TJRO - 0801298-10.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 09:29
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 09:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 19:01
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 02:00
Decorrido prazo de GRETCHEM CHIRLLY LORAINE DIAS DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:50
Decorrido prazo de GRETCHEM CHIRLLY LORAINE DIAS DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 04:50
Decorrido prazo de GRETCHEM CHIRLLY LORAINE DIAS DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:41
Decorrido prazo de GRETCHEM CHIRLLY LORAINE DIAS DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 01:48
Decorrido prazo de GRETCHEM CHIRLLY LORAINE DIAS DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:09
Decorrido prazo de GRETCHEM CHIRLLY LORAINE DIAS DA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 11:29
Expedição de Certidão.
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15/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2021.
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15/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Renato Martins Mimessi AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801298-10.2020.8.22.0000 (PJE) ORIGEM: 7006839-32.2020.8.22.0001 PORTO VELHO/1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: GRETCHEM CHIRLLY LORAINE DIAS DA SILVA ADVOGADO: WASHINGTON FERREIRA MENDONCA (OAB/RO 1946-A) AGRAVADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATOR: DES RENATO MARTINS MIMESSI DISTRIBUÍDO EM 10/03/2020 Vistos Em consulta ao andamento dos autos de origem, verifica-se ter sido prolatada Sentença, consoante Num. 39682621 - autos de origem.
Considerando que o presente Agravo de Instrumento tem por objeto a decisão que versou sobre tutela provisória, forçoso concluir que a prolação da sentença acaba por esvaziar o objeto deste recurso, face à natureza exauriente desta espécie de pronunciamento.
Face ao exposto, julgo prejudicado o presente recurso, face a perda superveniente de seu objeto, o que faço monocraticamente com esteio no art. 123, inciso V do RITJ/RO.
Oficie-se o juízo acerca desta decisão.
Oportunamente, arquive-se.
Int.
Porto Velho, 12 de janeiro de 2021.
Desembargador Renato Martins Mimessi Relator -
14/01/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/01/2021.
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13/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 08:49
Prejudicado o recurso
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18/12/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 12:11
Pedido de inclusão em pauta
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19/09/2020 17:01
Conclusos para decisão
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19/09/2020 17:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2020 16:59
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 22/06/2020.
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19/09/2020 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
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23/06/2020 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 22/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 10:30
Decorrido prazo de GRETCHEM CHIRLLY LORAINE DIAS DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 09:23
Expedição de Certidão.
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30/03/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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30/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2020 10:47
Conclusos para decisão
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11/03/2020 10:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 10:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 17:42
Juntada de termo de triagem
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10/03/2020 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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