TJRO - 0013339-44.2013.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2021 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/04/2021 11:13
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 12:54
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 0013339-44.2013.8.22.0014 Recurso Especial (PJE) Origem: 0013339-44.2013.8.22.0014-Rolim de Moura / 1ª Vara Cível Recorrente : Ideval Zanchetta Advogado : Gleyson Cardoso Fidelis Ramos (OAB/RO 6891) ANA CAROLINE CARDOSO DE AZEVEDO (OAB/RO 6963) Recorrido : Trans - Jamantão Transportes Rodoviários Ltda.
ME Advogado : Daniel Gonzaga Schafer de Oliveira (OAB/RO 7176) Advogado : Harry Roberto Schirmer (OAB/RO 9965) Relator: Kiyochi Mori Interposto em 05/12/2019 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal.
Indeferido o pedido de gratuidade da justiça, o recorrente foi intimado para recolher o preparo recursal (ID 9952636).
Contudo, a parte mantivera-se inerte, consoante certidão de ID 10296137.
Assim, não há como conhecer o Recurso Especial, por se mostrar deserto, o que atrai a incidência da Súmula 187/STJ, segundo a qual “”É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos”.
A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PEDIDO DE CONCESSÃO.
INDEFERIMENTO.
PREPARO.
ABERTURA DE PRAZO.
DESERÇÃO. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A falta do recolhimento do preparo não autoriza o tribunal local a decretar a deserção do recurso sem que haja prévia manifestação acerca do pedido de gratuidade de justiça.
Na hipótese de denegação do pedido, deve ser possibilitada a abertura de prazo para o recolhimento do preparo. 3.
No caso concreto, a recorrente requereu o benefício e não realizou o devido preparo, mesmo após o indeferimento do pedido e a concessão do prazo de 5 (cinco) dias para sua regularização.
Dessa forma, não há como conhecer do recurso especial ante a ocorrência de deserção (Súmula nº 187/STJ). 4.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1523905 SP 2019/0169957-8, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 02/12/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/12/2019) Não se admite, portanto, o presente Recurso Especial.
Publique-se.
Intime-se. Porto Velho, janeiro de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
22/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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20/01/2021 12:31
Recurso Especial não admitido
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19/10/2020 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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19/10/2020 10:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2020 00:05
Decorrido prazo de TRANS - JAMANTAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 15/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:02
Expedição de Certidão.
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21/09/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2020.
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21/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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15/09/2020 11:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TRANS - JAMANTAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME.
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29/05/2020 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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18/05/2020 09:37
Conclusos para decisão
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18/05/2020 09:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2020 00:10
Decorrido prazo de TRANS - JAMANTAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 09:14
Expedição de Certidão.
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30/03/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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30/03/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
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13/03/2020 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2019 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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09/12/2019 11:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2019 11:06
Juntada de Petição de
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06/12/2019 10:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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06/12/2019 00:04
Decorrido prazo de TRANS - JAMANTAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 05/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 21:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 09:24
Expedição de Certidão.
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11/11/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2019.
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11/11/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 07:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 07:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2019 17:56
Conhecido o recurso de TRANS - JAMANTAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-34 (APELANTE) e provido
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05/11/2019 17:17
Juntada de Petição de
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05/11/2019 17:17
Juntada de Petição de
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04/11/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 10:34
Incluído em pauta para 23/10/2019 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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16/10/2019 08:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 17:56
Pedido de inclusão em pauta
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13/02/2019 22:45
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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13/02/2019 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/12/2018 09:56
Conclusos para decisão
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31/12/2018 09:54
Juntada de Certidão
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26/12/2018 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2018 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2018 00:02
Decorrido prazo de TRANS - JAMANTAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME em 06/12/2018 23:59:59.
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13/11/2018 08:47
Conclusos para decisão
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13/11/2018 08:46
Juntada de Certidão
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13/11/2018 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2018.
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13/11/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2018 08:29
Juntada de Certidão
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10/10/2018 00:05
Publicado Intimação em 11/10/2018.
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10/10/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2018 09:29
Conclusos para decisão
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09/10/2018 09:29
Juntada de expediente
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08/10/2018 16:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2018 08:49
Juntada de termo de triagem
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08/10/2018 08:47
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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08/10/2018 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
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06/09/2018 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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06/09/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2018 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2018 11:30
Juntada de Certidão
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10/08/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2017 08:22
Conclusos para decisão
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02/08/2017 08:16
Juntada de Certidão
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27/07/2017 12:05
Recebidos os autos
-
27/07/2017 12:05
Recebidos os autos
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27/07/2017 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
20/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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