TJRO - 7000507-25.2020.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 16:01
Decorrido prazo de FLAVIO POLO NETO em 27/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:00
Decorrido prazo de ROSEMEIRE GOMES MOTA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:38
Decorrido prazo de PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:37
Decorrido prazo de FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:35
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NOGUEIRA ROGATTI em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:33
Decorrido prazo de ROSEMEIRE GOMES MOTA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:32
Decorrido prazo de FLAVIO POLO NETO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:32
Decorrido prazo de ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:49
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NOGUEIRA ROGATTI em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:48
Decorrido prazo de PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:45
Decorrido prazo de ROSEMEIRE GOMES MOTA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO POLO NETO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:40
Decorrido prazo de ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:40
Decorrido prazo de FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:07
Juntada de Petição de outras peças
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07/06/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:02
Decorrido prazo de PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 04:41
Juntada de Certidão
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02/06/2023 09:47
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7000507-25.2020.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título REQUERENTE: LOTEAMENTO BARAO DE MELGACO SPE LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: LARISSA HELLEN DA SILVA, OAB nº RO4797A REQUERIDOS: ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL, PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ROSEMEIRE GOMES MOTA, OAB nº SP125139, FLAVIO POLO NETO, OAB nº SP150059, FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI, OAB nº SP253271, LUIZ FELIPE NOGUEIRA ROGATTI, OAB nº SP399823, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Em que pese a patrona da autora tenha requerido transferência dos valores depositados a título de honorários de sucumbência em conta bancária em separado do valor dos danos morais (ID 91141360), afirmo que cabe à requerente, com sua causídica, promover as diligências para a devida divisão dos valores pagos pelo executado.
Assim, indefiro o pedido ID 91141360.
Por consequência, cumpram-se os itens "1" e seguintes da decisão ID 90769312.
Após, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 31 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
31/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:10
Determinado o arquivamento
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31/05/2023 10:10
Indeferido o pedido de #Oculto#
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29/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
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25/05/2023 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
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24/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000507-25.2020.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LOTEAMENTO BARAO DE MELGACO SPE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA HELLEN DA SILVA - RO0004797A REQUERIDO: PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A e outros Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ FELIPE NOGUEIRA ROGATTI - SP399823, ROSEMEIRE GOMES MOTA - SP125139, FLAVIO POLO NETO - SP150059, FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI - SP253271 INTIMAÇÃO Fica o advogado da parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para juntar instrumento de procuração com poderes especiais para levantamento de alvará ou informar os dados bancários da parte exequente para expedição do alvará de transferência. -
17/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 03:35
Publicado SENTENÇA em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2023 08:17
Conclusos para despacho
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13/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ROSEMEIRE GOMES MOTA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:47
Decorrido prazo de PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:43
Decorrido prazo de FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO POLO NETO em 12/05/2023 23:59.
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08/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A - CNPJ: 81.***.***/0002-01, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação..
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 4.308,77 (quatro mil trezentos e oito reais e setenta e sete centavos) atualizado até 12/04/2023.
Processo:7000507-25.2020.8.22.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: LOTEAMENTO BARAO DE MELGACO SPE LTDA CNPJ: 26.***.***/0001-38 Executado: PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A - CNPJ: 81.***.***/0002-01; ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - CNPJ: 11.***.***/0001-24 DESPACHO ID 89588840: “(...) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 1.
Intime-se a parte executada, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância perquirida, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). 1.1 Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. 2.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. 2.1 Apresentada impugnação, intime-se a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 2.2 Caso a controvérsia gire em torno dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias. 2.3 Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. 2.4 Após, tornem os autos conclusos. 3.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 3.1 Havendo interesse da parte exequente na busca por ativos financeiros, através do SISBAJUD, ou veículos, via RENAJUD, em nome do executado, o pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências vindicadas, nos termos do artigo 17 da Lei nº. 3.896/2016 (Regimento de Custas). 4.
Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão. 5.
Deverá a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar nos autos seus dados bancários para eventual recebimento de créditos através de transferência eletrônica.
Somente então, venham os autos conclusos. (...)" Contato do Juízo: 3451-2968, e-mail: [email protected] Pimenta Bueno, 26 de abril de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 26/04/2023 10:44:10 Validade: 31/08/2022, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 4674 Caracteres 4203 Preço por caractere 0,02246 Total (R$) 94,40 -
05/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:20
Juntada de Petição de custas
-
05/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
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05/05/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 05:09
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000507-25.2020.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LOTEAMENTO BARAO DE MELGACO SPE LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA HELLEN DA SILVA - RO0004797A REQUERIDO: PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A e outros Advogados do(a) REQUERIDO: ROSEMEIRE GOMES MOTA - SP125139, FLAVIO POLO NETO - SP150059, FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI - SP253271 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
28/04/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:32
Expedição de Edital.
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25/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:28
Juntada de Petição de outras peças
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18/04/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
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18/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000507-25.2020.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOTEAMENTO BARAO DE MELGACO SPE LTDA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA HELLEN DA SILVA - RO0004797A REU: PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A e outros Advogados do(a) REU: ROSEMEIRE GOMES MOTA - SP125139, FLAVIO POLO NETO - SP150059, FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI - SP253271 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
17/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:26
Conclusos para despacho
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14/04/2023 12:57
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7000507-25.2020.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOTEAMENTO BARAO DE MELGACO SPE LTDA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA HELLEN DA SILVA - RO0004797A REU: PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A e outros Advogados do(a) REU: ROSEMEIRE GOMES MOTA - SP125139, FLAVIO POLO NETO - SP150059, FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI - SP253271 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
11/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/04/2023 00:25
Decorrido prazo de LOTEAMENTO BARAO DE MELGACO SPE LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:24
Decorrido prazo de LARISSA HELLEN DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:24
Decorrido prazo de FLAVIO POLO NETO em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ROSEMEIRE GOMES MOTA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:22
Decorrido prazo de PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:22
Decorrido prazo de FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:21
Decorrido prazo de ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 04/04/2023 23:59.
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13/03/2023 04:25
Publicado SENTENÇA em 14/03/2023.
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13/03/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:31
Julgado procedente o pedido
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24/02/2023 13:08
Conclusos para decisão
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27/01/2023 15:00
Juntada de Petição de outras peças
-
15/12/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 08/12/2022 23:59.
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01/12/2022 13:49
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
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17/11/2022 00:08
Decorrido prazo de AGUAS DE PIMENTA BUENO SANEAMENTO SPE LTDA em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 07:27
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2022 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2022 09:33
Juntada de Certidão
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20/10/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 10:18
Expedição de Ofício.
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19/10/2022 23:18
Juntada de Petição de custas
-
19/10/2022 23:16
Juntada de Petição de custas
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11/10/2022 05:34
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
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11/10/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
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12/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 00:55
Decorrido prazo de FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:46
Decorrido prazo de PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:39
Decorrido prazo de FLAVIO POLO NETO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:39
Decorrido prazo de ROSEMEIRE GOMES MOTA em 29/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 00:21
Decorrido prazo de LOTEAMENTO BARAO DE MELGACO SPE LTDA em 16/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2022.
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05/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 01:41
Publicado DECISÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:25
Proferido despacho
-
17/02/2022 09:44
Decorrido prazo de LOTEAMENTO BARAO DE MELGACO SPE LTDA em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 07:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 16:47
Juntada de Petição de outras peças
-
01/02/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 00:01
Decorrido prazo de PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A em 18/10/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:28
Decorrido prazo de FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI em 10/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 10/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:33
Decorrido prazo de FLAVIO POLO NETO em 10/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 03:31
Publicado CITAÇÃO em 26/08/2021.
-
01/09/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
24/08/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 03:36
Decorrido prazo de LOTEAMENTO BARAO DE MELGACO SPE LTDA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:35
Decorrido prazo de ROSEMEIRE GOMES MOTA em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:30
Decorrido prazo de FLAVIO POLO NETO em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:30
Decorrido prazo de FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:21
Decorrido prazo de PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:15
Decorrido prazo de ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 10/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 03:05
Decorrido prazo de LARISSA HELLEN DA SILVA em 10/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:22
Publicado DESPACHO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:22
Outras Decisões
-
16/06/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 00:16
Decorrido prazo de ROSEMEIRE GOMES MOTA em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 00:15
Decorrido prazo de FLAVIO POLO NETO em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 00:15
Decorrido prazo de FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 00:11
Decorrido prazo de PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 11/05/2021.
-
10/05/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 08:50
Outras Decisões
-
29/04/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 07:41
Decorrido prazo de ROSEMEIRE GOMES MOTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 07:36
Decorrido prazo de FLAVIO POLO NETO em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 03:01
Decorrido prazo de FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 01:05
Decorrido prazo de PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:51
Decorrido prazo de ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:31
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000507-25.2020.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOTEAMENTO BARAO DE MELGACO SPE LTDA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA HELLEN DA SILVA - RO4797 RÉU: PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A e outros Advogados do(a) RÉU: ROSEMEIRE GOMES MOTA - SP125139, FLAVIO POLO NETO - SP150059, FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI - SP253271 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
11/03/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 13:25
Outras Decisões
-
11/02/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7000507-25.2020.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOTEAMENTO BARAO DE MELGACO SPE LTDA Advogado do(a) AUTOR: LARISSA HELLEN DA SILVA - RO4797 RÉU: PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A e outros Advogados do(a) RÉU: ROSEMEIRE GOMES MOTA - SP125139, FLAVIO POLO NETO - SP150059, FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI - SP253271 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
20/01/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 00:12
Decorrido prazo de PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:12
Decorrido prazo de ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 26/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 06:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2020.
-
29/10/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 12:19
Outras Decisões
-
28/09/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2020 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 22:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2020.
-
30/06/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 01:47
Decorrido prazo de LOTEAMENTO BARAO DE MELGACO SPE LTDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2020.
-
18/06/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 03:58
Decorrido prazo de ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 10:40
Juntada de Petição de citação
-
10/05/2020 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2020 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2020 05:39
Decorrido prazo de LOTEAMENTO BARAO DE MELGACO SPE LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:39
Decorrido prazo de PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 03:10
Decorrido prazo de ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:04
Decorrido prazo de LARISSA HELLEN DA SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 00:36
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
07/04/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2020 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 20:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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