com o episódio 60.1.
Diante do exposto, requeiro: 1.
Solicito o devido depósito em juízo dos valores correspondente a perícia, a fim de se dar início à vistoria e elaboração de laudo. (Novo CPC - Art. 95, caput e §1.) Termos em que Peço deferimento, Boa Vista-RR, 13 de junho de 2025.
Ricardo Arnout Rohnelt Perito Judicial – Pedagogo CFEP – 24 011 700 -
13/06/2025 13:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/06/2025 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 11:44
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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12/06/2025 10:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/05/2025 10:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/05/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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29/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DA COSTA BARROS
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29/04/2025 10:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2025 10:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/04/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2025 09:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/04/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2025 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2025 23:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DA COSTA BARROS
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05/04/2025 23:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 09:34
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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04/04/2025 09:33
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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03/04/2025 11:30
OUTRAS DECISÕES
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28/03/2025 00:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CREFISA S/A
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28/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2025 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CREFISA S/A
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25/02/2025 08:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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24/02/2025 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/02/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/02/2025 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 08:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801421-72.2025.8.23.0010 CERTIDÃO - CONTESTAÇÃO Certifico que a contestação apresentada no EP 14 é tempestiva.
INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Diante disto, neste mesmo ato, expeço intimação à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Boa Vista-RR, 16/2/2025.
ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
16/02/2025 22:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/02/2025 22:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2025 21:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2025 19:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/02/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 22:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DA COSTA BARROS
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01/02/2025 22:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2025 15:47
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/01/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/01/2025 12:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/01/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2025 10:19
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/01/2025 18:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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